Tarifa Social de Energia beneficiará mais de 500 mil famílias no Piauí

A iniciativa garante gratuidade total na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (8), o projeto que converte em lei a Medida Provisória nº 1.300, que criou o programa Luz do Povo (Lei nº 15.235/2025). A iniciativa garante gratuidade total na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo de até 80 quilowatts-hora por mês (kWh/mês). No Piauí, a tarifa social beneficiará 593.663 famílias.

O texto foi aprovado em 17 de setembro na Câmara e no Senado. Atualmente, a tarifa social atende famílias cadastradas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC, além de comunidades indígenas e quilombolas.

A sanção da Medida Provisória nº 1.300 também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, inscritas no CadÚnico, terão isenção do pagamento da CDE para consumo de até 120 kWh/mês. A nova etapa deve beneficiar cerca de 55 milhões de brasileiros, totalizando 115 milhões de pessoas atendidas direta ou indiretamente pelas medidas de inclusão energética do Governo do Brasil.

Foto: Divulgação

Com custo estimado de até R$ 10 bilhões por ano, o Luz do Povo será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é o fundo responsável por promover e financiar políticas setoriais. O programa beneficiará mais de 17 milhões de famílias na primeira etapa, consolidando um dos maiores avanços sociais e de redução da pobreza energética do governo.

Programa Luz do Povo no Piauí

No Piauí, 593.663 famílias estão cadastradas e aptas a receber os benefícios do programa, que é realizado pelo Governo Federal em parceria com a Equatorial Energia.

Os critérios para concessão continuam os mesmos: famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, grupos específicos com benefícios adicionais, idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC, além de povos indígenas e comunidades quilombolas.

Fonte: Gov.br

 

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