Dúvidas Frequentes – CNH

Primeira Habilitação

Como Fazer:

Registro de Habilitação Estrangeira

O condutor natural de país estrangeiro poderá dirigir em todo o território nacional, amparado pelas convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e igualmente pela adoção do princípio da reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias, conforme resolução 360/2010 do Contran.

Documentação:

  • Cédula de registro nacional de estrangeiros – RNE, ou o protocolo do RNE juntamente com SINCRE expedido pela delegacia de Polícia Federal – DPF
  • CPF Original e Cópia;
  • Passaporte (Não exigido para países do MERCOSUL);
  • Carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
  • Comprovante de residência ou domicílio do Piauí;
  • Tradução da C.N.H feita por tradutor juramentado, habilitado pela junta comercial do estado;
  • Declaração de Autenticidade da Habilitação emitida pelo Consulado (Consultar junto ao RENACH a necessidade do documento;
  • Taxa de Permissão para Dirigir – Primeira Habilitação
  • Exames médico, psicológico e Teórico técnico para atualização;

Procedimentos:

  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • Formar o processo na sede do Detran Piauí;
  • Agendar e realizar os exames médico e psicológico.

Primeira Habilitação

Documentação Original:

  • Identidade e/ou CPF;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de endereço(em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • Taxa de serviços do DETRAN.;

Procedimentos:

  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • De posse da documentação, abra o processo de primeira habilitação na sua autoescola;
  • Realize os exames médico e psicológico;
  • Apto nos exames e de posse do Certificado de Direção Defensiva (com a orientação do CFC), marque e realize o exame teórico;
  • Apto no exame teórico (com a orientação do CFC), requeira a LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular), e realize o Curso Prático de Direção, de 15 horas/aula para cada categoria pretendida;
  • Com o Certificado de Direção Veicular (com a orientação do CFC), marque o exame Prático de Direção;
  • Aprovado no exame Prático de Direção aguarde a entrega da Permissão Para Dirigir (PPD), no Detran ou Ciretran;

Requisitos:

  • Ter 18 anos completos e ser penalmente imputável;
  • Saber ler e escrever;

Mudança da Permissão Para a Permanente

Documentação:

  • Apresentar documento original de identidade e do CPF;
  • Comprovante de endereço (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • Taxa de serviços do DETRAN;

Procedimentos:

  • Dirija-se a uma agência do BB, CEF ou correspondente bancário e efetue o pagamento da taxa;
  • De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN (sede, Posto do Espaço Cidadania, Posto do Show Auto Mall ou CIRETRAN) para formar o processo;
  • CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;

Requisitos:

  • Ao término de 1 ano o condutor não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, e nem seja reincidente em infração média;

Mudança da Permissão para a Permanente de Forma on-line

Documentação:

  • Apresentar documento original de identidade e do CPF;
  • Comprovante de endereço (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • Taxa de serviços do DETRAN;

Procedimentos:

  • Dirija-se a uma agência do BB, CEF ou correspondente bancário e efetue o pagamento da taxa;
  • De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN (sede, Posto do Espaço Cidadania, Posto do Show Auto Mall ou CIRETRAN) para formar o processo;
  • CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;

Requisitos:

  • Ao término de 1 ano o condutor não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, e nem seja reincidente em infração média;

Renovação da CNH Definitiva

Documentação Original:

  • Apresentar Identidade e/ou CPF;
  • Comprovante de endereço dos últimos 90(noventa) dias(recentes) (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • CNH original;
  • Taxa de serviço do DETRAN;

Procedimentos:

  • De posse da documentação, busque o serviço online no site ou app do Gov.pi Cidadão;
  • Efetue o pagamento da taxa pelo BB, Caixa ou corresponde bancário;
  • Realize captura de foto e biometria em algum posto do Detran ou Ciretran;
  • Agende e realize o exame médico;
  • Apto no exame médico, a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;
  • O serviço também pode ser realizado de forma presencial em qualquer posto do Detran e Ciretran;

Observação:

  • Para as categorias CD e E é necessário a atualização do exame toxicológico (específico para a renovação).

Renovação da CNH Definitiva de Forma On-line

Renovação Com Mudança de Categoria

Documentação:

  • Cópia de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de Endereço (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • CHN original ou cópia;
  • Não há necessidade de apresentação de fotografia, visto que será obtida imagem e biometria no própio local;
  • Taxa de serviços do DETRAN (Renovação com Mudança/Adição de Categoria);

Procedimentos:

  • Dirija-se a uma agência do BB, CEF ou correspondente bancário e efetue o pagamento da taxa;
  • De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN (capital) ou CIRETRAN(interior), para formar o processo;
  • Realize exames médico e psicológico;
  • Apto nos exames médico e psicológico marque o exame Prático de Direção;
  • Apto no Prático de Direção a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;

Requisitos:

  • Para a categoria C: ter no mínimo 1 ano de categoria B;
  • Para a categoria D: ter no mínimo 1 ano de categoria C, ou 2 anos de categoria B e ser maior de 21 anos;
  • Para a categoria E: ter no mínimo 1 ano de categoria C ou D;

Renovação Com Inclusão de Categoria

Documentação:

  • Cópia da identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço(Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • CNH original ou cópia;
  • Certificado de Direção Veicular da categoria que irá incluir (A ou B) – Taxa de serviços do DETRAN (Renovação com Mudança/Adição de Categoria);

Procedimentos:

  • Dirija-se a uma agência do BB ou CEF e efetue o pagamento da taxa;
  • De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN (sede), para formar o processo;
  • Realize exames médico e psicológico;
  • Apto nos exames médico e psicológico providencie junto a um CFC de sua preferência, o Certificado de Direção Veicular para a categoria pretendida;
  • De posse do Certificado de Direção Veicular, marque e realize o exame de Prática de Direção;
  • Apto no exame de Prática de Direção, a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;

Segunda Via da CNH ou Permissão (Presencial)

Documentação:

  • Cópia de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço autenticada (Em caso de comprovante de endereço registrado em nome do cônjuge é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • Taxa de serviços (Segunda Via de CNH);

Procedimentos:

  • Dirija-se a uma agência do BB ou CEF e efetue o pagamento da taxa;
  • De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN ou CIRETRAN para formar o processo. A solicitação da 2ª via de CNH também pode ser feita pela modalidade online, através do site www.detran.pi.gov.br;
  • A CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;

Segunda Via da CNH de Forma On-line

Leia a matéria do passo a passo:

http://www.detran.pi.gov.br/2020/09/22/saiba-como-emitir-a-sua-segunda-via-de-cnh/

REGISTRO DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA

O condutor natural de país estrangeiro poderá dirigir em todo o território nacional, amparado pelas convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e igualmente pela adoção do princípio da reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias, conforme resolução 360/2010 do Contran.

Documentação:

  • RNE expedido pela DPF;
  • CPF Original e Cópia;
  • Passaporte;
  • Habilitação do País de origem na validade;
  • Tradução juramentada da Habilitação feita pelo Consulado do País de origem;
  • Comprovante de residência ou domicílio no Brasil;
  • Taxa de serviços;

Procedimentos:

  • Efetuar o pagamento da taxa de renovação e cópia do prontuário;
  • De posse da documentação, dirija-se ao Detran (sede) para formar o processo;
  • Agendar e realizar o exame médico e psicológico.

Registro de CNH de Outro Estado (Averbação)

Documentação:

  • Cópia de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • CNH original ou cópia;
  • Taxa de serviços do DETRAN [Renovação de CNH (Outro estado)+ Cópia de Prontuário];

Procedimentos:

  • Dirija a uma agência do BB e CEF e efetue o pagamento da taxa;
  • De posse da documentação, dirija-se ao setor do RENACH no Detran (Sede) para formar o processo;
  • Realize os exames médico e psicotécnico (se for o caso);
  • Apto no exame médico, a CNH estará disponibilizada no local escolhido pelo condutor na hora da renovação;

Consultas de Habilitação

Pontuação:

  • CNH com foto: n. º de Registro ou CPF;
  • CNH sem foto: n. º do Prontuário (PGU) ou CPF;

Nada Consta de CNH

Documentação:

  • Cópia de identidade, reconhecida pela Legislação Federal;
  • Cópia do CPF – Cópia da CNH;
  • Taxa de serviços;

Procedimentos:

  • Procure a Supervisão de arquivo da Diretoria de Habilitação;

Recado ao Condutor de Veículo

De acordo com o Art. 162, Inciso V, do CBT ( Código de Brasileiro de Trânsito), dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. Diante disso, a Lei garante ao condutor um prazo de 30 dias para renovar sua CNH. Portanto, procure o Detran até o dia do vencimento da sua CNH para renová-la e poder usufruir dos benefícios da Lei.

PID – Permissão Internacional Para Dirigir

A PID é a permissão para dirigir nos países signatários da Convenção de Viena (ver lista de países no final desta página). Apenas condutores habilitados e com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade, podem obter a PID. A validade do novo documento será a mesma da CNH.

Documentação:

  • Cópia de identidade;
  • Cópia do CPF e RG;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Original do comprovante de pagamento da taxa de serviço. A PID é emitida 48 horas depois do usuário entregar a documentação exigida para a realização do serviço.
  • Cópia da CNH;

Procedimentos:

  • Dirija-se a uma agência do BB, CEF ou correspondentes bancários e efetue o pagamento da taxa;
  • De posse da documentação, dirija-se ao Detran (sede), no setor de Coordenação de Renach, para formar o processo;

Observação:

  1. Caso a CNH do usuário esteja vencida, será preciso solicitar o serviço de Renovação do Documento antes da emissão da PID.
  2. O usuário que possui carteira sem foto deve solicitar um novo documento, com foto, conforme modelo atual, antes da emissão da PID.
  3. Antes de solicitar a PID, o condutor com CNH emitida em outro estado do Brasil deve providenciar, no próprio Detran-PI, a transferência do cadastro para o estado do Piauí. Depois de concluída a transferência, o próximo passo é requerer a emissão de nova CNH pelo Detran-PI. Em seguida, o motorista pode solicitar a PID.
  4. A PID é a cópia fiel da CNH. Caso o condutor necessite alterar algum dado da carteira nacional, será preciso, primeiro, solicitar a atualização da CNH por meio do serviço de Alteração de Dados.

Confira a lista de países signatários da Convenção de Viena

Brasileiro Habilitado no Exterior ( Resolução Contran Nº 933)

Art. 4º Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras estabelecidas
nos artigos 2º ou 3º, respectivamente, comprovando que mantinha residência normal
naquele país por período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição
da habilitação, comprovadas no ato da fiscalização, em relação ao art. 2º, e junto ao órgão
ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, em relação ao art. 3º.
§ 1º A comprovação de residência mencionada no caput, se dará com a apresentação de
atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.