Irrigantes que haviam perdido benefício de energia recebem novo prazo para recadastramento

Na última quinta-feira (7), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) respondeu a uma consulta da Equatorial sobre o uso da auto declaração para os clientes da base de recadastramento de 2022 que já perderam o benefício do subsídio federal de irrigação e aquicultura. Os irrigantes haviam perdido o desconto na conta de energia por não terem cumprindo o prazo de recadastramento do ano 2022. A Agência prolongou o prazo para que os irrigantes não fiquem sem o benefício nos próximos anos. Agora, os clientes com atividade de irrigação e/ou aquicultura do Grupo B têm até o dia 29 de dezembro de 2023 para apresentarem a auto declaração de benefício tarifário, reavendo assim o benefício a partir da apresentação do documento.


“Recebemos o resultado de uma consulta que foi realizada a ANEEL sobre a auto declaração para os clientes do grupo B que já perderam o benefício e que estavam na base de recadastramento do ano de 2022. Esses clientes também poderão usufruir da auto declaração até o dia 29 de dezembro de 2023”, informou Patrícia Araújo, consultora de relacionamento da Equatorial.


O secretário da Sada, Fábio Abreu comemorou a notícia. “Uma excelente notícia para os nossos irrigantes que perderam o seu benefício do subsídio do Governo Federal da energia elétrica. Agora eles poderão reaver os seus benefícios junto com a Equatorial. Orientamos a todos a comparecerem ao atendimento presencial da Equatorial, munidos de seus documentos pessoais, do registro de produtor rural e da auto declaração devidamente preenchida para reaver o benefício de desconto na conta de energia elétrica”, disse.


A auto declaração habilita o consumidor a receber provisoriamente o benefício tarifário na unidade consumidora sob sua responsabilidade, até a próxima revisão cadastral, prevista para ocorrer em 3 (três) anos. Neste período o consumidor deve apresentar à distribuidora a comprovação da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica ou a respectiva dispensa.

Quase 1500 irrigantes haviam perdido o prazo e estariam com a sua produção comprometida com a perda desse subsídio já que o corte no benefício de energia impacta diretamente na produção de alimentos, e na geração de renda dos municípios. O desconto tarifário aos consumidores com atividade de irrigação e/ou aquicultura é subsidiado pelo governo federal.

Acesse e preencha os documentos necessários para o recadastramento:

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