Nos casos de fornecimento de medicamento, de internação e de cirurgia, pelo SUS, fica o Procurador dispensado de interpor: a) agravo regimental contra decisões monocráticas proferidas em sede de mandados de segurança originário; b) agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de 1° Grau, salvo quando houver ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, referente a autores domiciliados em outro Estado, tratamentos experimentais, ausência de prova do alegado ou determinação de depósito diretamente na conta da parte.
(Publicada no DOE nº 101, de 02.06.2014, p. 5. Nova redação).