Institucional

A Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí, é uma sociedade por ações criada através da Lei Ordinária nº 8024, de 12.04.2023, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria dos Transportes.

Objetivos

Missão: Proporcionar um transporte efetivo, seguro e de qualidade para a população de Teresina.

Visão: Ser referência de mobilidade urbana ligada à sustentabilidade no Estado do Piauí.

Valores: Responsabilidade, ética e transparência.

Compete à Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí:

I – implementar, operar e explorar o serviço de trens urbanos em Teresina, Capital do estado do Piauí, e nos municípios que lhe são adjacentes;

II – administrar o metrô de Teresina;

III – construir ferrovias, operar e explorar o tráfego ferroviário próprio ou de terceiros;

IV – construir e operar terminais de transbordo e portuários próprios ou de terceiros, bem como explorar as atividades de navegação em toda a bacia hidrográfica do estado do Piauí, além de apoio portuário;

V – explorar atividades relacionadas, direta ou indiretamente, aos serviços de transportes mencionados, tais como planejamento logístico, carga, descarga, transbordo, movimentação e armazenagem de mercadorias e de contêineres, operação portuária, exploração e administração de entrepostos de armazenagem, armazéns gerais e entrepostos aduaneiros do interior;

VI – importar, exportar, comprar, vender, distribuir, arrendar, locar e emprestar contêineres, locomotivas, vagões e outras máquinas, equipamentos e insumos relacionados com as atividades descritas;

VII – realizar operações de comércio, importação, exportação e distribuição de produtos e gêneros alimentícios, em seu estado in natura, brutos, beneficiados ou industrializados, bem como o comércio, a importação, a exportação e a distribuição de embalagens e recipientes correlatos para acondicionamento dos mesmos;

VIII – celebrar convênios com a Transnordestina Logística S/A (TLSA) para utilização das linhas ociosas para o transporte de passageiros, bem como para promover as adaptações necessária para o transporte de passageiros a longa distância nos trechos Teresina/Parnaíba/Luiz Correia/Atalaia, Teresina/São Luiz e Teresina/Fortaleza;

IX – elaborar estudos e projetos visando a melhoria do serviço de transportes coletivos sobre trilhos;

X – executar obras de infraestrutura logística em todo o território do estado do Piauí, observado o regulamento estadual;

XI – executar atividades conexas objetivando melhor atender o seu objetivo social, em consonância com a política de transportes coletivos do País;

XII – executar todas as atividades afins, correlatas, acessórias ou complementares às descritas nos incisos anteriores, além de outras que utilizem como base a estrutura da Companhia; e

XIII – participar, direta ou indiretamente, de sociedades, consórcios, empreendimentos e outras formas de associação cujo objeto seja relacionado com qualquer atividade indicada nos incisos anteriores.

Estrutura Organizacional

Raphael Martins – Presidente

raphael.martins@cflp.pi.gov.br

José Augusto Nunes – Vice-presidente

jose.nunes@cflp.pi.gov.br

Raldir Bastos – Diretor de Operações

raldir.neto@cflp.pi.gov.br

José de Arimatéia – Diretor Técnico

segundogm85@hotmail.com

Agamenon Ferreira – Diretor Financeiro

agamenonferreira759@gmail.com

José Ayres – Diretor Administrativo

joseayresfilho@hotmail.com

José Ayres – Diretoria Hidroviária e de Recursos Hídricos

Ouvidoria

E-mail: ouvidoria@cflp.pi.gov.br

Atendimento presencial:

Estação Ferroviária – Av. Miguel Rosa, 2885, Cabral, Teresina-PI, 64000-512

Segunda-feira a sexta-feira.

Horário: 7h30 às 13h30.