A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI) publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 10 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 8/2026, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos da Autarquia e cria a Comissão de Ética da ADAPI (CE/ADAPI).
A medida estabelece princípios, valores e normas de conduta aplicáveis a todos os agentes públicos da instituição — servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, cedidos, estagiários e demais colaboradores que prestem serviços à Agência. O Código complementa o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí e tem como finalidade fortalecer os valores institucionais, reduzir subjetividades na interpretação de normas éticas e prevenir conflitos de interesse.
Entre os princípios que passam a nortear formalmente a atuação dos agentes públicos da ADAPI estão o interesse público, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência, a integridade, a transparência, a responsabilidade sanitária e socioeconômico-ambiental, além do respeito à diversidade.
O documento também disciplina deveres, vedações e condutas relacionadas ao relacionamento com o público, uso de informações sigilosas, participação em eventos, atuação em redes sociais, recebimento de brindes e presentes, prevenção ao nepotismo e conflito de interesses.
A Comissão de Ética (CE/ADAPI) será responsável por promover a ampla divulgação do Código, orientar os agentes públicos quanto à sua aplicação e apurar eventuais violações, assegurando o devido processo e o sigilo quando necessário.
Com a iniciativa, a ADAPI reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a excelência no serviço público, fortalecendo a governança institucional e a credibilidade da defesa agropecuária no Estado do Piauí.