Cadastros e Registros
Cadastro de Agrotóxicos
Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola, pastagens ou na proteção de florestas plantadas para ser transportado, armazenado, comercializado e utilizado no Estado do Piauí deve ser cadastrado na Adapi e registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa ou Ibama.
Documentos necessários:
I – Requerimento assinado pelo representante legal da empresa, dirigido ao Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí;
II – Cópia do certificado de registro no órgão federal competente;
III – Cópia do modelo de rótulo e bula, devidamente aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
IV – Cópia do método de análise de resíduo do produto, por cultura, em papel timbrado, em português e assinado pelo representante legal da empresa fabricante;
V – Cópia do layout do rótulo aprovado;
VI – Cópia da monografia técnica do ingrediente ativo, autorizado pela Anvisa- Ministério da Saúde;
VII – Comprovante de recolhimento do devido pela prestação de serviço de cadastro de agrotóxicos e afins.
Dúvidas entrar em contato com o Whatsapp da Adapi 086994621644, coordenador de cadastros de agrotóxicos Demerval 086988849395 ou coordenador do controle de agrotóxicos Olavo 086995074181.
