Por: Sergio Baiao de Azevedo Carvalho | 5 de dezembro de 2024
Não é possível a desaverbação de tempo de contribuição excedente quando ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos após a publicação do ato de aposentadoria.
(Publicação no DOE nº 114, de 18.06.2019, p. 27).