Governo do Piauí institui Programa de Sanidade de Caprinos e Ovinos

O Governo do Piauí, por meio da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada) e Agência de Defesa Agropecuária (Adapi), instituiu o Programa Estadual de Sanidade de Caprinos e Ovinos no Estado do Piauí (PESCO), através da Portaria n° 63 publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17).

Com a instituição do programa, o Governo do Estado estabelece normas e procedimentos para prevenção, controle e erradicação das principais doenças de notificação obrigatória que podem afetar os rebanhos caprinos e ovinos do estado. Com isso, haverá melhor controle sanitário, valorização do rebanho e fortalecimento da ovinocaprinocultura piauiense.

“Tendo em vista a importância da cadeia da ovinocaprinocultura no Piauí, que detém um dos maiores rebanhos do Brasil, considerando a potencialidade do setor de gerar renda e emprego para o homem do campo e também para fomentar a sanidade dos caprinos e ovinos, o programa vai favorecer um fortalecimento e valorização dessa cadeia produtiva, principalmente para exportação no comércio local e internacional. E foi isso que motivou a Adapi a instituir essa proposta que é de extrema importância para o setor”, explica José Assunção das Neves, coordenador do programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PESCO).

Ainda de acordo com o coordenador, com sanidade e o fortalecimento da cadeia produtiva piauiense, espera-se a atração de investimentos externos, com a implantação de agroindústrias e incremento do comércio.

Com o programa, as ações de fiscalização, inspeção, vigilância em estabelecimentos rurais, aglomeração de animais, fiscalização e controle do trânsito de animais e produtos, assim como a capacitação dos servidores e atividades de educação e comunicação em saúde animal serão reforçadas técnicos e fiscais da Adapi.

Compete ao setor produtivo e aos criadores o cadastramento das propriedades e rebanhos, comunicação de suspeita de doenças de notificação obrigatória à Adapi, além do transporte e comercialização dos animais somente com a Guia de Trânsito Animal (GTA).

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