Dívida Ativa
PROTESTO DE CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
O Protesto é um serviço público disponibilizado pelos Tabelionatos de títulos e documentos, público ou privado, que chama o contribuinte que deixou de cumprir a obrigação de pagamento, no prazo determinado por lei, que é de três dias úteis. O protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDA) do Estado do Piauí é realizado pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos, mediante solicitação da PGE/PI, decorrente do acordo de cooperação realizado com o Instituto de Estudos de Protesto de Título do Brasil, importante ferramenta para auxiliar na recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa.
DÚVIDAS E COMO PROCEDER CASO TENHA UM TÍTULO PROTESTADO EM CARTÓRIO
PROTESTO DE CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA
A certidão da dívida ativa é um documento emitido pela Fazenda Pública que comprova a existência de débitos tributários ou não tributários. O protesto da certidão da dívida ativa em cartório é um ato formal e público pelo qual se comprova a inadimplência do devedor, podendo gerar restrições em relação a sua situação creditícia. A base legal para o protesto da certidão da dívida ativa em cartório é a Lei 9.492/1997, que dispõe sobre os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.
CONSEQUÊNCIAS DO PROTESTO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EM CARTÓRIO
O protesto da certidão da dívida ativa em cartório pode gerar restrições ao contribuinte, tais como a impossibilidade de obter crédito, restrições para realizar negócios jurídicos e inclusão nos cadastros de inadimplentes.
PROCEDIMENTO DE PROTESTO DO TÍTULO
A intimação é o aviso enviado pelo cartório ao devedor para notificá-lo sobre um débito em aberto. Funciona como um aviso para que a dívida seja paga, caso contrário, ela será protestada. Após a intimação, o contribuinte deve realizar o pagamento do débito
inscrito em dívida ativa do Estado do Piauí, acrescido dos emolumentos e demais despesas diretamente no Cartório responsável pela notificação, dentro do prazo de apresentação (Lei nº 9.492, de 1997) O protesto só é concretizado quando o pagamento da dívida notificada na intimação não é efetuado dentro do prazo legal (três dias úteis). Em caso de dúvidas, entre em contato com o cartório onde o protesto foi realizado para entender a situação e buscar informações sobre o débito em questão.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO APÓS O REGISTRO DO PROTESTO
Após a lavratura do protesto, a quitação do dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Estado seguirá o fluxo normal, com a liberação para emissão do Documento de Arrecadação, concessão de parcelamentos, anistias, transações e outros. Portanto, a partir desse momento, a quitação ou negociação da dívida poderá ser realizado normalmente perante o setor de Dívida Ativa do Estado e não mais exclusivamente no Cartório de Protesto. Após a regularização da dívida, por pagamento ou negociação, a PGE/PI informa ao Tabelionato, através de juntada de Carta de Anuência para cancelamento do protesto, sendo necessário que o contribuinte vá ao Cartório responsável pelo Protesto para pagamento dos emolumentos e das demais despesas cartorárias. Somente após o pagamento dos emolumentos e das demais custas cartorárias é que o protesto será cancelado. Caso o contribuinte tenha alguma dúvida ou verifique incorreção no cadastro da dívida protestada e procedimento de baixa, ele poderá comparecer ao Setor da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado para esclarecimentos.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Endereço: Avenida Senador Arêa Leão, 1650 – Jockey Club, CEP: 64049110,
Teresina – PI
Contato: 86 3194-0909
E-mail: dividaativa@pge.pi.gov.br
Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária: Flávio Coêlho de Albuquerque
Diretor-Chefe da Dívida Ativa Estadual: Luiz Carlos Melo do Lago
Gerente da Dívida Ativa Tributária: Maria Creusa de Sousa
Gerente da Dívida Ativa Não-tributária: Maria Avani de Araújo Santana
Onde estamos?
Endereço Sede – Avenida Senador Arêa Leão, 1650 – Jockey Club, CEP: 64049110, Teresina – PI
Endereço GRINCOT: R. Sen. Joaquim Píres, 1199 – Ininga, 64049-590, Teresina – PI
Nosso Contato?
Sede: 86 3194-0909 / 86 3194-0910. e-mail: dividaativa@pge.pi.gov.br
GRINCOT:
Lucélia Alencar (e-mail: luceliaalencar@sefaz.pi.gov.br)
Fone: (86)
Problemas relacionados ao IPVA?
Ernani Alcântara (e-mail: ernani@sefaz.pi.gov.br)
Problemas relacionados ao ICMS?
Olívia Andrade (e-mail: olivia@sefaz.pi.gov.br)
Ingrid Oliveira (e-mail: ingridvanessa@sefaz.pi.gov.br)
Suely Fontes (e-mail: suelyfontes@sefaz.pi.gov.br)
Dívida Ativa Não-tributária?
Avani Santana (e-mail: avani@sefaz.pi.gov.br)
Links úteis:
Certidão Negativa de Débitos:
Imprimir o DAR-PI :
Consulta processos administrativos (somente previamente cadastradas):
Consulta processos judiciais (consulta pública):
Declaração de ITCMD:
Consulta IPVA:
Legislação Tributária: