{"id":608,"date":"2020-12-16T08:02:57","date_gmt":"2020-12-16T11:02:57","guid":{"rendered":"http:\/\/www2.pi.gov.br\/cepm\/?page_id=608"},"modified":"2025-01-09T11:03:54","modified_gmt":"2025-01-09T14:03:54","slug":"regimento-interno","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/regimento-interno\/","title":{"rendered":"Regimento Interno"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>MISS\u00c3O<br><\/strong>Promover a defesa dos direitos das mulheres piauienses visando a garantia plena do exerc\u00edcio da cidadania e a qualidade de vida das gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VALORES<\/strong><br>Respeito \u00e0 dignidade humana, credibilidade, \u00e9tica e comprometimento com resultados<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VIS\u00c3O DE FUTURO<\/strong><br>Ser instrumento de transforma\u00e7\u00e3o social reconhecida como uma institui\u00e7\u00e3o de excel\u00eancia respeitada pela sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERES<\/strong><br><strong>CAP\u00cdTULO I<br>DA NATUREZA E COMPET\u00caNCIAS<\/strong><br>Art. 1\u00ba A Secretaria de Estado das Mulheres do Piau\u00ed \u2013 SEMPI, em conformidade com a Lei Estadual<br>n\u00ba 7.844, de 8 de dezembro de 2022, tem as seguintes compet\u00eancias:<br>I &#8211; planejar, coordenar, executar e a articular as pol\u00edticas p\u00fablicas para as mulheres no \u00e2mbito do<br>Estado do Piau\u00ed;<br>II &#8211; elaborar e planejar pol\u00edticas de g\u00eanero que contribuam nas a\u00e7\u00f5es do governo estadual com vistas<br>ao empoderamento das mulheres e consequente igualdade entre os sexos, devendo o <\/p>\n\n\n\n<p>empoderamento incluir os componentes cognitivos, psicol\u00f3gicos, pol\u00edticos e econ\u00f4micos;<br>III &#8211; assessorar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na formula\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para<br>as mulheres, de forma transversal;<br>IV &#8211; planejar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discrimina\u00e7\u00e3o contra a<br>mulher no \u00e2mbito estadual;<br>V &#8211; articular, promover e executar programas de coopera\u00e7\u00e3o entre organismos p\u00fablicos e privados<br>nos n\u00edveis estadual, federal e internacional, voltados \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para as mulheres;<br>VI &#8211; cumprir as atribui\u00e7\u00f5es administrativas previstas no ordenamento jur\u00eddico.<br><strong>CAP\u00cdTULO II<br>DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<\/strong><br>Art. 2\u00ba A Secretaria de Estado das Mulheres do Piau\u00ed \u2013 SEMPI tem a seguinte estrutura<br>organizacional:<br>I &#8211; Gabinete da Secret\u00e1ria;<br>II &#8211; Diretoria de Articula\u00e7\u00e3o Institucional, A\u00e7\u00f5es Tem\u00e1ticas e Participa\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica;<br>III &#8211; Diretoria de Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia contra as Mulheres;<br>IV &#8211; Diretoria Administrativa Financeira;<br>V &#8211; Diretoria de Planejamento.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Integra tamb\u00e9m a estrutura organizacional da SEMPI, o Conselho Estadual de<br>Defesa dos Direitos da Mulher \u2013 CEDDM-PI, \u00f3rg\u00e3o colegiado e consultivo, de car\u00e1ter permanente,<br>criado pela Lei n\u00ba 5.134, de 10 de maio de 2000.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<br>DO GABINETE DA SECRET\u00c1RIA<\/strong><br>Art. 3\u00ba O Gabinete tem a seguinte estrutura:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Ger\u00eancia Executiva do Gabinete;<br>II &#8211; Assessorias T\u00e9cnicas;<br>III &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o;<br>IV &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o do ELAS VIVAS LAB;<br>V &#8211; N\u00facleo de Controle Interno<br>Se\u00e7\u00e3o I<br><strong><em>Da Ger\u00eancia Executiva do Gabinete<\/em><\/strong><br>Art. 4\u00ba \u00c0 Ger\u00eancia Executiva do Gabinete compete:<br>I &#8211; assessorar a Secret\u00e1ria em sua representa\u00e7\u00e3o institucional, jur\u00eddica, pol\u00edtica e social, no exerc\u00edcio<br>de suas atribui\u00e7\u00f5es, no preparo e despacho das pautas de audi\u00eancias;<br>II &#8211; coordenar a divulga\u00e7\u00e3o dos atos normativos e despachos da Secret\u00e1ria, bem como dar<br>publicidade aos assuntos relacionados com as finalidades e interesses da Secretaria;<br>III &#8211; apoiar a realiza\u00e7\u00e3o de eventos da SEMPI;<br>IV &#8211; prestar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Secret\u00e1ria sobre os assuntos da compet\u00eancia do Gabinete;<br>V &#8211; coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunica\u00e7\u00e3o social e interna da<br>Secretaria.<br>Se\u00e7\u00e3o II<br><em><strong>Da Assessoria T\u00e9cnica de Comunica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/em><br>Art. 5\u00ba \u00c0 Assessoria T\u00e9cnica de Comunica\u00e7\u00e3o compete:<br>I &#8211; divulgar as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pela SEMPI, fornecer informa\u00e7\u00f5es para a imprensa e acompanhar<br>reportagens, entrevistas, eventos, corroborando com a miss\u00e3o, as a\u00e7\u00f5es e os objetivos estrat\u00e9gicos<br>da Secretaria;<br>II &#8211; planejar, coordenar eventos, campanhas e reuni\u00f5es, que sejam promovidos ou que tenham a <\/p>\n\n\n\n<p>participa\u00e7\u00e3o da SEMPI, elaborando pautas, roteiros, briefings;<br>III &#8211; manter atualizadas as redes sociais e o site da SMPI, fomentando a comunica\u00e7\u00e3o direta com o<br>p\u00fablico-alvo;<br>IV &#8211; tornar p\u00fablicos os resultados alcan\u00e7ados na atua\u00e7\u00e3o institucional, em linguagem acess\u00edvel e<br>did\u00e1tica;<br>V &#8211; manuten\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o da imagem institucional da SEMPI;<br>VI &#8211; alinhar a comunica\u00e7\u00e3o social aos princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e ao planejamento<br>estrat\u00e9gico comunicacional do estado;<br>VIII &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Se\u00e7\u00e3o III<br><strong><em>Da Assessoria T\u00e9cnica Jur\u00eddica<\/em><\/strong><br>Art. 6\u00ba \u00c0 Assessoria T\u00e9cnica Jur\u00eddica compete, respeitadas as compet\u00eancias reservadas \u00e0<br>Procuradoria-Geral do Estado:<br>I &#8211; auxiliar a Secret\u00e1ria na supervis\u00e3o e controle de legalidade dos atos administrativos de<br>responsabilidade dela;<br>II &#8211; realizar an\u00e1lises, manifesta\u00e7\u00f5es e despachos em processos administrativos;<br>III &#8211; elaborar, examinar e instruir processos e demais atos administrativos antes do encaminhamento<br>\u00e0 PGE para exame;<br>IV &#8211; organizar e manter atualizado o acervo das Leis e Decretos de interesse da Secretaria;<br>V &#8211; acompanhar a publica\u00e7\u00e3o de normas, regulamentos e jurisprud\u00eancia de interesse do Poder<br>Executivo Estadual e relacionados ao \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta ou Indireta a qual for<br>vinculado;<br>VI &#8211; contribuir para assegurar a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia das<br>a\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta ou Indireta a qual for vinculado;<br>VII &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A atua\u00e7\u00e3o de apoio t\u00e9cnica jur\u00eddica ser\u00e1 sempre submetida \u00e0 Procuradoria-Geral do<br>Estado quando o objeto da consulta ou o ato a ser executado for relacionado \u00e0 quest\u00e3o jur\u00eddica, seja ela judicial ou extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<br><strong><em>Da Coordena\u00e7\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><br>Art. 7\u00ba \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o compete:<br>I &#8211; coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as atividades do Comit\u00ea Estadual de Articula\u00e7\u00e3o e<br>Monitoramento de Pol\u00edticas P\u00fablicas para as Mulheres, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 18.829 de 17 de<br>fevereiro de 2020;<br>II &#8211; promover acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e produzir conte\u00fado sobre igualdade de g\u00eanero para subsidiar a<br>formula\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas;<br>III &#8211; monitorar indicadores de g\u00eanero e de promo\u00e7\u00e3o e garantia de direitos das mulheres;<br>IV &#8211; emitir relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e anuais das atividades desenvolvidas;<br>V &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Se\u00e7\u00e3o V<br><strong><em>Da Coordena\u00e7\u00e3o do \u201cELAS VIVAS LAB\u201d<\/em><\/strong><br>Art. 8\u00ba \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o do ELAS VIVAS LAB compete:<br>I &#8211; coordenar o estudo, an\u00e1lise, e divulga\u00e7\u00e3o dos dados da viol\u00eancia contra as mulheres;<br>II &#8211; produzir diagn\u00f3sticos quantitativos sobre as mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia e feminic\u00eddios no<br>Piau\u00ed;<br>III &#8211; subsidiar a Secret\u00e1ria no estudo, na an\u00e1lise e na divulga\u00e7\u00e3o dos dados e informa\u00e7\u00f5es acerca da<br>viol\u00eancia contra as mulheres<br>IV &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es do Laborat\u00f3rio de Estudo da Viol\u00eancia Contra a Mulher \u2013 ELAS<br>VIVAS LAB est\u00e3o previstas no Decreto n\u00ba 21.431, de 02 de agosto de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<br><strong><em>Do N\u00facleo de Controle Interno<\/em><\/strong><br>Art. 9\u00ba As atribui\u00e7\u00f5es do N\u00facleo do Controle Interno est\u00e3o previstas no art. 13 do Decreto<br>n\u00ba 17.526, de 04 de dezembro de 2017.<br>\u00a7 1\u00ba Os membros do N\u00facleo de Controle Interno, preferencialmente, devem ser servidores efetivos<br>com forma\u00e7\u00e3o e experi\u00eancia nas \u00e1reas de controle ou gest\u00e3o p\u00fablica.<br>\u00a7 2\u00ba Antes de iniciarem o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es no N\u00facleo de Controle Interno, os membros<br>ser\u00e3o capacitados em curso de forma\u00e7\u00e3o a ser promovido pela Controladoria-Geral do Estado.<br><strong>CAP\u00cdTULO IV<br>DA DIRETORIA DE ARTICULA\u00c7\u00c3O INSTITUCIONAL, A\u00c7\u00d5ES TEM\u00c1TICAS E PARTICIPA\u00c7\u00c3O<br>POL\u00cdTICA<\/strong><br>Art. 10. A Diretoria de Articula\u00e7\u00e3o Institucional, A\u00e7\u00f5es Tem\u00e1ticas e Participa\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica tem a<br>seguinte estrutura:<br>I &#8211; Ger\u00eancia de Articula\u00e7\u00e3o e Interioriza\u00e7\u00e3o das A\u00e7\u00f5es de G\u00eanero;<br>II &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o do Trabalho e Proje\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica das Mulheres;<br>III &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o da Garantia dos Direitos e dos Cuidados;<br>IV &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o da Igualdade Racial, Diversidade e Inclus\u00e3o;<br>V &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o de Mulheres do Campo, das Florestas e das \u00c1guas;<br>VI &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade das Mulheres;<br>VII &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.<br><strong><em>Se\u00e7\u00e3o I<br>Da Diretoria de Articula\u00e7\u00e3o Institucional, A\u00e7\u00f5es Tem\u00e1ticas e Participa\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica <\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 11. \u00c0 Diretoria de Articula\u00e7\u00e3o Institucional, A\u00e7\u00f5es Tem\u00e1ticas e Participa\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica compete:<br>I &#8211; coordenar a formula\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para mulheres nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, cultura,<br>sa\u00fade e participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, que considerem sua diversidade racial, \u00e9tnica, dos povos origin\u00e1rios e<br>tradicionais, de orienta\u00e7\u00e3o sexual, de identidade de g\u00eanero, geracional, territorial e das mulheres<br>com defici\u00eancias, entre outras;<br>II &#8211; promover, articular e integrar as atividades e a coopera\u00e7\u00e3o entre os \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es do<br>poder p\u00fablico federal, estadual e municipal no que se refere \u00e0 perspectiva de g\u00eanero;<br>III &#8211; propor pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter preventivo, formativo, informativo na perspectiva da<br>intersetorialidade e transversalidade de g\u00eanero;<br>IV &#8211; fomentar a participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das mulheres;<br>V &#8211; supervisionar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o de acordos de coopera\u00e7\u00e3o, conven\u00e7\u00f5es e outros instrumentos<br>cong\u00eaneres em assuntos relativos \u00e0s mulheres;<br>VI &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Subse\u00e7\u00e3o I<br><strong><em>Das Ger\u00eancias<\/em><\/strong><br>Art. 12. \u00c0 Ger\u00eancia de Articula\u00e7\u00e3o e Interioriza\u00e7\u00e3o das A\u00e7\u00f5es de G\u00eanero compete:<br>I &#8211; acompanhar e monitorar programas e projetos vinculadas \u00e0s \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, cultura, sa\u00fade e<br>participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, que considerem sua diversidade racial, \u00e9tnica, dos povos origin\u00e1rios e<br>tradicionais, de orienta\u00e7\u00e3o sexual, de identidade de g\u00eanero, geracional, territorial e das mulheres<br>com defici\u00eancias, entre outras;<br>II &#8211; articular e promover o fortalecimento dos organismos de pol\u00edticas para as mulheres nos<br>munic\u00edpios;<br>III &#8211; promover e articular a forma\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos em pol\u00edticas para a<br>igualdade de g\u00eanero;<br>IV &#8211; prestar assessoramento \u00e0 respectiva diretora na elabora\u00e7\u00e3o de diretrizes e pol\u00edticas de a\u00e7\u00e3o e<br>propor medidas para aperfei\u00e7oamento do sistema de gest\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o da pasta;<br>V &#8211; manter, em articula\u00e7\u00e3o com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres do Piau\u00ed, canais permanentes de rela\u00e7\u00e3o com os movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da<br>sociedade civil;<br>VI &#8211; realizar F\u00f3runs, Confer\u00eancias e Semin\u00e1rios de Pol\u00edticas para as Mulheres;<br>VII &#8211; elaborar, promover, incentivar, apoiar e implementar a\u00e7\u00f5es para o fortalecimento e<br>participa\u00e7\u00e3o das mulheres nos espa\u00e7os de poder e decis\u00e3o;<br>VIII &#8211; acompanhar, em articula\u00e7\u00e3o com as bancadas femininas, a tramita\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es na<br>Assembleia Legislativa e nas C\u00e2maras Municipais de Vereadores\/as, relacionadas com os direitos<br>das mulheres;<br>IX &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br><strong><em>Subse\u00e7\u00e3o II<br>Das Coordena\u00e7\u00f5es<\/em><\/strong><br>Art. 13. