Dúvidas Frequentes – CNH

Dúvidas Frequentes – Habilitação
Primeira Habilitação

Procedimento para quem deseja obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

Documentação Original:

  • Documento de Identidade e/ou CPF;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de endereço (caso esteja em nome do cônjuge, é necessária a apresentação da certidão de casamento);
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviços do DETRAN.

Procedimentos:

  • Efetuar o pagamento da taxa em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário autorizado;
  • De posse da documentação, abrir o processo de primeira habilitação na sua autoescola (Centro de Formação de Condutores – CFC);
  • Realizar os exames médico e psicológico;
  • Sendo considerado apto nos exames e de posse do Certificado de Direção Defensiva (emitido com a orientação do CFC), agendar e realizar o exame teórico;
  • Aprovado no exame teórico, com orientação do CFC, solicitar a emissão da LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular) e realizar o Curso Prático de Direção Veicular (mínimo de 15 horas/aula para cada categoria pretendida);
  • Com o Certificado de Conclusão do Curso Prático, agendar o exame prático de direção veicular;
  • Após aprovação no exame prático, aguardar a entrega da Permissão Para Dirigir (PPD), no DETRAN ou na CIRETRAN.

Requisitos:

  • Ter no mínimo 18 anos completos e ser penalmente imputável;
  • Saber ler e escrever.
Registro de Habilitação Estrangeira

O condutor natural de país estrangeiro poderá dirigir em todo o território nacional, amparado pelas convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e igualmente pela adoção do princípio da reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias, conforme Resolução 360/2010 do Contran.

Documentação necessária:

  • Cédula de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), ou protocolo do RNE com consulta ao SINCRE (expedido pela Polícia Federal);
  • CPF (original e cópia);
  • Passaporte (não exigido para países do MERCOSUL);
  • Carteira de habilitação estrangeira válida;
  • Comprovante de residência ou domicílio no Piauí;
  • Tradução juramentada da CNH estrangeira (tradutor habilitado pela Junta Comercial);
  • Declaração de autenticidade da habilitação, emitida pelo Consulado (verificar necessidade junto ao RENACH);
  • Taxa de Permissão para Dirigir – Primeira Habilitação;
  • Exames médico, psicológico e teórico-técnico para atualização.

Procedimentos:

  • Efetuar o pagamento da taxa nos bancos autorizados (Banco do Brasil, Caixa ou correspondentes bancários);
  • Formar o processo presencialmente na sede do DETRAN-PI;
  • Agendar e realizar os exames médico e psicológico.
Mudança de Permissão para a Permanente

Procedimento para quem deseja converter a Permissão Para Dirigir (PPD) em CNH definitiva:

Documentação:

  • Documento original de identidade e CPF;
  • Comprovante de endereço (se estiver em nome do cônjuge, apresentar também a certidão de casamento);
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviços do DETRAN.

Procedimentos:

  • Efetuar o pagamento da taxa em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário autorizado;
  • Com a documentação em mãos, comparecer ao DETRAN (sede, Posto do Espaço Cidadania, Posto Show Auto Mall ou CIRETRAN) para abrir o processo;
  • A CNH será disponibilizada no local escolhido pelo condutor no momento da solicitação.

Requisitos:

  • Ter completado 1 ano com a Permissão Para Dirigir (PPD);
  • Não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, e nem ser reincidente em infração média durante o período da permissão.
Mudança da Permissão para a Permanente de Forma On-line

Procedimento para quem deseja realizar a conversão da Permissão Para Dirigir (PPD) para a CNH definitiva de forma online:

Documentação:

  • Documento original de identidade e CPF;
  • Comprovante de endereço (se estiver em nome do cônjuge, apresentar também a certidão de casamento);
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviços do DETRAN.

Procedimentos:

  • Efetuar o pagamento da taxa em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário autorizado;
  • Após o pagamento, acessar o portal de serviços online do DETRAN-PI e iniciar o processo de solicitação da CNH definitiva;
  • Anexar os documentos necessários através da plataforma online;
  • Finalizar o pedido e acompanhar o andamento pelo próprio portal;
  • A CNH definitiva será emitida e disponibilizada para retirada ou entrega, conforme opção escolhida pelo condutor durante a solicitação.

