{"id":975,"date":"2024-07-22T08:42:28","date_gmt":"2024-07-22T11:42:28","guid":{"rendered":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/cojuv\/?page_id=975"},"modified":"2025-05-22T15:53:33","modified_gmt":"2025-05-22T18:53:33","slug":"lei-de-criacao","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/cojuv\/lei-de-criacao\/","title":{"rendered":"Lei de cria\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>LEI N\u00ba 7.586, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021<br><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right\">Disp\u00f5e sobre o Conselho Estadual dos Direitos da<br>Juventude &#8211; CEDJUV\/PI.<br><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAU\u00cd, <\/strong>fa\u00e7o saber que o Poder Legislativo<br>decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 1\u00b0 O Conselho Estadual dos Direitos da Juventude &#8211; CEDJUV\/PI, vinculado \u00e0<br>Coordenadoria da Juventude do Estado do Piau\u00ed com a finalidade de debater e analisar a situa\u00e7\u00e3o<br>das juventudes do Estado, propor pol\u00edticas p\u00fablicas que respondam \u00e0s demandas juvenis, sua<br>autorrealiza\u00e7\u00e3o e que garantam sua integra\u00e7\u00e3o ao processo social, pol\u00edtico, econ\u00f4mico e cultural<br>do Piau\u00ed, passa a reger-se por esta Lei.<br>\u00a7 1\u00ba O Conselho ter\u00e1 natureza consultiva e deliberativa, sendo inst\u00e2ncia m\u00e1xima a<br>Confer\u00eancia Estadual de Pol\u00edticas P\u00fablicas de Juventude.<br>\u00a7 2\u00ba O Conselho ter\u00e1 composi\u00e7\u00e3o 60% (sessenta por cento) da sociedade civil e 40%<br>(quarenta por cento) do Poder P\u00fablico.<br>\u00a7 3\u00ba Caber\u00e1 ao Estado, atrav\u00e9s de or\u00e7amento pr\u00f3prio da sua Coordenadoria da Juventude<br>garantir a infraestrutura necess\u00e1ria para o funcionamento e atividades do Conselho.<br>\u00a7 4\u00ba O CEDJUV\/PI ter\u00e1 sede na capital do Estado do Piau\u00ed e sua atua\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 em<br>toda a base territorial do Estado do Piau\u00ed.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 2\u00ba Compete ao CEDJUV\/PI:<br>I &#8211; estudar, analisar, elaborar e propor planos, programas e projetos relativos \u00e0 juventude<br>no \u00e2mbito estadual, especialmente o Plano Estadual de Juventude Lei n\u00ba 5.903, de 14 de outubro<br>de 2009;<br>II &#8211; convocar, organizar a Confer\u00eancia Estadual de Pol\u00edticas P\u00fablicas de Juventude;<br>III &#8211; articular as diversas secretarias e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos estaduais que desenvolvem a\u00e7\u00f5es<br>relacionadas \u00e0s juventudes;<br>IV &#8211; promover e participar de semin\u00e1rios, encontros, cursos, congressos e, eventos para<br>discuss\u00e3o de temas que contribuam para responder aos problemas juvenis, bem como, possibilitar<br>o exerc\u00edcio do protagonismo juvenil;<br>V &#8211; propor ao poder executivo pol\u00edticas p\u00fablicas para as juventudes;<br>VI &#8211; propor a cria\u00e7\u00e3o de canais de participa\u00e7\u00e3o popular que incorporem os jovens nas<br>decis\u00f5es estaduais;<br>VII &#8211; realizar a\u00e7\u00f5es n\u00e3o especificadas neste artigo, mas que estejam diretamente<br>relacionados \u00e0 finalidade que trata o art. 2\u00ba desta Lei;<br>VIII &#8211; propor, acompanhar e avaliar projetos e a\u00e7\u00f5es priorit\u00e1rias da pol\u00edtica p\u00fablica para<br>os jovens a serem inclu\u00eddas no Plano Plurianual \u2013 PPA do Governo do Estado;<br>IX &#8211; desenvolver a\u00e7\u00e3o integrada e articulada com \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o<br>governamentais das diversas \u00e1reas na elabora\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o de programas,<br>projetos e a\u00e7\u00f5es relativas a pol\u00edtica p\u00fablica para as juventudes;<br>XI &#8211; assessorar os munic\u00edpios no processo de implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento dos<br>Conselhos Municipais dos Direitos da Juventude, com os quais manter\u00e1 estreitas rela\u00e7\u00f5es de<br>coopera\u00e7\u00e3o, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es definidas como priorit\u00e1rias no \u00e2mbito da pol\u00edtica<br>estadual para as juventudes;<br>XII &#8211; elaborar e aprovar seu regimento interno revog\u00e1-lo, alter\u00e1-lo, ajustando-o \u00e0s<br>necessidades da pol\u00edtica para as juventudes;<br>XIII &#8211; criar c\u00e2maras tem\u00e1ticas permanentes, cuja fun\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a de preparar propostas a<br>serem apreciadas pelo Conselho e instituir grupos de trabalho, de car\u00e1ter tempor\u00e1rio, para estudar<br>e propor medidas especificas.<br><br>Art. 3\u00ba O CEDJUV\/PI ser\u00e1 composto de 37 (trinta e sete) conselheiros e conselheiras<br>com seus respectivos suplentes, com direito a voz e voto, sendo 22 (vinte e duas) representa\u00e7\u00f5es<br>da sociedade civil organizada e 15 (quinze) representa\u00e7\u00f5es do poder p\u00fablico, assim definidos pela<br>\u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o estadual:<br>I &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Coordenadoria Estadual de Juventude;<br>II &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o;<br>III &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Sa\u00fade;<br>IV &#8211; representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico;<br>V &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o de Esportes do Piau\u00ed;<br>VI &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica;<br>VII &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Cultura;<br>VIII &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social, Trabalho e Direitos<br>Humanos;<br>IX &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres;<br>X &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Coordenadoria Estadual de Enfrentamento \u00e0s Drogas;<br>XI &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar;<br>XII &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Justi\u00e7a;<br>XIII &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Universidade Estadual do Piau\u00ed \u2013 UESPI;<br>XIV &#8211; representa\u00e7\u00e3o da Universidade Federal do Piau\u00ed \u2013 UFPI;<br>XV &#8211; representa\u00e7\u00e3o do Instituto Federal de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica \u2013 IFPI.<br>\u00a7 1\u00ba As 22 (vinte e duas) representa\u00e7\u00f5es da sociedade civil organizada, ser\u00e3o escolhidas<br>democraticamente em plen\u00e1ria especifica para este fim, dentre as organiza\u00e7\u00f5es das<br>representa\u00e7\u00f5es dos segmentos juvenis, desde que tenha no m\u00ednimo um ano de exist\u00eancia jur\u00eddica<br>e\/ou comprova\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o com as juventudes no Estado do Piau\u00ed.<br>\u00a7 2\u00ba O processo eleitoral de escolha das representa\u00e7\u00f5es da sociedade civil ser\u00e1 realizado<br>por uma comiss\u00e3o eleitoral especifica para este fim e ser\u00e1 regido por um edital antecipadamente e<br>amplamente divulgado que contemple representa\u00e7\u00f5es dos 12 (doze) territ\u00f3rios de<br>desenvolvimento e cidadania do Estado do Piau\u00ed.<br>\u00a7 3\u00ba O poder p\u00fablico far-se-\u00e1 representar no Conselho, preferencialmente, atrav\u00e9s dos<br>titulares dos \u00f3rg\u00e3os com assento no mesmo, ou por membros indicados por estes.<br>\u00a7 4\u00ba Os membros do Conselho, titulares e suplentes, ser\u00e3o designados e empossados pelo<br>chefe do Poder Executivo, mediante indica\u00e7\u00e3o, na forma deste artigo.<br>\u00a7 5\u00ba Caso haja necessidade a mesa diretora do Conselho poder\u00e1 convidar outros \u00f3rg\u00e3os<br>do poder p\u00fablico e entidades da sociedade civil a compor comiss\u00f5es de trabalho do CEDJUV\/PI.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 4\u00ba O CEDJUV\/PI ter\u00e1 uma mesa diretora composta por:<br>I &#8211; Presidente;<br>II &#8211; Vice-Presidente;<br>III &#8211; Secret\u00e1rio \u2013 Geral;<br>IV &#8211; C\u00e2maras Tem\u00e1ticas.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e3o ser criadas C\u00e2maras Tem\u00e1ticas de dura\u00e7\u00e3o determinada ou<br>permanente, para tarefas que se fizerem necess\u00e1rias no Conselho.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 5\u00ba O mandato dos membros do Conselho ser\u00e1 de 02 (dois anos) permitida uma<br>recondu\u00e7\u00e3o 01 (uma) consecutiva.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 6\u00ba A fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho ser\u00e1 considerada de relevante interesse<br>p\u00fablico, vedada a renumera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 7\u00ba Os atuais membros do Conselho permanecer\u00e3o nos seus mandatos at\u00e9 o processo<br>eleitoral de escolha das representa\u00e7\u00f5es da sociedade civil prevista nesta Lei a realizar-se ao prazo<br>de at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.<br><br>Art. 8\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir<br>da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 9\u00ba Fica revogada a Lei n\u00ba 5.618, de 27 de dezembro de 2006.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>PAL\u00c1CIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de setembro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br><strong>Jos\u00e9 Wellington Barroso de Ara\u00fajo Dias<br><\/strong>Governador do Estado do Piau\u00ed<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br><strong>Osmar Ribeiro de Almeida J\u00fanior<br><\/strong>Secret\u00e1rio de Governo<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LEI N\u00ba 7.586, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Disp\u00f5e sobre o Conselho Estadual dos Direitos daJuventude &#8211; CEDJUV\/PI. 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