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o do Trabalho e Proje\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica das Mulheres compete:<br>I &#8211; coordenar e acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o dos programas, projetos, a\u00e7\u00f5es e atividades<br>coordenados pela Secretaria referentes \u00e0 autonomia econ\u00f4mica e emancipa\u00e7\u00e3o das mulheres;<br>II &#8211; propor pol\u00edticas que facilitem a inser\u00e7\u00e3o da mulher no mercado de trabalho sem preju\u00edzos \u00e0s<br>outras \u00e1reas da sua vida, como: ampliar o acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o infantil, creches e pr\u00e9-escolas no<br>\u00e2mbito estadual.<br>III &#8211; acompanhar e controlar a implementa\u00e7\u00e3o dos programas, projetos, a\u00e7\u00f5es e atividades<br>coordenados pela Secretaria referentes \u00e0 autonomia e emancipa\u00e7\u00e3o das mulheres;<br>IV &#8211; implementar as a\u00e7\u00f5es dos eixos dos Planos Nacional e Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres<br>relativos aos temas de autonomia econ\u00f4mica e gera\u00e7\u00e3o de renda de mulheres;<br>V &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Art. 14 &#8211; \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o da Garantia dos Direitos e dos Cuidados compete:<br>I &#8211; apoiar programas e projetos que contribuem para reduzir as barreiras de acesso de mulheres \u00e0s<br>pol\u00edticas p\u00fablicas, oferecendo uma assist\u00eancia mais integrada e eficiente;<br>II &#8211; estimular a promo\u00e7\u00e3o da oferta de equipamentos da rede socioassistencial que contribuam para o compartilhamento social das tarefas dom\u00e9sticas, bem como o acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o de baixo custo,<br>por meio da moderniza\u00e7\u00e3o da rede de equipamentos p\u00fablicos de apoio ao abastecimento e consumo<br>de alimentos (restaurantes populares, cozinhas comunit\u00e1rias, banco de alimentos, entre outros);<br>III &#8211; desempenhar outras atividades correlatas;<br>Art. 15. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o da Igualdade Racial, Diversidade e Inclus\u00e3o compete:<br>I- formular pol\u00edticas que sobrep\u00f5em os atravessamentos sociais de opress\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o ou<br>discrimina\u00e7\u00e3o contra mulheres negras, l\u00e9sbicas, bissexuais e transexuais, jovens, idosas e mulheres<br>com defici\u00eancia;<br>II &#8211; estudar e sistematizar informa\u00e7\u00f5es sobre as mulheres em suas interseccionalidades, sem preju\u00edzo<br>para outras diversidades;<br>III- articular, coordenar e orientar a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es da Igualdade Racial, Diversidade e Inclus\u00e3o;<br>IV &#8211; acompanhar a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es governamentais e da igualdade racial, diversidade e inclus\u00e3o<br>realizadas pelos parceiros;<br>V &#8211; desempenhar outras atividades correlatas;<br>Art. 16. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o de Mulheres do Campo, das Florestas e das \u00c1guas:<br>I &#8211; formular pol\u00edticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos<br>para as mulheres do campo, das florestas e das \u00e1guas, que compreendem \u00e0s: trabalhadoras rurais,<br>agricultoras familiares, camponesas, extrativistas, quebradeiras de coco baba\u00e7u, pescadoras,<br>ribeirinhas, bem como mulheres quilombolas, de comunidades tradicionais e ind\u00edgenas, em parceria<br>com organismos governamentais e n\u00e3o governamentais;<br>II &#8211; formular pol\u00edticas, programas e projetos, e sua implementa\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o, visando o direito \u00e0<br>terra, objetivando o acesso \u00e0 posse e ao t\u00edtulo da terra por parte das mulheres;<br>III &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Art. 17. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade das Mulheres compete:<br>I &#8211; formular pol\u00edticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos<br>voltados para a sa\u00fade das mulheres, tendo como refer\u00eancia a Pol\u00edtica Nacional de Aten\u00e7\u00e3o Integral \u00e0<br>Sa\u00fade da Mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; apoiar e promover a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida e sa\u00fade das mulheres em todas as fases do<br>seu ciclo vital, garantindo os direitos sexuais e os direitos reprodutivos, bem como os demais direitos<br>legalmente constitu\u00eddos, resguardadas as identidades e especificidades de g\u00eanero, ra\u00e7a, etnia,<br>gera\u00e7\u00e3o, classe social, orienta\u00e7\u00e3o sexual e mulheres com defici\u00eancia.<br>III &#8211; apoiar e contribuir com a articula\u00e7\u00e3o das redes integradas de aten\u00e7\u00e3o \u00e0s meninas e mulheres<br>em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia sexual e dom\u00e9stica.<br>IV &#8211; formular pol\u00edticas, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es que promovam a sa\u00fade sexual e reprodutiva de<br>meninas no Piau\u00ed, com foco na redu\u00e7\u00e3o do \u00edndice de gravidez na adolesc\u00eancia e na preven\u00e7\u00e3o de<br>doen\u00e7as e infec\u00e7\u00f5es sexualmente transmiss\u00edveis \u2013 DST\/IST;<br>V &#8211; fortalecer as parcerias com os \u00f3rg\u00e3os do Estado do Piau\u00ed e, em especial, com a Secretaria de<br>Estado da Sa\u00fade (SESAPI), considerando as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pela Coordena\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade da<br>Mulher;<br>VI &#8211; acompanhar e monitorar os servi\u00e7os de aten\u00e7\u00e3o integral a interrup\u00e7\u00e3o da gravidez nos casos<br>previstos em lei;<br>VII &#8211; articular e promover momentos formativos junto com as parteiras tradicionais em comunidades<br>rurais, ind\u00edgenas e quilombolas, valorizando e promovendo os saberes tradicionais das parteiras;<br>VIII &#8211; fortalecer a participa\u00e7\u00e3o e o controle social na defini\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de<br>sa\u00fade da mulher;<br>IX &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Art. 18. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura compete:<br>I &#8211; desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres,<br>pautados numa educa\u00e7\u00e3o inclusiva, que considerem sua diversidade racial, \u00e9tnica, dos povos<br>origin\u00e1rios e tradicionais, de orienta\u00e7\u00e3o sexual, de identidade de g\u00eanero, geracional, territorial e das<br>mulheres com defici\u00eancias, entre outras;<br>II &#8211; articular e garantir a inclus\u00e3o da tem\u00e1tica de g\u00eanero e de ra\u00e7a e suas interfaces nas escolas do<br>Ensino Fundamental, M\u00e9dio e T\u00e9cnico, bem como em Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, p\u00fablicas e<br>privadas;<br>III &#8211; propor programas e a\u00e7\u00f5es que provoquem a reflex\u00e3o cr\u00edtica sobre a influ\u00eancia da cultura<br>patriarcal na vida das meninas e mulheres, e contribuir com o processo de transforma\u00e7\u00e3o das<br>rela\u00e7\u00f5es desiguais de poder na sociedade;<br>IV &#8211; coordenar o programa \u201cVAMOS! Nas escolas\u201d, fortalecendo a pol\u00edtica de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia<br>contra meninas e mulheres nas escolas, para a promo\u00e7\u00e3o da Cultura de Paz nas escolas;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>CAP\u00cdTULO V<br>DA DIRETORIA DE ENFRENTAMENTO \u00c0 VIOL\u00caNCIA CONTRA AS MULHERES<br>Art. 19. A Diretoria de Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia contra as Mulheres tem a seguinte estrutura:<br>I &#8211; Ger\u00eancia de Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia contra as Mulheres;<br>II &#8211; Ger\u00eancia do Centro de Refer\u00eancia da Mulher \u201cFrancisca Trindade\u201d;<br>III &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o da Rede de Atendimento;<br>IV &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o de A\u00e7\u00f5es de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0 Viol\u00eancia.<br>Se\u00e7\u00e3o I<br>Da Diretoria de Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia<br>Art. 20. \u00c0 Diretora de Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia compete:<br>I &#8211; formular pol\u00edticas de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres que visem \u00e0 preven\u00e7\u00e3o,<br>combate, assist\u00eancia e garantia de direitos \u00e0s mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia;<br>II &#8211; desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento \u00e0<br>viol\u00eancia contra as mulheres, diretamente ou em parceria com os organismos governamentais de<br>diferentes entes da federa\u00e7\u00e3o ou organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais;<br>III &#8211; executar as pol\u00edticas de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia em \u00e2mbito estadual, seguindo as diretrizes da<br>Pol\u00edtica Nacional de Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia contra as Mulheres;<br>IV &#8211; implementar, executar e monitorar o protocolo \u201cEi merm\u00e3, n\u00e3o se cale\u201d.<br>V &#8211; avaliar as atividades dos servi\u00e7os ou canais de atendimento destinados a receber den\u00fancias e<br>reclama\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia contra a mulher;<br>VI &#8211; coordenar a C\u00e2mara T\u00e9cnica Estadual Interinstitucional do Pacto de Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia<br>contra as Mulheres, Decreto n\u00ba 13.745, 6 de julho de 2009;<br>VII &#8211; acompanhar a aplica\u00e7\u00e3o e a implementa\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dos demais dispositivos referentes ao enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres;<br>Subse\u00e7\u00e3o I<br>Das Ger\u00eancias<br>Art. 21. \u00c0 Ger\u00eancia de Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia contra as Mulheres compete:<br>I- assessorar a Diretoria na execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos de enfrentamento \u00e0s viol\u00eancias contra<br>as mulheres;<br>II &#8211; formular, implementar, avaliar e monitorar programas e projetos destinados ao enfrentamento \u00e0<br>viol\u00eancia contra as mulheres;<br>III &#8211; acompanhar, executar e monitorar o Protocolo \u201cEi merm\u00e3, n\u00e3o se cale;<br>IV &#8211; gerenciar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas coordena\u00e7\u00f5es sob sua<br>responsabilidade;<br>V &#8211; elaborar, promover, incentivar e apoiar a\u00e7\u00f5es para a efetiva implementa\u00e7\u00e3o e garantia de<br>aplicabilidade da Lei Maria da Penha;<br>VI &#8211; desempenhar outras fun\u00e7\u00f5es correlatas.<br>Art. 22. \u00c0 Ger\u00eancia do Centro de Refer\u00eancia da Mulher \u201cFrancisca Trindade\u201d compete:<br>I &#8211; coordenar e monitorar a equipe de assist\u00eancia multidisciplinar (psicossocial, jur\u00eddica e educativa),<br>respons\u00e1vel pelo atendimento \u00e0s mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia;<br>II &#8211; gerenciar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas coordena\u00e7\u00f5es sob sua<br>responsabilidade;<br>III &#8211; produzir, sistematizar e documentar dados quantitativos e qualitativos referentes \u00e0s mulheres<br>atendidas (perfil socioecon\u00f4mico, cultural, g\u00eanero, ra\u00e7a e diversidade, faixa et\u00e1ria, filhos, ocupa\u00e7\u00e3o<br>etc.), gerando periodicamente estat\u00edsticas e relat\u00f3rios.<br>IV &#8211; gerenciar canal de comunica\u00e7\u00e3o preferencialmente, atrav\u00e9s de liga\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica e\/ou aplicativo<br>de mensagem eletr\u00f4nica;<br>V &#8211; acompanhar e gerenciar as atividades das Casas da Mulher Brasileira, das unidades m\u00f3veis ou<br>equipamentos similares;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Par\u00e1grafo \u00danico. As atribui\u00e7\u00f5es do Centro de Refer\u00eancia da Mulher Francisca Trindade \u2013 CRMFT<br>est\u00e3o previstas na Lei n\u00ba 7.910, de 15 de dezembro de 2022.