Por: Sergio Baiao de Azevedo Carvalho | 5 de dezembro de 2024
Fica dispensado o recurso especial ou extraordinário do acórdão que deixa de majorar os honorários sucumbenciais quando a parte que sucumbiu é beneficiária da gratuidade da justiça.
(Publicação no DOE nº 97, de 29.09.2022, p. 84)