O Itararé I, localizado na zona Sudeste de Teresina, está recebendo uma importante iniciativa através do Programa de Regularização Fundiária Urbana (ProUrbe). Cadastradores do programa têm percorrido as ruas do bairro, realizando visitas aos imóveis e coletando informações necessárias para o processo de regularização fundiária. Esta ação é essencial para garantir aos moradores o registro legal de seus imóveis, trazendo segurança jurídica e possibilitando o acesso a diversos serviços e benefícios.
O ProUrbe é executado pela Secretaria da Administração (Sead), por meio da Superintendência de Patrimônio Imobiliário (SPI). A Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH-PI), como gestora dos contratos imobiliários dos imóveis construídos pelo Governo do Estado, tem atuado em parceria com a Sead.
As visitas dos cadastradores do ProUrbe no Itararé iniciaram na quinta-feira (18) e seguem até o final deste mês. A ação tem sido fundamental para identificar os ocupantes, levantar dados sobre as características das construções e mapear a situação fundiária de cada propriedade. Essa etapa representa o primeiro passo para iniciar o processo de regularização fundiária.
O bairro Itararé foi fundado em meados da década de 1970, pelo então governador da época, Dirceu Arcoverde. O projeto inicial contava com mais de 3 mil unidades habitacionais. Com a regularização fundiária, os moradores poderão obter o registro de propriedade de seus imóveis, o que traz uma série de benefícios. Além da segurança jurídica, o registro de imóveis também possibilita a valorização dos imóveis e do próprio bairro.
“O ProUrbe tem trazido avanços concretos na regularização fundiária e visa o desenvolvimento econômico no Estado. Então é importante que os moradores recebam os cadastradores e forneçam as informações solicitadas para que os processos possam agilizados”, destaca Carlos Edilson, diretor-presidente da ADH-PI.
Quem pode participar?
Estão aptos a participar do ProUrbe os moradores que são titulares de contrato de financiamento de casas residenciais nos conjuntos habitacionais e em ocupações consolidadas nas sobras de áreas desses conjuntos, que já estão quitados e que foram construídos pelo Governo do Estado, por meio da ADH ou das extintas Cohab, Iapep e BEP.
O principal requisito para aderir ao ProUrbe é a regularização contratual e financeira dos imóveis. Sem essa etapa crucial, a participação no programa e a obtenção dos benefícios associados se tornam inviáveis. A regularização contratual envolve a formalização adequada da propriedade por meio de documentos legais, como escrituras e contratos de compra e venda, enquanto a regularização financeira visa garantir que não haja pendências que possam comprometer a participação no programa.
Os mutuários com alguma pendência financeira ou contratual devem buscar a Agência de Desenvolvimento Habitacional para fazer a regularização.
A regularização fundiária não apenas beneficia os moradores, mas também contribui para a ordenação do espaço urbano, reduzindo os conflitos fundiários e promovendo a inclusão social.
O ProUrbe faz parte da política estadual de regularização fundiária urbana, instituída por meio da Lei nº 8.153/23, com o objetivo de identificar as ocupações individuais ou coletivas informais, consolidadas em imóveis públicos estaduais, e garantir a transferência da propriedade imobiliária aos seus respectivos ocupantes.
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