<br>Subse\u00e7\u00e3o II<br>Das Coordena\u00e7\u00f5es<br>Art. 23. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o de A\u00e7\u00f5es de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0 Viol\u00eancia compete:<br>I &#8211; coordenar, implementar e monitorar programas e projetos destinados ao enfrentamento \u00e0<br>viol\u00eancia contra as mulheres;<br>II &#8211; coordenar e acompanhar as a\u00e7\u00f5es do Pacto Estadual de Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia contra as<br>mulheres;<br>III &#8211; auxiliar e acompanhar as atividades da C\u00e2mara T\u00e9cnica Estadual Interinstitucional do Pacto de<br>Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia contra as Mulheres, Decreto n\u00ba 13.745, 6 de julho de 2009;<br>IV &#8211; promover e articular a\u00e7\u00f5es preventivas e transversais visando contribuir com a constru\u00e7\u00e3o de<br>uma sociedade onde a mulher possa viver sem viol\u00eancia, com seguran\u00e7a e qualidade de vida,<br>garantindo-lhe o direito de transitar em espa\u00e7o p\u00fablicos e privados;<br>V &#8211; contribuir com projetos socioeducativos que visem a reeduca\u00e7\u00e3o de homens agressores e n\u00e3o<br>agressores, visando a transforma\u00e7\u00e3o social e cultural que propicie a igualdade de g\u00eanero;<br>VI &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Art. 24. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o da Rede de Atendimento compete:<br>I- discutir e elaborar em di\u00e1logo com a Rede de Atendimento \u00e0s Mulheres em Situa\u00e7\u00e3o de Viol\u00eancia<br>os protocolos e fluxogramas de atendimento para a melhor integra\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o na atua\u00e7\u00e3o em<br>rede;<br>II &#8211; manter articula\u00e7\u00e3o permanente na forma\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o da rede de aten\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres;<br>III &#8211; promover a forma\u00e7\u00e3o dos profissionais da Rede de Atendimento \u00e0s Mulheres em Situa\u00e7\u00e3o de<br>Viol\u00eancia para agir de forma integrada e articulada atrav\u00e9s do aprimoramento de habilidade e o<br>desenvolvimento de condutas e posturas para o atendimento eficaz das situa\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; coordenar as atividades e a constru\u00e7\u00e3o das Casas da Mulher Brasileira e equipamentos<br>similares;<br>V &#8211; monitorar e apoiar tecnicamente as a\u00e7\u00f5es do Centro de Refer\u00eancia da Mulher \u201cFrancisca<br>Trindade\u201d para o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es conforme a Lei n\u00b0 7.910\/22;<br>VI &#8211; monitorar e apoiar tecnicamente as a\u00e7\u00f5es da Casa Abrigo \u201cMulher Viva\u201d, que \u00e9 um servi\u00e7o de<br>prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia com iminente risco de morte de abrang\u00eancia<br>estadual;<br>VII &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>CAP\u00cdTULO VI<br>DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO<br>Art. 25. A Diretoria de Planejamento tem a seguinte estrutura:<br>I &#8211; Ger\u00eancia de Planejamento;<br>II &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o de Planejamento e Or\u00e7amento;<br>III &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o de Programas e Projetos.<br>Subse\u00e7\u00e3o I<br>Da Diretoria de Planejamento<br>Art. 26. \u00c0 Diretoria de Planejamento compete:<br>I &#8211; planejar, monitorar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos da SEMPI;<br>II &#8211; implementar metodologia e sistem\u00e1tica de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o dos programas, projetos,<br>atividades e a\u00e7\u00f5es tem\u00e1ticas realizadas;<br>III &#8211; realizar o planejamento estrat\u00e9gico e de gest\u00e3o interna das atividades, construindo fluxos e<br>rotinas de trabalho, acompanhando as atividades, participando das reuni\u00f5es, pactuando parcerias e<br>compilando dados para a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas com base em evid\u00eancias concretas;<br>IV &#8211; acompanhar e monitorar o Plano Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; elaborar e divulgar relat\u00f3rios de atividades desenvolvidas pela SEMPI;<br>VI &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Subse\u00e7\u00e3o II<br>Da Ger\u00eancia de Planejamento<br>Art. 27. \u00c0 Ger\u00eancia de Planejamento compete:<br>I &#8211; acompanhar o processo de planejamento, monitoramento e execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e<br>a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pela SEMPI;<br>II &#8211; prestar assessoramento t\u00e9cnico \u00e0 alta administra\u00e7\u00e3o nas atividades relacionadas ao<br>planejamento estrat\u00e9gico, \u00e0 gest\u00e3o de processos, estudos organizacionais e de normas;<br>III &#8211; acompanhar e monitorar a execu\u00e7\u00e3o dos programas, projetos e a\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 \u00e1rea de g\u00eanero<br>desenvolvidos pelos \u00f3rg\u00e3os do Governo do Piau\u00ed;<br>IV &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Subse\u00e7\u00e3o III<br>Das Coordena\u00e7\u00f5es<br>Art. 28. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o de Planejamento e Or\u00e7amento compete:<br>I &#8211; contribuir com a elabora\u00e7\u00e3o de planos de a\u00e7\u00e3o para o alcance dos objetivos da Secretaria;<br>II &#8211; auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Trabalho Anual e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA);<br>III &#8211; coordenar a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual, bem como a programa\u00e7\u00e3o anual da<br>despesa, adequando os recursos aos objetivos e metas governamentais constantes do Plano<br>Plurianual;<br>IV &#8211; analisar, compatibilizar e consolidar as informa\u00e7\u00f5es que integrar\u00e3o o Plano Plurianual e o<br>Or\u00e7amento Anual da Secretaria;<br>V &#8211; propor ajustes no Plano Plurianual \u2013 PPA e no Or\u00e7amento Anual, de acordo com as diretrizes das<br>Diretorias;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>Art. 29. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o de Programas e Projetos compete:<br>I &#8211; coordenar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es, programas e projetos da<br>SEMPI, acompanhando resultados e adequando estrat\u00e9gias sempre que necess\u00e1rio, visando garantir<br>maior efetividade \u00e0s pol\u00edticas desenvolvidas;<br>II &#8211; acompanhar a formula\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para as mulheres;<br>III &#8211; assessorar a diretora no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es e acerca dos projetos desenvolvidos;<br>IV &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>CAP\u00cdTULO VII<br>DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA<br>Art. 30. A Diretoria Administrativa-Financeira tem a seguinte estrutura:<br>I &#8211; Ger\u00eancia Administrativa;<br>II &#8211; Ger\u00eancia Financeira<br>III &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o Financeira;<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c0 Diretoria Administrativa e Financeira compete subsidiar a Secret\u00e1ria quanto \u00e0s<br>quest\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras, coordenar o andamento de processos licitat\u00f3rios, executar<br>atividades de or\u00e7amento, finan\u00e7as, contabilidade, log\u00edstica, infraestrutura, recursos humanos,<br>tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e, ainda mais, gerenciar opera\u00e7\u00f5es relativas ao patrim\u00f4nio, frota de<br>ve\u00edculos e funcion\u00e1rios desta Secretaria.<br>Subse\u00e7\u00e3o I<br>Da Diretoria Administrativa e Financeira<br>Art. 31. \u00c0 Diretora Administrativa e Financeira compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; coordenar a elabora\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o dos planos e os programas anuais e plurianuais da<br>Secretaria;<br>II &#8211; formular a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, a proposta de programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, e o<br>plano de a\u00e7\u00e3o da Secretaria;<br>III &#8211; coordenar e acompanhar os procedimentos licitat\u00f3rios e os respectivos instrumentos para<br>contrata\u00e7\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os da Secretaria;<br>IV &#8211; formalizar a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos e outros instrumentos cong\u00eaneres que envolvam a<br>transfer\u00eancia de recursos do Or\u00e7amento Geral da Uni\u00e3o;<br>V &#8211; planejar e desenvolver a\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de contas de conv\u00eanios, acordos e outros termos ou<br>instrumentos cong\u00eaneres celebrados com recursos do Or\u00e7amento Geral da Uni\u00e3o;<br>VI &#8211; executar as atividades de planejamento, or\u00e7amento, finan\u00e7as, contabilidade, log\u00edstica,<br>infraestrutura, protocolo-geral e tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;<br>VII &#8211; coordenar a implementa\u00e7\u00e3o de programas, projetos e a\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o de pessoas e de recursos<br>humanos, compreendidas as de administra\u00e7\u00e3o de pessoal, capacita\u00e7\u00e3o e desenvolvimento;<br>VIII &#8211; planejar e gerenciar, na Secretaria, a execu\u00e7\u00e3o das atividades relacionadas com os Sistemas<br>de Pessoal da Administra\u00e7\u00e3o Estadual, de Administra\u00e7\u00e3o de Recursos de Informa\u00e7\u00e3o e Inform\u00e1tica e<br>de Servi\u00e7os Gerais;<br>IX &#8211; gerenciar as opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s administra\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, financeiras, cont\u00e1beis e<br>patrimoniais da Secretaria;<br>X &#8211; planejar e gerenciar a execu\u00e7\u00e3o das atividades relativas \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o<br>administrativa;<br>XI &#8211; coordenar as atividades de Monitoramento dos Programas, Projetos, Conv\u00eanios e A\u00e7\u00f5es da<br>Secretaria;<br>XII &#8211; acompanhar e orientar as atividades de moderniza\u00e7\u00e3o administrativa;<br>XIII &#8211; gerenciar os programas e os projetos no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia;<br>XIV &#8211; propor as diretrizes e as normas administrativas no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia;<br>XV &#8211; apoiar, prestar assist\u00eancia t\u00e9cnica, orientar e acompanhar todas as unidades administrativas da<br>Secretaria no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es;<br>XVI &#8211; cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o<br>em vigor;<br>XVII &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; emitir relat\u00f3rios quinzenais, mensais, trimestrais e anuais das atividades da Diretoria.<br>Subse\u00e7\u00e3o II<br>Das Ger\u00eancias<br>Art. 32. \u00c0 Ger\u00eancia Financeira compete:<br>I &#8211; estudar, orientar, analisar e exarar manifesta\u00e7\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es sobre os assuntos de interesse<br>da sua diretoria que forem submetidos \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o;<br>II &#8211; gerenciar e supervisionar as a\u00e7\u00f5es e atividades das coordena\u00e7\u00f5es sob sua responsabilidade;<br>III &#8211; realizar atividades com equipe t\u00e9cnica objetivando a melhoria no desempenho das coordena\u00e7\u00f5es<br>da pasta;<br>IV &#8211; prestar assessoramento \u00e0 sua respectiva diretora na elabora\u00e7\u00e3o de diretrizes e pol\u00edticas de a\u00e7\u00e3o<br>e propor medidas para aperfei\u00e7oamento do sistema de gest\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o da pasta;<br>V &#8211; coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades t\u00e9cnicas da diretoria e manter a Secret\u00e1ria<br>informada sobre a realiza\u00e7\u00e3o das mesmas;<br>VI &#8211; assessorar a Diretora da pasta na realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos em a\u00e7\u00f5es e projetos;<br>VII &#8211; atuar em interlocu\u00e7\u00e3o com as demais ger\u00eancias e \u00f3rg\u00e3os da Secretaria;<br>VIII &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<br>IX &#8211; emitir relat\u00f3rios mensais, semestrais e anuais.