Medida entrou em vigor dia 1º de outubro e vai até março de 2027.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 1/10/2026 a Portaria n° 70, de 29/09/2026 que estabelece um período de transição no cadastro obrigatório do Sidapi aos produtores com Cadastro da Agricultura Familiar – CAF para aquisição de agrotóxicos, bastando apresentar a cópia do cadastro em substituição ao cadastro no Sidapi para a aquisição de agrotóxicos.
A exigência do cadastro permanece para os demais produtores assim como a apresentação de Receituário Agronômico. “O controle de estoque não será suspenso e, nesse caso, permanecerá através de planilhas eletrônicas ou controle físico. A flexibilização foi necessária devido o volume de cadastros durante o período de maior aquisição de produtos pelos agricultores e adequações no sistema”, declarou o gerente de defesa vegetal Ozael Valério.
Os produtores com CAF podem realizar seu cadastro de produtor rural no Sidapi normalmente durante esse período, de forma gradual, evitando filas e não deixando para a última hora, em março de 2027, quando retornaremos com a obrigação do cadastro para aquisição de agrotóxicos.
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