Dívida Ativa

PROTESTO DE CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ


O Protesto é um serviço público disponibilizado pelos Tabelionatos de títulos e documentos, público ou privado, que chama o contribuinte que deixou de cumprir a obrigação de pagamento, no prazo determinado por lei, que é de três dias úteis. O protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDA) do Estado do Piauí é realizado pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos, mediante solicitação da PGE/PI, decorrente do acordo de cooperação realizado com o Instituto de Estudos de Protesto de Título do Brasil, importante ferramenta para auxiliar na recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa.

DÚVIDAS E COMO PROCEDER CASO TENHA UM TÍTULO PROTESTADO EM CARTÓRIO

PROTESTO DE CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA

A certidão da dívida ativa é um documento emitido pela Fazenda Pública que comprova a existência de débitos tributários ou não tributários. O protesto da certidão da dívida ativa em cartório é um ato formal e público pelo qual se comprova a inadimplência do devedor, podendo gerar restrições em relação a sua situação creditícia. A base legal para o protesto da certidão da dívida ativa em cartório é a Lei 9.492/1997, que dispõe sobre os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

CONSEQUÊNCIAS DO PROTESTO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EM CARTÓRIO

O protesto da certidão da dívida ativa em cartório pode gerar restrições ao contribuinte, tais como a impossibilidade de obter crédito, restrições para realizar negócios jurídicos e inclusão nos cadastros de inadimplentes.

PROCEDIMENTO DE PROTESTO DO TÍTULO

A intimação é o aviso enviado pelo cartório ao devedor para notificá-lo sobre um débito em aberto. Funciona como um aviso para que a dívida seja paga, caso contrário, ela será protestada. Após a intimação, o contribuinte deve realizar o pagamento do débito
inscrito em dívida ativa do Estado do Piauí, acrescido dos emolumentos e demais despesas diretamente no Cartório responsável pela notificação, dentro do prazo de apresentação (Lei nº 9.492, de 1997) O protesto só é concretizado quando o pagamento da dívida notificada na intimação não é efetuado dentro do prazo legal (três dias úteis). Em caso de dúvidas, entre em contato com o cartório onde o protesto foi realizado para entender a situação e buscar informações sobre o débito em questão.

COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO APÓS O REGISTRO DO PROTESTO

Após a lavratura do protesto, a quitação do dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Estado seguirá o fluxo normal, com a liberação para emissão do Documento de Arrecadação, concessão de parcelamentos, anistias, transações e outros. Portanto, a partir desse momento, a quitação ou negociação da dívida poderá ser realizado normalmente perante o setor de Dívida Ativa do Estado e não mais exclusivamente no Cartório de Protesto. Após a regularização da dívida, por pagamento ou negociação, a PGE/PI informa ao Tabelionato, através de juntada de Carta de Anuência para cancelamento do protesto, sendo necessário que o contribuinte vá ao Cartório responsável pelo Protesto para pagamento dos emolumentos e das demais despesas cartorárias. Somente após o pagamento dos emolumentos e das demais custas cartorárias é que o protesto será cancelado. Caso o contribuinte tenha alguma dúvida ou verifique incorreção no cadastro da dívida protestada e procedimento de baixa, ele poderá comparecer ao Setor da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado para esclarecimentos.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Endereço: Avenida Senador Arêa Leão, 1650 – Jockey Club, CEP: 64049110,
Teresina – PI
Contato: 86 3194-0909
E-mail: dividaativa@pge.pi.gov.br

Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária: Flávio Coêlho de Albuquerque

Diretor-Chefe da Dívida Ativa Estadual: Luiz Carlos Melo do Lago

Gerente da Dívida Ativa Tributária: Maria Creusa de Sousa

Gerente da Dívida Ativa Não-tributária: Maria Avani de Araújo Santana

Onde estamos?

Endereço Sede – Avenida Senador Arêa Leão, 1650 – Jockey Club, CEP: 64049110, Teresina – PI

Endereço GRINCOT: R. Sen. Joaquim Píres, 1199 – Ininga,  64049-590, Teresina – PI

Nosso Contato?

Sede: 86 3194-0909 / 86 3194-0910. e-mail: dividaativa@pge.pi.gov.br

GRINCOT:

Lucélia Alencar (e-mail: luceliaalencar@sefaz.pi.gov.br)

Fone: (86)

Problemas relacionados ao IPVA?

Ernani Alcântara (e-mail: ernani@sefaz.pi.gov.br)

Problemas relacionados ao ICMS?

Olívia Andrade (e-mail: olivia@sefaz.pi.gov.br)

Ingrid Oliveira (e-mail: ingridvanessa@sefaz.pi.gov.br)

Suely Fontes (e-mail: suelyfontes@sefaz.pi.gov.br)

Dívida Ativa Não-tributária?

Avani Santana (e-mail: avani@sefaz.pi.gov.br)

Links úteis:

Certidão Negativa de Débitos:

https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaonft-web/index.xhtml

Imprimir o DAR-PI :

https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/

Consulta processos administrativos (somente previamente cadastradas):

https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf

Consulta processos judiciais (consulta pública):

https://tjpi.pje.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam

Declaração de ITCMD:

https://webas.sefaz.pi.gov.br/itcmd/

Consulta IPVA:

https://webas.sefaz.pi.gov.br/clvn/

Legislação Tributária:

https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/
 
 

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