<br>Art. 33. \u00c0 Ger\u00eancia Administrativa compete:<br>I &#8211; coordenar atividades relacionadas a material, patrim\u00f4nio, contrata\u00e7\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es de bens e<br>servi\u00e7os, contratos, servi\u00e7os gerais, transportes, manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o predial, documentos e<br>arquivos e assuntos correlatos;<br>II &#8211; promover, organizar, coordenar e controlar os servi\u00e7os de tombamento, registro e manuten\u00e7\u00e3o<br>dos equipamentos e materiais permanentes;<br>III &#8211; promover, organizar, coordenar e controlar as atividades de recep\u00e7\u00e3o, estocagem e distribui\u00e7\u00e3o<br>dos materiais de consumo, mat\u00e9rias-primas, materiais de obras, dos equipamentos e materiais permanentes;<br>IV &#8211; promover, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de material,<br>contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, bem como aliena\u00e7\u00e3o, movimenta\u00e7\u00e3o e baixa de bens m\u00f3veis;<br>V &#8211; coordenar os servi\u00e7os de limpeza, conserva\u00e7\u00e3o, copa, jardinagem, carrego e descarrego, lavagem<br>de ve\u00edculos e demais servi\u00e7os afins;<br>VI &#8211; coordenar atividades de conserva\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o em instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas, telef\u00f4nicas,<br>hidr\u00e1ulicas e de ar-condicionado, nos limites de sua capacidade t\u00e9cnica;<br>VII- preparar e executar atividades pertinentes aos procedimentos de compras, servi\u00e7os e obras, nos<br>casos de dispensa ou inexigibilidade de certame licitat\u00f3rio, bem como ao exame da documenta\u00e7\u00e3o<br>exigida para a formaliza\u00e7\u00e3o do cadastramento de fornecedores junto a Secretaria;<br>VIII &#8211; coordenar a execu\u00e7\u00e3o e controle, conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da limpeza da frota da Secretaria,<br>responsabilizando-se pela regularidade da documenta\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos oficiais;<br>IX &#8211; coordenar, controlar e orientar as atividades de execu\u00e7\u00e3o de atos concernentes \u00e0 Tecnologia da<br>Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o;<br>X &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<br>XI &#8211; efetivar e coordenar atos administrativos relacionados \u00e0 vida funcional das pessoas;<br>XII &#8211; orientar e instruir os(as) servidores(as) e as unidades administrativas sobre a legisla\u00e7\u00e3o de<br>pessoal vigente;<br>XIII &#8211; manter organizado, sistematizado e atualizado os arquivos digitais e f\u00edsicos, de dados e<br>informa\u00e7\u00f5es\/relat\u00f3rios da Secretaria, bem como manter o registro das informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s<br>auditorias;<br>XIV &#8211; preparar, processar e conferir as folhas de pagamento normais ou suplementares dos<br>servidores ativos e inativos e pensionistas, disponibilizando os respectivos contracheques;<br>XV &#8211; operacionalizar, controlar e formalizar processo de despesa com folha de pagamento e<br>Encargos Sociais do RGPS;<br>XVI &#8211; coordenar e Controlar o Sistema de Pessoal;<br>XVII &#8211; coordenar, executar e avaliar os programas de aperfei\u00e7oamento e qualifica\u00e7\u00e3o;<br>XVIII &#8211; coordenar o Programa de Est\u00e1gio da Secretaria;<br>XIX &#8211; coordenar, executar e acompanhar as a\u00e7\u00f5es voltadas para a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho,<br>avalia\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio probat\u00f3rio e progress\u00e3o na carreira dos (as) servidores (as);XX &#8211; planejar, coordenar, dirigir e supervisionar atividades relacionadas \u00e0 aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade f\u00edsica e<br>mental e qualidade de vida no trabalho;<br>XXI &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<br>XXII &#8211; emitir relat\u00f3rios das atividades.<br>Art. 34. \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o Financeira compete:<br>I &#8211; programar a execu\u00e7\u00e3o financeira da Secretaria, compreendendo toda a despesa consignada no<br>or\u00e7amento geral; registrar a conformidade de registros de gest\u00e3o, no sistema SIAFI; consultar a<br>exist\u00eancia de fato impeditivo para a concess\u00e3o de or\u00e7amento e outras atividades correlatas;<br>II &#8211; coordenar e controlar todas as atividades relacionadas com a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria,<br>movimenta\u00e7\u00e3o de valores, an\u00e1lise dos documentos relativos a pagamento e demais tarefas<br>complementares e afins, concernentes \u00e0s finan\u00e7as;<br>III &#8211; analisar e proceder com os registros e as regulariza\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis;<br>IV &#8211; coordenar os processos de despesa recebidos para contabiliza\u00e7\u00e3o. Em caso de diverg\u00eancias,<br>atuar nas provid\u00eancias para regulariza\u00e7\u00e3o;<br>V &#8211; coordenar, analisar, registrar e proceder com a presta\u00e7\u00e3o de contas dos pagamentos, nas<br>concess\u00f5es de di\u00e1rias e passagens e Suprimento de fundos;<br>VI &#8211; analisar e registrar procedimentos financeiros e cont\u00e1beis referente a folha de pagamento dos<br>servidores;<br>VII &#8211; promover a realiza\u00e7\u00e3o da conformidade cont\u00e1bil;<br>VIII &#8211; arquivar e manter organizado, processos de despesas conclu\u00eddos;<br>IX &#8211; controlar valores recebidos, oriundos de Fonte do Tesouro, Conv\u00eanios e outros;<br>X &#8211; interagir com as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias na solu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es pertinentes;<br>XI &#8211; coordenar os processos administrativos de despesa, visando \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o da despesa e a<br>subsidiar o pagamento;<br>XII &#8211; emitir relat\u00f3rios das atividades;<br>XIII &#8211; executar os procedimentos licitat\u00f3rios e as contrata\u00e7\u00f5es diretas, desde que devidamente<br>instru\u00eddos pelas \u00e1reas requisitantes;<br>XIV &#8211; atuar na fase interna, com a elabora\u00e7\u00e3o de justificativa t\u00e9cnica e minuta dos editais e seus<\/p>\n\n\n\n<p>anexos;<br>XV- responder por toda a fase externa, at\u00e9 a efetiva contrata\u00e7\u00e3o ou elabora\u00e7\u00e3o de Ata de Registro de<br>Pre\u00e7os;<br>XVI &#8211; realizar as devidas publica\u00e7\u00f5es dos atos e procedimentos nos meios necess\u00e1rios;<br>XVII &#8211; disponibilizar no Portal do Tribunal de Contas do Estado do Piau\u00ed todos os atos pertinentes aos<br>procedimentos licitat\u00f3rios que exijam;<br>XVIII &#8211; realizar a gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos, realizando o preparo, o acompanhamento, o<br>controle e a finaliza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o, emiss\u00e3o dos instrumentos contratuais, termos aditivos,<br>repactua\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es e pela fiscaliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos contratos dando suporte aos atos a serem<br>praticados pela Administra\u00e7\u00e3o;<br>XIX &#8211; propor a Diretora Administrativa e \u00e0 Secretaria de Estado das Mulheres do Piau\u00ed, conforme o<br>caso, a padroniza\u00e7\u00e3o de procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o, termos de refer\u00eancia ou projetos b\u00e1sicos,<br>minutas de editais, minutas de contratos, para servirem de modelo de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria pelas<br>\u00e1reas requisitantes em licita\u00e7\u00f5es de mesma modalidade e objeto semelhante;<br>XX &#8211; manter contato com outras unidades e \u00f3rg\u00e3os referentes ao Sistema de Registro de Pre\u00e7os<br>(SRP);<br>XXI &#8211; orientar as unidades da Secretaria de Estado das Mulheres do Piau\u00ed como proceder ao controle<br>e elabora\u00e7\u00e3o das solicita\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o de material e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<br>XXII &#8211; propor plano de capacita\u00e7\u00e3o para os servidores da Coordena\u00e7\u00e3o de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos;<br>XXIII &#8211; informar \u00e0 autoridade competente sobre poss\u00edvel cometimento de il\u00edcito administrativo pela<br>licitante;<br>XXIV &#8211; desempenhar outras atividades correlatas.<br>ANEXO II<br>ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES DO PIAU\u00cd \u2013 SEMPI<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-file\"><object class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/wp-content\/uploads\/sites\/23\/2024\/03\/Estrutura-Organizacional-SEMPI.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de Estrutura-Organizacional-SEMPI.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-fe36e497-e3f1-41f7-b3de-d601ee771c1a\" href=\"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/wp-content\/uploads\/sites\/23\/2024\/03\/Estrutura-Organizacional-SEMPI.pdf\">Estrutura-Organizacional-SEMPI<\/a><a href=\"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/wp-content\/uploads\/sites\/23\/2024\/03\/Estrutura-Organizacional-SEMPI.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-fe36e497-e3f1-41f7-b3de-d601ee771c1a\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>HIST\u00d3RIA DAS POL\u00cdTICAS PARA AS MULHERES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>REGIMENTO INTERNO <\/p>\n\n\n\n<p><strong>GOVERNO DO ESTADO DO PIAU\u00cd<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>COORDENADORIA ESTADUAL DE POL\u00cdTICAS PARA MULHERES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE POL\u00cdTICAS PARA AS MULHERES DO ESTADO DO PIAU\u00cd<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA NATUREZA E COMPET\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art.&nbsp;1\u00ba.<\/strong>&nbsp;A Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres do Estado do Piau\u00ed, criada pela Lei n\u00ba 6.465, de 19 de dezembro de 2013, \u00e9 \u00f3rg\u00e3o essencial do Governo do Estado, tem como \u00e1rea de compet\u00eancia e atribui\u00e7\u00f5es os seguintes assuntos:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 elaborar e planejar pol\u00edticas de g\u00eanero que contribuam nas a\u00e7\u00f5es do governo estadual com vistas ao empoderamento das mulheres e consequente igualdade entre os sexos;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 assessorar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na formula\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para as mulheres, de forma transversal;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 planejar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher no \u00e2mbito estadual;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 articular, promover e executar programas de coopera\u00e7\u00e3o entre organismos p\u00fablicos e privados nos n\u00edveis municipal, estadual, federal e internacional, voltados \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para as mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 implementar e coordenar pol\u00edticas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, que v\u00eam a englobar tanto o risco f\u00edsico, quanto a condi\u00e7\u00e3o social prec\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 cumprir as atribui\u00e7\u00f5es administrativas previstas no ordenamento jur\u00eddico vigente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o \u00danica<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Da Coordenadora Geral Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 2\u00ba. <\/strong>\u00c0Coordenadora Geral Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres, al\u00e9m das compet\u00eancias previstas na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Piau\u00ed e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, compete ainda:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; promover a administra\u00e7\u00e3o geral da Coordenadoria em estreita observ\u00e2ncia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es normativas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; exercer a representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e institucional do setor espec\u00edfico da Pasta, promovendo contatos e rela\u00e7\u00f5es com autoridades e organiza\u00e7\u00f5es de diferentes n\u00edveis governamentais;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; assessorar o Governador e colaborar com outros Secret\u00e1rios\/as de Estado em assuntos de compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o de que \u00e9 titular;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; despachar com o Governador;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; participar das reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os colegiados superiores, quando convocada;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; indicar, o\/a seu\/sua substituto\/a em suas aus\u00eancias e impedimentos, de acordo com o disposto na legisla\u00e7\u00e3o estadual vigente;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; atender \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es e convoca\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Legislativa;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua compet\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; apresentar, anualmente, relat\u00f3rios anal\u00edticos das atividades da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; referendar atos, contratos ou conv\u00eanios de que a Coordenadoria seja parte, ou firm\u00e1-los, quando tiver compet\u00eancia delegada;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; promover reuni\u00f5es peri\u00f3dicas de coordena\u00e7\u00e3o entre os diferentes escal\u00f5es hier\u00e1rquicos da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; desempenhar outras fun\u00e7\u00f5es que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAPITULO II<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 3\u00ba.