Nos processos ajuizados na justiça do trabalho em que se postula o pagamento de FGTS durante o contrato de trabalho e cujo fundamento é a ausência de alteração de regime jurídico celetista fica o Procurador dispensado de apresentar recurso, salvo se houver defesa processual ou de mérito diversas da incompetência absoluta ou prescrição.
(Publicação no DOE nº 114, de 18.06.2019, p. 27).