Institucional

 A Secretaria Estadual de Defesa Civil do Piauí é o órgão da administração direta do Poder Executivo responsável por coordenar as ações de defesa civil, em todo o território Piauiense, implantando medidas permanentes que visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas, preservando seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar social.     

Atua antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas: Prevenção; Mitigação e Recuperação. As principais competências da Defesa Civil Estadual estão relacionadas à prevenção e resposta a situações de emergência e desastres naturais, com foco na coordenação, planejamento, mobilização e capacitação de equipes e recursos, e na articulação com outros órgãos e a sociedade civil para garantir a efetividade das ações.

Missão, visão e valores

Missão

            Coordenar as ações de proteção e assistência à população em situações de emergência ou calamidade pública de forma integrada a todos os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio de um conjunto de medidas da prevenção, mitigação, preparação e reconstrução.

Visão

            Tornar-se referência nacional nas ações de defesa civil por meio das práticas de prevenção, mitigação, preparação e reconstrução de desastres, alcançando excelência nos cumprimentos das missões em todo território piauiense.

Valores

            Comprometimento; Ética e Transparência; Respeito à Diversidade; Mobilização Social, Trabalho em Equipe; Capacitação e Aprimoramento Constante.

  1. Comprometimento com a vida e integridade física da população: a proteção da vida humana é a prioridade máxima da Defesa Civil, e todas as ações são realizadas com o objetivo de minimizar os danos e garantir a segurança das pessoas.
  2. Ética e transparência: a Defesa Civil valoriza a ética e a transparência em todas as suas ações, buscando sempre atuar com integridade e respeito à legislação e aos direitos humanos.
  3. Respeito à diversidade: a Defesa Civil valoriza a diversidade e o respeito às diferenças, buscando promover a inclusão social e a equidade em todas as suas ações.
  4. Mobilização social: a Defesa Civil valoriza a participação da comunidade e da população no desenvolvimento das suas ações.
  5. Trabalho em equipe: a Defesa Civil valoriza o trabalho em equipe e a cooperação com outras instituições e entidades, buscando estabelecer parcerias para a implementação de ações coordenadas e efetivas.
  6. Capacitação e aprimoramento constante: a Defesa Civil valoriza a capacitação de seus profissionais e a busca por aprimoramento constante, visando à melhoria contínua dos serviços prestados à população.

Histórico

O princípio das atividades de proteção e defesa civil no Brasil e no mundo está intimamente relacionado a questões de segurança em tempos de guerra, mais especificamente durante a recente Segunda Guerra Mundial (década de 1940), em que os danos materiais e humanos dos conflitos ultrapassaram o meio militar, atingindo gravemente as populações civis.

            Foi então que os governos passaram a criar instituições responsáveis pelo atendimento dessa população, vítima dos efeitos da Segunda Guerra Mundial. Daí que o início dessa história corresponde a ações de resposta, atendimento a populações afetadas, realizadas principalmente por instituições de origem militar.

            Com o passar do tempo e o fim da guerra, essas instituições foram sendo adaptadas à realidade das demandas de segurança e proteção das populações. Hoje, novas diretrizes e perspectivas apontam para a tendência de pensar as instituições de proteção e defesa civil e a gestão de risco a partir de um processo de construção social. Ou seja, de perceber que a configuração de áreas de risco é um aspecto a ser abordado a partir da visão de planejamento do território, com influências históricas, políticas, sociais e ambientais. Defesa Civil é o conjunto de medidas permanentes que visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas, preservando seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar social.

            Nesse sentido, todos os estados precisam de forma estruturada dispor de um órgão competente para reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres. O Piauí, por exemplo, possui a Secretaria de Estadual de Defesa Civil. A Lei Complementar nº 83 (de 12 de abril de 2007), que criou a SEDEC, define enquanto competência da Secretaria Estadual de Defesa Civil a coordenação das ações de Prevenção, Preparação, Resposta e Reconstrução nas situações de riscos no âmbito do Estado, bem como a cooperação com outras unidades federadas e municípios na resposta a essas emergências.

Atribuições

Art.46- D. Compete à Secretaria de Defesa Civil

  1. Acompanhar o desenvolvimento de ocorrências que possam acarretar situação de emergência ou de calamidade pública;
  2. Levantar as situações de emergências ou de calamidade pública ocorrida no Estado, às áreas de maior incidência e os tipos de fenômenos, indicando aos diversos órgãos da administração estadual as medidas a serem executadas em caráter preventivo e prioritário;
  3. Estimar, anualmente, para constar do orçamento do Estado, os recursos financeiros necessários ao Fundo Especiais da Defesa Civil, para atendimento às eventuais situações de emergência e calamidade pública;
  4. Propor ao Governador do Estado a necessidade de decretação e de calamidade pública;
  5. Promover estudos visando prevenir situações de emergência e calamidade pública;
  6. Escolher, dentre os municípios de área atingida por calamidade, onde deva ser instalada a sede dos seus trabalhos;
  7. Avaliar a extensão das situações de emergência ou de calamidade, quantificando os recursos necessários e identificando as necessidades locais;
  8. Coordenar as ações a serem desenvolvidas por entidades públicas ou privadas, federais, estaduais ou municipais, destinadas ao atendimento das regiões atingidas por calamidades;
  9. Planejar, promover e controlar quaisquer outras medidas necessárias ao atendimento das populações e locais atingidos por calamidades;
  10. Sugerir a execução de obras e doação de medidas de prevenção com intuito de reduzir a ocorrência de desastres;
  11. Promover campanhas públicas e educativas para estimular a participação da sociedade, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através dos meios de comunicação local;
  12. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, manuseio ou o transporte de produtos perigosos, que venha a colocar em risco a população;
  13. Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;
  14. Implantar programas de treinamento para voluntariado em ações de defesa civil;
  15. Implantar e manter atualizados os cadastros de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em sistema de emergência ou de calamidade pública;
  16. Articular, promover e apoiar a implantação das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDEC;

Secretário de Estado da Defesa Civil do Piauí – José Icemar Lavor Neri