Requisitos:

  • Ter completado 1 ano com a Permissão Para Dirigir (PPD);
  • Não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, e nem ser reincidente em infração média durante o período da permissão.
Renovação da CNH Definitiva

Procedimento para condutores que desejam renovar a CNH definitiva.

Documentação Original:

  • Identidade e/ou CPF;
  • Comprovante de endereço recente (emitido nos últimos 90 dias);
  • Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresentar também a certidão de casamento;
  • CNH original;
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviço do DETRAN.

Procedimentos:

  • Acesse o serviço online no site ou aplicativo Gov.pi Cidadão e faça a solicitação;
  • Efetue o pagamento da taxa em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário autorizado;
  • Realize a captura de foto e biometria em um posto do DETRAN ou CIRETRAN;
  • Agende e realize o exame médico;
  • Se for considerado apto no exame, a CNH estará disponível no local escolhido durante a solicitação;
  • O serviço também pode ser realizado presencialmente em qualquer posto do DETRAN ou CIRETRAN.

Observação:

  • Para as categorias C, D e E é obrigatória a atualização do exame toxicológico (específico para renovação).
Renovação da CNH Definitiva de Forma On-line

Serviço destinado a condutores que desejam renovar a CNH Definitiva de forma totalmente online, através do site.

Procedimentos:

Renovação com Mudança de Categoria

Serviço destinado a condutores que desejam renovar a CNH e, ao mesmo tempo, realizar a mudança de categoria (exemplo: de B para C, D ou E).

Documentação Necessária:

  • Documento de identidade e CPF (originais);
  • CNH original;
  • Comprovante de endereço recente (últimos 90 dias);
  • Em caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, é necessária a apresentação da certidão de casamento;
  • Exame toxicológico válido (para as categorias C, D e E);
  • Taxas de serviço do DETRAN;

Procedimentos:

  • Efetuar o pagamento das taxas nos bancos conveniados (BB, Caixa ou correspondente bancário);
  • Realizar a captura de foto e biometria em um posto do DETRAN ou CIRETRAN;
  • Agendar e realizar os seguintes exames:
    • Exame médico;
    • Exame psicológico (obrigatório para categorias D e E);
    • Exame toxicológico (obrigatório para categorias C, D e E);
  • Participar do curso especializado, se exigido para a nova categoria (ex: Transporte Coletivo, Escolar, Emergência, entre outros);
  • Realizar o exame prático de direção veicular na nova categoria pretendida;
  • Aprovado em todas as etapas, a nova CNH será emitida com a categoria atualizada.
Renovação com Inclusão de Categoria

Serviço destinado a condutores que desejam renovar a CNH e incluir uma nova categoria (exemplo: adicionar a categoria A ou B).

Documentação Necessária:

  • Cópia da identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço recente (últimos 90 dias);
  • Em caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, é necessária a apresentação da certidão de casamento;
  • CNH original ou cópia;
  • Certificado de Direção Veicular da categoria que irá incluir (A ou B);
  • Taxa de serviços do DETRAN (Renovação com Mudança/Adição de Categoria);

Procedimentos:

  • Efetuar o pagamento da taxa em uma agência do BB, CEF ou correspondente bancário;
  • De posse da documentação, formar o processo no DETRAN (sede);
  • Realizar os exames médico e psicológico;
  • Se apto nos exames, providenciar o Certificado de Direção Veicular da nova categoria junto a um CFC de sua preferência;
  • Agendar e realizar o exame de Prática de Direção na categoria pretendida;
  • Aprovado no exame prático, a CNH será disponibilizada no local escolhido pelo condutor no momento da renovação.
Segunda Via da CNH ou Permissão (Presencial)

Serviço destinado ao condutor que necessita obter uma nova via da CNH ou da Permissão para Dirigir (PPD) em caso de perda, roubo, furto ou deterioração do documento.