<\/strong> A Coordenadoria Estadual de Pol\u00edtica para as Mulheres tem a seguinte estrutura b\u00e1sica organizacional:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 Gabinete da Coordenadoria Geral;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 Unidades de Diretoria:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Diretoria Administrativo-Financeiro;<\/p>\n\n\n\n<p>b) Diretoria de Planejamento e Gest\u00e3o de Pol\u00edticas para Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>c) Diretoria de Articula\u00e7\u00e3o Interinstitucional e A\u00e7\u00f5es Tem\u00e1ticas;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 Ger\u00eancias:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Ger\u00eancia de Promo\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas para Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>b) Ger\u00eancia de Promo\u00e7\u00e3o dos Direitos e da Autonomia das Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 Coordena\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Coordena\u00e7\u00e3o de Articula\u00e7\u00e3o Intermunicipal e Controle Social;<\/p>\n\n\n\n<p>b) Coordena\u00e7\u00e3o de Elabora\u00e7\u00e3o e Monitoramento de Programas e Projetos;<\/p>\n\n\n\n<p>c) Coordena\u00e7\u00e3o do Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia Contra a Mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>d) Coordena\u00e7\u00e3o da Diversidade;<\/p>\n\n\n\n<p>e) Coordena\u00e7\u00e3o de Autonomia Econ\u00f4mica, Social e Pol\u00edtica das Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>f) Coordena\u00e7\u00e3o das Mulheres Trabalhadoras Rurais;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 Assessorias T\u00e9cnicas;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 Assist\u00eancias de Servi\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 Supervis\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII \u2013 Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piau\u00ed \u2013 CEDDM-PI.<\/p>\n\n\n\n<p>IX \u2013 Centro de Refer\u00eancia para Mulheres V\u00edtimas de Viol\u00eancia \u201cFrancisca Trindade\u201d;<\/p>\n\n\n\n<p>X \u2013 Casa Abrigo \u201cMulher Viva\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA COMPET\u00caNCIA DOS \u00d3RG\u00c3OS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Do Gabinete da Coordenadora Geral<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 4\u00ba <\/strong>Ao Gabinete da Coordenadora Geral compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; planejar, dirigir, coordenar e orientar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do Gabinete;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; assistir \u00e0 Coordenadora Geral em sua representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e social;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; prestar assist\u00eancia direta e imediata \u00e0 Coordenadora Geral na execu\u00e7\u00e3o de suas respectivas atribui\u00e7\u00f5es e compromissos oficiais;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; elaborar atos e documentos, promover e controlar os servi\u00e7os de apoio administrativos do Gabinete;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; coordenar a veicula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es institucionais da Coordenadoria em parceria com a Secretaria de Estado da Comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; coordenar as atividades de cerimonial e promover a comunica\u00e7\u00e3o oficial da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; acompanhar os tr\u00e2mites de documentos da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; coordenar o relacionamento social, pol\u00edtico e administrativo da Coordenadora Geral;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; analisar e instruir despachos em rela\u00e7\u00e3o a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avalia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o da Coordenadora Geral;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; atender o p\u00fablico, organizar pauta de audi\u00eancias da Coordenadora Geral, coordenar o fluxo de entrada e sa\u00edda dos visitantes;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; coordenar as visitas oficiais bem como as entrevistas nos meios de divulga\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do fluxo de informa\u00e7\u00f5es e as rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas da Coordenaria;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; selecionar, classificar e arquivar a documenta\u00e7\u00e3o do Gabinete;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; transmitir ordem de despachos da Coordenadora Geral \u00e0s demais unidades administrativas da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; minutar e autorizar a distribui\u00e7\u00e3o das correspond\u00eancias da Coordenadora Geral;<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos sob sua responsabilidade;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; encaminhar processos e expedir as correspond\u00eancias emitidas pelo Gabinete;<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; analisar relat\u00f3rios com base em conhecimento t\u00e9cnico, cient\u00edfico e informa\u00e7\u00f5es levantadas, visando subsidiar a Coordenadora Geral;<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; manter a ordem e o bom relacionamento entre os servidores, nos seus v\u00e1rios n\u00edveis de atua\u00e7\u00e3o, promovendo um ambiente prop\u00edcio ao trabalho, com respeito m\u00fatuo, organiza\u00e7\u00e3o, dedica\u00e7\u00e3o e zelo para o bom desempenho da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Das Unidades de Diretoria<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 5\u00ba.<\/strong> \u00c0 Diretoria Administrativo-Financeiro compete:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Quanto aos servi\u00e7os administrativos:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; identificar as necessidades e programar a aquisi\u00e7\u00e3o de material;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; instruir e emitir parecer em processos de aquisi\u00e7\u00e3o de material e equipamentos, para a realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos licitat\u00f3rios;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; executar a compra de material quando por dispensa de licita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; receber o material de acordo com disposto nas normas vigentes;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; atender \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es internas de material;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; efetuar o registro f\u00edsico-financeiro;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; emitir parecer em processo quando do n\u00e3o recebimento de material, informando o motivo;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; promover o tombamento e o registro anal\u00edtico dos bens patrimoniais;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; proceder ao registro das muta\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e financeiras ocorridas com rela\u00e7\u00e3o a cada bem patrimonial;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; manter sob sua guarda a documenta\u00e7\u00e3o relativa a cada bem patrimonial;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; encaminhar, por meio de processo, a rela\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis patrimoniais que dever\u00e3o ser descartados, com respectiva baixa patrimonial \u00e0 Unidade Gestora de Patrim\u00f4nio;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; encaminhar \u00e0 Unidade Gestora de Patrim\u00f4nio, por meio de processo, a rela\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis patrimoniais a serem alienados;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o quanto ao uso e guarda dos bens patrimoniais;<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; proceder, anualmente, ao invent\u00e1rio dos itens em estoque e dos bens patrimoniais;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; executar, controlar e supervisionar as atividades relativas \u00e0 zeladoria, copa, cozinha, portaria, recep\u00e7\u00e3o, transporte e telecomunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; inspecionar, periodicamente, as condi\u00e7\u00f5es das instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, el\u00e9tricas, hidr\u00e1ulicas e sanit\u00e1rias dos pr\u00e9dios e tomar provid\u00eancias necess\u00e1rias para sua conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; executar as atividades relativas \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o, recebimento, distribui\u00e7\u00e3o e controle da tramita\u00e7\u00e3o de expediente;<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; informar aos interessados, por meio do servi\u00e7o de protocolo, a localiza\u00e7\u00e3o dos processos e outros documentos em tramita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>XX &#8211; organizar e controlar o arquivo ativo de documentos do servi\u00e7o de protocolo;<\/p>\n\n\n\n<p>XXI &#8211; tomar as provid\u00eancias quando de acidentes ou ocorr\u00eancias que envolvam os ve\u00edculos da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XXII &#8211; proceder \u00e0 guarda, manuten\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos e seus respectivos equipamentos;<\/p>\n\n\n\n<p>XXIII &#8211; controlar os gastos com combust\u00edveis, lubrificantes, pe\u00e7as e outros decorrentes da utiliza\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos;<\/p>\n\n\n\n<p>XXIV &#8211; manter regularizada a documenta\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos;<\/p>\n\n\n\n<p>XXV &#8211; atender \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es internas de transportes, orientando e controlando a utiliza\u00e7\u00e3o dos mesmos;<\/p>\n\n\n\n<p>XXVI &#8211; instruir processos de contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>XXVII &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro da sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Quanto aos servi\u00e7os financeiros:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; fornecer dados ao \u00f3rg\u00e3o de Planejamento, para o acompanhamento e elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento anual e plurianual;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; acompanhar a execu\u00e7\u00e3o e movimenta\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de natureza or\u00e7ament\u00e1ria e produzir dados para as altera\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; executar as atividades de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e controle cont\u00e1bil-financeiro;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; analisar, interpretar e classificar as despesas, conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; adequar as despesas aos recursos financeiros dispon\u00edveis;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; zelar pela aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, tribut\u00e1ria e fiscal, no \u00e2mbito operacional;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; verificar a exatid\u00e3o e legalidade da documenta\u00e7\u00e3o licitat\u00f3ria da despesa, antes da emiss\u00e3o do empenho;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; viabilizar abertura de conta corrente dos fornecedores e prestadores de servi\u00e7os da Coordenadoria junto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira competente;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; emitir relat\u00f3rios de acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e das disponibilidades de recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; acompanhar e analisar a legalidade dos est\u00e1gios percorridos pela despesa;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; encaminhar para cr\u00e9dito a rela\u00e7\u00e3o externa ao Banco correspondente;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; fornecer dados ao \u00f3rg\u00e3o de Planejamento para o acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o dos projetos e atividades;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; acompanhar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira dos conv\u00eanios por ventura existentes;<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; manter registro e controle dos adiantamentos concedidos, controlando prazos e analisando as presta\u00e7\u00f5es de contas, relacionando os funcion\u00e1rios que estiverem em alcance e comunicar ao \u00f3rg\u00e3o competente;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; registrar e acompanhar toda a documenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil;<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; cuidar do controle e manuten\u00e7\u00e3o dos arquivos de documentos por exerc\u00edcio, em seus per\u00edodos de validade, visando base de dados da documenta\u00e7\u00e3o existente no setor ou fora dele, para atendimento de quaisquer consultas e verifica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; analisar, interpretar e ajustar os balancetes;<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; fechar, mensalmente, os balancetes junto ao \u00f3rg\u00e3o competente;<\/p>\n\n\n\n<p>XXI &#8211; preparar e encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente a rela\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis adquiridos durante o exerc\u00edcio, assim como a rela\u00e7\u00e3o de obras;<\/p>\n\n\n\n<p>XXI &#8211; orientar, receber e conferir as presta\u00e7\u00f5es de contas de todos os conv\u00eanios celebrados pela Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XXII &#8211; supervisionar o acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira dos conv\u00eanios e contratos firmados pela Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XXIII &#8211; acompanhar e controlar as libera\u00e7\u00f5es dos saldos financeiros de conv\u00eanios e contratos;<\/p>\n\n\n\n<p>XXIV &#8211; emitir relat\u00f3rios mensais de acompanhamento dos conv\u00eanios e contratos;<\/p>\n\n\n\n<p>XXV &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro da sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 6\u00ba.