Defesa Vegetal
A Defesa Vegetal é formada pelo conjunto de práticas destinadas a prevenir, controlar ou erradicar pragas capazes de provocar danos econômicos às lavouras e seus produtos, especialmente nas culturas que detêm importância econômica e social para o estado.
No Piauí, cabe a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi), por meio da Gerência de Defesa Vegetal (GDV), a coordenação do trabalho destinado a preservar a sanidade na agricultura. As atividades incluem medidas de vigilância e fiscalização aplicadas em várias etapas do processo produtivo agrícola tais como:
Vigilância;
Monitoramento;
Fiscalização;
Diagnóstico;
Certificação;
Educação sanitária.
Objetivo
Garantir a sanidade das populações vegetais.
Todos esses procedimentos estão fundamentados nas legislações estadual e federal e em conformidade com os preceitos de conservação do meio ambiente.
Permissão de Trânsito Vegetal (PTV)
A PTV é o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
No estado do Piauí a emissão de PTV é eletrônica e sua aprovação é realizada por Engenheiro Agrônomo da Adapi, após conferencia dos documentos e atendimento as legislações vigentes.
Orientações sobre o Serviço
A emissão da PTV é feita através do sistema eletrônico Sidapi.
A PTV poderá ser emitida diretamente pelo produtor rural ou seu responsável técnico (RT). Nestes casos, após o interessado preencher corretamente todos os campos, deverá aguardar a aprovação da PTV pelo Engenheiro Agrônomo da Usav (Unidade de Sanidade Animal e Vegetal) onde está localizada a propriedade ou Unidade de Consolidação.
O valor da taxa para emissão de PTV corresponde à 10 (dez) UFR-PIs, conforme Portaria nº 15.204-113/07 de 20 de setembro de 2007 (acesse no balão “Legislação” mais abaixo), com geração de boleto via sistema eletrônico Sidapi, após o preenchimento da PTV pelo interessado.
Obs.: Valor da UFR-PI 2026 R$ 4,95.
