Cadastros e Registros

Cadastro de Agrotóxicos

Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola, pastagens ou na proteção de florestas plantadas para ser transportado, armazenado, comercializado e utilizado no Estado do Piauí deve ser cadastrado na Adapi e registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa ou Ibama.

Documentos necessários:

   I – Requerimento assinado pelo representante legal da empresa, dirigido ao       Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí;

   II – Cópia do certificado de registro no órgão federal competente;

   III – Cópia do modelo de rótulo e bula, devidamente aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;

   IV – Cópia do método de análise de resíduo do produto, por cultura, em papel timbrado, em português e assinado pelo representante legal da empresa fabricante;

   V – Cópia do layout do rótulo aprovado;

   VI – Cópia da monografia técnica do ingrediente ativo, autorizado pela Anvisa- Ministério da Saúde;

   VII – Comprovante de recolhimento do devido pela prestação de serviço de cadastro de agrotóxicos e afins.

Dúvidas entrar em contato com o Whatsapp da Adapi 086994621644, coordenador de cadastros de agrotóxicos Demerval 086988849395 ou coordenador do controle de agrotóxicos Olavo 086995074181.