<\/strong> \u00c0 Diretoria de Planejamento e Gest\u00e3o de Pol\u00edticas para Mulheres, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; propor e coordenar a formula\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de g\u00eanero, visando \u00e0 igualdade de direitos e \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o de todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o contra as mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo da participa\u00e7\u00e3o social e pol\u00edtica das mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas voltados \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das dimens\u00f5es em que as assimetrias de g\u00eanero s\u00e3o mais intensas e persistentes no estado, organizando indicadores e outras informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para subsidiar as defini\u00e7\u00f5es de pol\u00edticas na sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; apoiar, fomentar e fortalecer as inst\u00e2ncias de participa\u00e7\u00e3o, delibera\u00e7\u00e3o, controle e avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para as mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; acompanhar e assessorar na formula\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para as mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; propor programas e projetos de car\u00e1ter preventivo, formativo, informativo na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade de g\u00eanero;<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 promover projetos e atividades de forma\u00e7\u00e3o de gestores, t\u00e9cnicos e conselheiros, em g\u00eanero, direitos humanos e pol\u00edticas para as mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; implementar o cadastro estadual de \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o governamentais de pol\u00edticas para as mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; produzir e divulgar materiais formativos e informativos;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; promover articula\u00e7\u00e3o entre os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos no \u00e2mbito federal, estadual e municipal, visando a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a exig\u00eancia do cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o que assegura os direitos das mulheres, bem como a implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas para as mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; manter em articula\u00e7\u00e3o com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piau\u00ed (CEDDM-PI), outros Conselhos Estaduais de pol\u00edticas e de direitos, e Municipais de Direitos das Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; prestar apoio t\u00e9cnico aos munic\u00edpios na estrutura\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o dos Conselhos Municipais para as Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; promover em parceria com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais levantamentos, an\u00e1lises, estudos e pesquisas que conduzam a identifica\u00e7\u00e3o da melhor forma de a\u00e7\u00e3o adequada a grupos produtivos de mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; coordenar grupos tem\u00e1ticos destinados ao estudo e \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de propostas sobre pol\u00edticas para as mulheres, que visem o cumprimento dos acordos, conven\u00e7\u00f5es e planos de a\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; emitir relat\u00f3rios quinzenais, mensais, trimestrais e anuais das atividades;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, tais como fomentar a constru\u00e7\u00e3o do Plano Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres, formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para as mulheres no PPA, proposi\u00e7\u00e3o quando da apresenta\u00e7\u00e3o dos Or\u00e7amentos Anuais, de sorte que sejam destinados recursos que permitam a execu\u00e7\u00e3o de projetos em benef\u00edcio das mulheres piauienses.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 7\u00ba.<\/strong> \u00c0 Diretoria de Articula\u00e7\u00e3o Interinstitucional e A\u00e7\u00f5es Tem\u00e1ticas, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; formular pol\u00edticas para as mulheres nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, cultura, sa\u00fade e participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, que considerem sua diversidade racial, de orienta\u00e7\u00e3o sexual, geracional, relativa \u00e0s mulheres com defici\u00eancia, mulheres quilombolas, sem preju\u00edzo de outras formas de diversidade;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos tem\u00e1ticos nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, cultura, sa\u00fade e participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da igualdade de g\u00eanero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e n\u00e3o governamentais;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; buscar parceria com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados, com vistas a implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es da Coordenadoria, a fim de assegurar a\u00e7\u00f5es programadas para as mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; apoiar as iniciativas das organiza\u00e7\u00f5es de mulheres, visando \u00e0 promo\u00e7\u00e3o sociopol\u00edtica das mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; articular, planejar, controlar e avaliar atividades alusivas \u00e0s datas significativas para o empoderamento de mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; contribuir com a produ\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o dos materiais formativos e informativos;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; articular, planejar, apoiar e avaliar campanhas, semin\u00e1rios, encontros, f\u00f3runs, confer\u00eancias e conven\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 quest\u00e3o de g\u00eanero e \u00e0 situa\u00e7\u00e3o e os direitos das mulheres no Piau\u00ed;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; promover, subsidiar e participar de atividades formativas de gestores, t\u00e9cnicos e conselheiros\/as, sobre os estudos de g\u00eanero, garantia de direitos humanos e pol\u00edticas para as mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; propor pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter preventivo, formativo, informativo na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade de g\u00eanero;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; desenvolver contato com os movimentos de mulheres e demais organiza\u00e7\u00f5es feministas em toda \u00e1rea geogr\u00e1fica do Estado do Piau\u00ed;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; promover e articular a forma\u00e7\u00e3o e a capacita\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos nos tr\u00eas n\u00edveis de governo em pol\u00edticas sobre as mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; emitir relat\u00f3rios quinzenais, mensais, trimestrais e anuais das atividades;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; articular com os demais \u00f3rg\u00e3os do Poder P\u00fablico estadual, municipal e Federal a incorpora\u00e7\u00e3o da perspectiva de g\u00eanero; e<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, como apoiar os eixos tem\u00e1ticos dos Planos Nacionais e Estaduais de Pol\u00edticas para Mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Das Ger\u00eancias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 8\u00ba.<\/strong> \u00c0 Ger\u00eancia de Promo\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas para Mulheres, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; propor a formula\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, planos, projetos e a\u00e7\u00f5es de g\u00eanero, visando \u00e0 igualdade de direitos e \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o de todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o contra as mulheres, observando as propostas das confer\u00eancias estaduais de pol\u00edticas para as mulheres e as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piau\u00ed (CEDDM-PI);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; planejar, coordenar e controlar as a\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os sob sua responsabilidade;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; assessorar a Coordenadora Geral no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; manter articula\u00e7\u00e3o com as unidades administrativas que comp\u00f5em a Coordenadoria, objetivando a troca de experi\u00eancias e a difus\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; manter, em articula\u00e7\u00e3o com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piau\u00ed (CEDDM-PI), canais permanentes de rela\u00e7\u00e3o com os movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; planejar, coordenar e supervisionar a execu\u00e7\u00e3o de acordos, conv\u00eanios e programas de interc\u00e2mbio e coopera\u00e7\u00e3o com organismos nacionais e internacionais, p\u00fablicos ou privados, nas quest\u00f5es que atingem as mulheres com vistas \u00e0 defesa de suas necessidades e de seus direitos;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; emitir relat\u00f3rios das atividades; e<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 9\u00ba.<\/strong> \u00c0 Ger\u00eancia de Promo\u00e7\u00e3o dos Direitos e da Autonomia das Mulheres, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; gerenciar, acompanhar e controlar a implementa\u00e7\u00e3o dos programas, projetos, a\u00e7\u00f5es e atividades coordenados pela Coordenadoria referentes \u00e0 autonomia e emancipa\u00e7\u00e3o das mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; elaborar, orientar e gerenciar projetos e a\u00e7\u00f5es para a dissemina\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre os direitos das mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; elaborar, orientar e gerenciar projetos e a\u00e7\u00f5es afirmativas de promo\u00e7\u00e3o dos valores inerentes \u00e0 constru\u00e7\u00e3o da cultura de equidade de g\u00eanero;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; elaborar, orientar e gerenciar projetos e a\u00e7\u00f5es com foco na capacita\u00e7\u00e3o, qualifica\u00e7\u00e3o e gera\u00e7\u00e3o de renda das mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; atuar em interlocu\u00e7\u00e3o com as demais ger\u00eancias e \u00f3rg\u00e3os da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; emitir relat\u00f3rios das atividades; e<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; desenvolver outras atividades que lhe forem atribu\u00eddas na sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Das Coordena\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 10.<\/strong> \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o de Articula\u00e7\u00e3o Intermunicipal e Controle Social, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; manter, em articula\u00e7\u00e3o com os Conselhos Municipais de Direitos das mulheres, canais permanentes de rela\u00e7\u00e3o com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as pol\u00edticas da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; promover a articula\u00e7\u00e3o e a integra\u00e7\u00e3o entre os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, no \u00e2mbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 exig\u00eancia do cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o que assegura os direitos das mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; acompanhar, em articula\u00e7\u00e3o com as bancadas femininas, a tramita\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa, relacionadas com os direitos das mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; planejar, coordenar e supervisionar a execu\u00e7\u00e3o de acordos, conven\u00e7\u00f5es e programas de interc\u00e2mbio e coopera\u00e7\u00e3o com organismos nacionais e internacionais, p\u00fablicos ou privados, nas quest\u00f5es que atingem as mulheres, com vistas \u00e0 defesa de suas necessidades e de seus direitos;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; emitir relat\u00f3rios das atividades; e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que lhes forem conferidas pela Coordenadoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 11.<\/strong> \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o de Elabora\u00e7\u00e3o e Monitoramento de Programas e Projetos, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; monitorar e avaliar as pol\u00edticas p\u00fablicas em articula\u00e7\u00e3o com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piau\u00ed \u2013 CEDDM-PI, \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o governamentais;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; implementar metodologia e sistem\u00e1tica de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o dos programas, projetos, atividades e a\u00e7\u00f5es tem\u00e1ticas realizadas, com o acompanhamento dos indicadores b\u00e1sicos da evolu\u00e7\u00e3o do empoderamento das mulheres e da igualdade de g\u00eanero;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; implementar o sistema de informa\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o das mulheres no Piau\u00ed e o acompanhamento das pol\u00edticas de g\u00eanero;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; alimentar e manter atualizado banco de dados da Coordenadoria condensando informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0s quest\u00f5es de g\u00eanero no Piau\u00ed;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; monitorar, acompanhar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o dos programas e a\u00e7\u00f5es desenvolvidos pela Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; emitir relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e anuais das atividades desenvolvidas;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; monitorar e avaliar pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter preventivo, formativo, informativo na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade de g\u00eanero;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; emitir relat\u00f3rios das atividades; e<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 12.