O filho maior de 21 (vinte e um) anos de idade que alega a condição de estudante de ensino superior não faz jus a prorrogação do benefício de pensão por morte, em virtude da revogação expressa do art. 12, § 5º, da Lei estadual nº 4.051/1986 pela Lei Complementar estadual nº 40/2004.
(Publicação no DOE nº 146, de 05.08.2019, p. 33).