<\/strong> \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o do Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia Contra a Mulher, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 implementar e desenvolver programas e projetos&nbsp;para o <a href=\"http:\/\/www.spm.gov.br\/mulheres-rurais\/enfrentamento\/enfrentamento-a-violencia-contra-a-mulher\">enfrentamento<\/a> e combate aos alt\u00edssimos \u00edndices de viol\u00eancia contra as mulheres, estimulada pela impunidade dos agressores;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; formular pol\u00edticas de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres que visem \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, combate \u00e0 viol\u00eancia, assist\u00eancia e garantia de direitos \u00e0quelas em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federa\u00e7\u00e3o ou organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento \u00e0 mulher;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais ou n\u00e3o governamentais;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; implementar metodologia e sistem\u00e1tica de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o dos programas, projetos, atividades e a\u00e7\u00f5es voltadas para o enfrentamento da viol\u00eancia contra \u00e0s mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; emitir relat\u00f3rios das atividades; e<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 13.<\/strong> \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o da Diversidade, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; elaborar estrat\u00e9gias que contribuam para fortalecimento das a\u00e7\u00f5es de diversidade;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 elaborar o planejamento das a\u00e7\u00f5es para fortalecer as pol\u00edticas que incorporem a diversidade, com prioridade para as mulheres negras, quilombolas, de comunidades tradicionais, ind\u00edgenas, l\u00e9sbicas, bissexuais e transexuais, jovens, idosas e mulheres com defici\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; coordenar a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es da diversidade;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; acompanhar a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es da diversidade realizadas pelos parceiros e garantir a comunica\u00e7\u00e3o com os parceiros;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; elaborar, apoiar e articular a\u00e7\u00f5es integradas de fortalecimento das pol\u00edticas para as mulheres negras, quilombolas, de comunidades tradicionais, ind\u00edgenas, l\u00e9sbicas, bissexuais e transexuais, jovens, idosas e mulheres com defici\u00eancia nas esferas estadual e municipal;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; propor diretrizes para a\u00e7\u00f5es da diversidade no Estado e nos munic\u00edpios;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; analisar propostas e projetos de contratos e conv\u00eanios afetos \u00e0 \u00e1rea de diversidade;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; supervisionar a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios e execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da \u00e1rea;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; organizar e sistematizar informa\u00e7\u00f5es sobre as mulheres em sua diversidade, priorizando as mulheres negras, quilombolas, de comunidades tradicionais, ind\u00edgenas, l\u00e9sbicas, bissexuais e transexuais, jovens, idosas e mulheres com defici\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; emitir relat\u00f3rios das atividades; e<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; exercer outras fun\u00e7\u00f5es que lhe forem atribu\u00eddas pela Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 14.<\/strong> \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o de Autonomia Econ\u00f4mica, Social e Pol\u00edtica das Mulheres, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; desenvolver, apoiar e disseminar estudos, projetos e pesquisas sobre tem\u00e1ticas de g\u00eanero, trabalho e autonomia das mulheres, para subsidiar defini\u00e7\u00f5es de pol\u00edticas para as mulheres e sua participa\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n\n\n\n<p>II&nbsp;&#8211;&nbsp;formular pol\u00edticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres nas \u00e1reas de trabalho e autonomia econ\u00f4mica, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e n\u00e3o governamentais;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; apoiar os eixos dos Planos Nacional e Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres relativos aos temas de compet\u00eancia da Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; emitir relat\u00f3rios das atividades; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; exercer outras fun\u00e7\u00f5es que lhe forem atribu\u00eddas na sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 15.<\/strong> \u00c0 Coordena\u00e7\u00e3o das Mulheres Trabalhadoras Rurais, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I&nbsp;&#8211;&nbsp;formular pol\u00edticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres trabalhadoras rurais, em parceria com organismos governamentais e n\u00e3o governamentais<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; formular, apoiar e acompanhar programas e projetos de enfrentamento da pobreza rural que contribuam para retirar as mulheres de atividades de baixa produtividade;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 formular pol\u00edticas, programas e projetos, e sua implementa\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o, visando o <a href=\"http:\/\/www.spm.gov.br\/mulheres-rurais\/direito\/direito-a-terra\">direito \u00e0 terra<\/a>, objetivando o acesso \u00e0 posse e ao t\u00edtulo da terra por parte das mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; emitir relat\u00f3rios das atividades; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; exercer outras fun\u00e7\u00f5es que lhe forem atribu\u00eddas na sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Das Assessorias T\u00e9cnicas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 16.<\/strong> \u00c0s Assessorias T\u00e9cnicas, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>a) de forma geral:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; assessorar a Coordenadora Geral e os demais \u00f3rg\u00e3os da estrutura da Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres, na realiza\u00e7\u00e3o de programas, projetos a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e outras atividades que lhes forem cometidas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; orientar, acompanhar, e avaliar, atividades especificas de assessoramento em assuntos internacionais, parlamentares, jur\u00eddica, cerimonial e eventos, bem como outras atribui\u00e7\u00f5es que lhes forem cometidos, com o prop\u00f3sito de cumprir os objetivos e finalidades da Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; assistir o superior imediato na realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos da \u00e1rea em que est\u00e3o vinculados e exercer outras atividades que lhe forem cometidas;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; estudar, orientar, analisar e exarar manifesta\u00e7\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es sobre os assuntos de interesse da Coordenadoria que forem submetidos \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; prestar informa\u00e7\u00f5es solicitadas por outros \u00f3rg\u00e3os em assuntos relacionados \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o da Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; prestar assessoramento \u00e0 Coordenadora Geral, na elabora\u00e7\u00e3o de diretrizes e pol\u00edticas de a\u00e7\u00e3o e propor medidas para aperfei\u00e7oamento do sistema administrativo;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; realizar atividades com equipe t\u00e9cnica objetivando a melhoria no desempenho dos setores;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades t\u00e9cnicas da Assessoria nos \u00f3rg\u00e3os da Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>b) quanto \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; cumprir normas e procedimentos estabelecidos pela Procuradoria- Geral do Estado;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; prestar assist\u00eancias jur\u00eddicas \u00e0 Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; assessorar na elabora\u00e7\u00e3o e proposi\u00e7\u00e3o de regulamentos e demais atos normativos;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; elaborar estudos e pareceres que lhes sejam solicitados pelos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o de car\u00e1ter interno;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; instruir, para encaminhamento, os processos afetos \u00e0 Procuradoria-Geral do Estado e os de interesse da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; assegurar patroc\u00ednio judici\u00e1rio em processos, a\u00e7\u00f5es e recursos em que a Coordenadoria ou seus membros sejam partes intervenientes;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; elaborar e analisar atos administrativos de interesses da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; elaborar minutas de contratos, conv\u00eanios, acordos e ajustes de interesses da Coordenadoria e de quaisquer outros documentos de natureza jur\u00eddica com base em informa\u00e7\u00f5es prestadas pelas partes interessadas;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; colecionar, estudar e manter atualizados dados referentes \u00e1 legisla\u00e7\u00e3o jurisprud\u00eancia, doutrina e pareceres que sejam direta ou indiretamente de interesses da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; propor ou opinar quanto a projetos de lei, decretos e regulamentos de interesse da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; acompanhar a publica\u00e7\u00e3o dos contratos, conv\u00eanios, acordos e ajustes de interesse da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; providenciar extrato de publica\u00e7\u00e3o dos contratos e conv\u00eanios firmados pela Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; avocar os processos, autos e expedientes administrativos, em tramita\u00e7\u00e3o ou arquivados, quando relacionados com a mat\u00e9ria em exame na Assessoria Jur\u00eddica;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>c) quanto \u00e0 Assessoria de Inform\u00e1tica:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; coordenar e supervisionar o desenvolvimento, opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos sistemas afetos \u00e0 Coordenadoria, dentro de normas e padr\u00f5es estabelecidos bem como garantir o bom desempenho dos sistemas implantados;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; assegurar a satisfa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios afetos \u00e0 Coordenadoria, segundo n\u00edveis de servi\u00e7os estabelecidos;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; elaborar o Plano de Inform\u00e1tica e praticar todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; instalar e dar suporte aos usu\u00e1rios de aplicativos de uso comum;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; administrar e controlar a manuten\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o dos equipamentos de inform\u00e1tica;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; analisar as solicita\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos perif\u00e9ricos e aplicativos, emitindo parecer baseado nas exposi\u00e7\u00f5es dos solicitantes;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; garantir a infraestrutura e suporte t\u00e9cnico da rede local e dos sistemas afetos \u00e0 Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; desenvolver e implantar os sistemas de processamento de dados necess\u00e1rios ao desenvolvimento dos trabalhos da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; administrar e realizar atualiza\u00e7\u00f5es dos sistemas em execu\u00e7\u00e3o na Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; coordenar os servi\u00e7os de inform\u00e1tica com vistas \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, armazenamento, recupera\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es geradas no \u00e2mbito da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; proporcionar aos setores da Coordenadoria meios e recursos t\u00e9cnicos para a utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas que possibilitem o desenvolvimento de suas atividades, bem como as informa\u00e7\u00f5es e bases de dados dispon\u00edveis;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; estabelecer padr\u00f5es para documenta\u00e7\u00e3o, normatiza\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de projetos de sistemas;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; administrar e controlar a seguran\u00e7a das informa\u00e7\u00f5es contidas em meios de acesso por meio da inform\u00e1tica, utilizando procedimentos peri\u00f3dicos;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; elaborar e submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios os projetos do sistema de aplica\u00e7\u00f5es que visem atender as necessidades internas de informatiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>d) quanto \u00e0 Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas \u00e0 Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; auxiliar e promover eventos de interesse da Coordenadoria, preservando a qualidade e conte\u00fado das informa\u00e7\u00f5es a serem divulgadas;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; promover a representa\u00e7\u00e3o da Coordenadoria junto aos \u00f3rg\u00e3os de imprensa;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; coordenar as rela\u00e7\u00f5es da Coordenadoria com os demais setores e ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; promover a divulga\u00e7\u00e3o dos assuntos de interesse administrativo, econ\u00f4mico e social da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; promover entrevistas, confer\u00eancias e debates sobre assuntos de interesse da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; programar e promover a organiza\u00e7\u00e3o de solenidades e festividades p\u00fablicas;<\/p>\n\n\n\n<p>VIIII &#8211; manter contato com \u00f3rg\u00e3os de imprensa;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; executar as atividades de comunica\u00e7\u00e3o social da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; providenciar a cobertura jornal\u00edstica de atividades e atos da Coordenadora Geral e de seus auxiliares, repercutindo as a\u00e7\u00f5es governamentais de maior relev\u00e2ncia;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; publicar e divulgar, atrav\u00e9s da imprensa, notici\u00e1rios, editais, avisos e outras comunica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0s atividades da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; providenciar e supervisionar a elabora\u00e7\u00e3o de material informativo de interesse da Coordenadoria, a ser divulgado pela imprensa, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da publicidade, da transpar\u00eancia e da presta\u00e7\u00e3o de contas;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; pesquisar mat\u00e9rias veiculadas pela m\u00eddia, de interesse da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; manter arquivo de documentos, mat\u00e9rias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunica\u00e7\u00e3o social, e tudo o que for noticiado sobre as atividades da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; arquivar e registrar fotografias de interesse da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; coletar informa\u00e7\u00f5es, realizando entrevistas, pesquisas e diagn\u00f3sticos, de opini\u00e3o e emitir relat\u00f3rios, mantendo a Coordenadora Geral e seus colaboradores diretos informados, para permitir a adequa\u00e7\u00e3o de suas a\u00e7\u00f5es \u00e0s expectativas da comunidade;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI \u2013 receber sugest\u00f5es e reclama\u00e7\u00f5es acerca das atividades, funcionamento e atua\u00e7\u00e3o dos servidores da Coordenadoria;<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o VI<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Das Assist\u00eancias de Servi\u00e7os<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 17.<\/strong> \u00c0s Assist\u00eancias de Servi\u00e7os, compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; assessorar o chefe imediato na sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 colaborar no planejamento, coordena\u00e7\u00e3o, acompanhamento, controle e avalia\u00e7\u00e3o as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; manter atualizado o controle da movimenta\u00e7\u00e3o de entradas e sa\u00eddas de m\u00f3veis, equipamentos, utens\u00edlios e material de consumo da Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas para as Mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; auxiliar a chefia imediata nos seus contatos diretos com o p\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; atender o p\u00fablico, encaminhando-o e prestando-lhe as informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; receber e anotar telefonemas e efetuar contatos telef\u00f4nicos;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; desincumbir-se de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o VII<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Das Supervis\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 18. \u00c0s Supervis\u00f5es compete:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos sob sua responsabilidade;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; apresentar relat\u00f3rios \u00e0 chefia imediata;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; elaborar proposta or\u00e7ament\u00e1ria de sua unidade administrativa;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; requisitar, distribuir e movimentar o pessoal necess\u00e1rio \u00e0s atividades de sua unidade administrativa;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; identificar as necessidades de mudan\u00e7a organizacional, treinamento ou readapta\u00e7\u00e3o de seu pessoal, propondo o atendimento ao \u00f3rg\u00e3o competente;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; prever, requisitar e conservar materiais necess\u00e1rios \u00e0s atividades da sua unidade administrativa;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; assistir ao chefe imediato no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o VIII<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piau\u00ed \u2013 CEDDM-PI.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 19.<\/strong> O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piau\u00ed \u2013 CEDDM-PI, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 5.134 de 10 de maio de 2000 e restaurado pela Lei n\u00ba 5.596 de 01 de agosto de 2006, como \u00f3rg\u00e3o colegiado, de car\u00e1ter permanente, que tem por finalidade fazer o controle social, formular e propor diretrizes em todas as esferas da administra\u00e7\u00e3o do Estado, sob a \u00f3tica de g\u00eanero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidade e de direitos entre homens e mulheres, visando \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o das mulheres e a cria\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es efetivas de enfrentamento \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, de forma a assegurar a popula\u00e7\u00e3o feminina o pleno exerc\u00edcio de sua cidadania, tem as suas compet\u00eancias estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o que o instituiu e em regulamento espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IX<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Do Centro de Refer\u00eancia para Mulheres V\u00edtimas de Viol\u00eancia \u201cFrancisca Trindade\u201d<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 20.<\/strong> O Centro de Refer\u00eancia \u00e9 um espa\u00e7o de acolhimento\/atendimento psicol\u00f3gico, social, orienta\u00e7\u00e3o e encaminhamento jur\u00eddico \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, que deve proporcionar o atendimento e o acolhimento necess\u00e1rios \u00e0 supera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia ocorrida, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o X<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Da Casa Abrigo \u201cMulher Viva\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 21. <\/strong>A Casa Abrigo \u00e9 um local seguro que oferece moradia protegidae atendimento integral \u00e0 mulheres em risco de vida iminente em raz\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica. \u00c9 um servi\u00e7o de car\u00e1ter sigiloso e tempor\u00e1rio no qual as usu\u00e1rias permanecem por um per\u00edodo determinado, durante o qual dever\u00e3o reunir condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para retomar o curso de suas vidas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 22.<\/strong> \u00c0 Coordenadora Geral compete coordenar, orientar, supervisionar e avaliar o planejamento e a execu\u00e7\u00e3o das atividades dos \u00f3rg\u00e3os espec\u00edficos singulares e exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem cometidas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 23.<\/strong> Aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o das atividades de suas unidades e exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que lhes forem cometidas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 24.<\/strong> Aos Gerentes, Coordenadores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execu\u00e7\u00e3o das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que lhes forem cometidas em suas respectivas \u00e1reas de compet\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 25.<\/strong> Aos Assessores T\u00e9cnicos incumbe assessorar a Coordenadora Geral e aos demais dirigentes da Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas P\u00fablicas para as Mulheres na realiza\u00e7\u00e3o de programas, projetos a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, orientar, acompanhar, e avaliar, atividades especificas de assessoramento em assuntos estaduais, municipais, parlamentares, jur\u00eddica, cerimonial e eventos, bem como outras atribui\u00e7\u00f5es que lhes forem cometidos, com o prop\u00f3sito de cumprir os objetivos e finalidades da Coordenadoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 26.<\/strong> Aos Assistentes de Servi\u00e7os incumbe assistir o superior imediato na realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos da \u00e1rea em que est\u00e3o vinculados e exercer outras atividades que lhe forem cometidas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 27.<\/strong> Aos demais titulares de cargos e fun\u00e7\u00f5es comissionadas incumbe assistir e assessorar as chefias imediatas na gest\u00e3o das respectivas unidades e exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que lhes forem conferidas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAPITULO V<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 28.<\/strong> Os casos omissos e as d\u00favidas porventura surgidas na aplica\u00e7\u00e3o do presente Regimento Interno ser\u00e3o dirimidas pela titular da Coordenadoria Estadual de Pol\u00edticas P\u00fablicas para as Mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 29. Este Regimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\"><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>MISS\u00c3OPromover a defesa dos direitos das mulheres piauienses visando a garantia plena do exerc\u00edcio da cidadania e a qualidade de vida das gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras. 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REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERESCAP\u00cdTULO IDA NATUREZA E COMPET\u00caNCIASArt. 1\u00ba A Secretaria de Estado das Mulheres do Piau\u00ed \u2013 SEMPI, em conformidade com a Lei Estadualn\u00ba 7.844, de 8 de dezembro de 2022, tem as seguintes compet\u00eancias:I &#8211; planejar, coordenar, executar e a articular as pol\u00edticas&hellip;<\/p>\n","category_list":"","author_info":{"name":"admin","url":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/author\/admin\/"},"comments_num":"0 coment\u00e1rio","featured_image_urls_v2":{"full":"","thumbnail":"","medium":"","medium_large":"","large":"","sgg-420":"","sgg-540":"","sgg-780":"","1536x1536":"","2048x2048":"","homepage-slider":"","homepage-slider-small":"","page-top":"","page-small":"","loop-main":"","thumb-gallery-widget":""},"post_excerpt_stackable_v2":"<p>MISS\u00c3OPromover a defesa dos direitos das mulheres piauienses visando a garantia plena do exerc\u00edcio da cidadania e a qualidade de vida das gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras. VALORESRespeito \u00e0 dignidade humana, credibilidade, \u00e9tica e comprometimento com resultados VIS\u00c3O DE FUTUROSer instrumento de transforma\u00e7\u00e3o social reconhecida como uma institui\u00e7\u00e3o de excel\u00eancia respeitada pela sociedade. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERESCAP\u00cdTULO IDA NATUREZA E COMPET\u00caNCIASArt. 1\u00ba A Secretaria de Estado das Mulheres do Piau\u00ed \u2013 SEMPI, em conformidade com a Lei Estadualn\u00ba 7.844, de 8 de dezembro de 2022, tem as seguintes compet\u00eancias:I &#8211; planejar, coordenar, executar e a articular as pol\u00edticas&hellip;<\/p>\n","category_list_v2":"","author_info_v2":{"name":"admin","url":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/author\/admin\/"},"comments_num_v2":"0 coment\u00e1rio","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/608"}],"collection":[{"href":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=608"}],"version-history":[{"count":11,"href":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/608\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":11229,"href":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/608\/revisions\/11229"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/portal.pi.gov.br\/sempi\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=608"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}