Documentação Necessária:

  • Cópia da identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço recente (autenticada);
  • Em caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, é necessária a apresentação da certidão de casamento;
  • Taxa de serviços do DETRAN (Segunda Via de CNH);

Procedimentos:

  • Efetuar o pagamento da taxa em uma agência do BB, CEF ou correspondente bancário;
  • De posse da documentação, dirigir-se ao DETRAN (sede), CIRETRAN ou postos de atendimento para formar o processo;
  • A solicitação da segunda via da CNH também pode ser feita de forma online, através do site oficial: portal.pi.gov.br/detran
  • A CNH estará disponível para retirada no local escolhido pelo condutor no momento da solicitação.
Segunda Via da CNH de Forma On-Line

Serviço destinado a condutores que desejam a 2º VIA da sua CNH de forma totalmente online, através do site.

Procedimentos:

Registro de CNH de Outro Estado (Averbação)

Serviço destinado a condutores que possuem CNH de outro estado e desejam realizar o registro (averbação) no DETRAN-PI.

Documentação necessária:

  • Cópia de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • CNH original ou cópia;
  • Taxa de serviços do DETRAN [Renovação de CNH (Outro Estado) + Cópia de Prontuário];

Procedimentos:

  • Dirija-se a uma agência do Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF) e efetue o pagamento da taxa;
  • De posse da documentação, dirija-se ao setor do RENACH no DETRAN (Sede) para formar o processo;
  • Realize os exames médico e psicotécnico (se for o caso);
  • Sendo considerado apto no exame médico, a CNH estará disponível no local escolhido pelo condutor no momento da renovação.
Consultas de Habilitação

Documentação necessária:

  • Cópia de identidade, reconhecida pela legislação federal;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da CNH;
  • Pagamento da taxa de serviços;

Procedimentos:

  • Procure a Supervisão de Arquivo da Diretoria de Habilitação do DETRAN-PI para solicitar a consulta.
Nada Consta de CNH

De acordo com o Art. 162, Inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima.

A Lei garante ao condutor um prazo de 30 dias para renovar sua CNH após o vencimento, evitando penalidades.

Portanto, procure o DETRAN até o dia do vencimento da sua CNH para renová-la e usufruir dos benefícios da legislação.

Recado ao Condutor de Veículo

De acordo com o Art. 162, Inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerado uma infração gravíssima.

A legislação garante ao condutor um prazo de 30 dias após o vencimento da CNH para realizar a renovação sem sofrer penalidades.

Portanto, procure o DETRAN até o dia do vencimento da sua CNH para regularizar a situação e usufruir dos benefícios previstos em Lei.

PID – Permissão Internacional para Dirigir

A PID é a Permissão Internacional para Dirigir, válida nos países signatários da Convenção de Viena. Apenas condutores habilitados e com a CNH dentro do prazo de validade podem solicitar a PID. A validade da PID será a mesma da CNH.

Documentação necessária:

  • Cópia de identidade;
  • Cópia do CPF e RG;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Cópia da CNH;
  • Original do comprovante de pagamento da taxa de serviço;

Procedimentos:

  • Dirija-se a uma agência do Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) ou correspondentes bancários e efetue o pagamento da taxa;
  • De posse da documentação, dirija-se ao DETRAN (sede), no setor de Coordenação de RENACH, para formação do processo;
  • A PID será emitida em até 48 horas após a entrega completa da documentação exigida.

Observações importantes:

  • Se a CNH estiver vencida, o condutor deverá primeiro realizar a renovação antes de solicitar a PID;
  • Condutores com CNH sem foto deverão solicitar um novo documento com foto (conforme o modelo atual) antes de requerer a PID;
  • Se a CNH foi emitida por outro estado, o condutor deve primeiro realizar a transferência de prontuário para o DETRAN-PI e, após isso, solicitar uma nova CNH emitida no Piauí antes de solicitar a PID;
  • A PID é uma cópia fiel da CNH. Caso haja necessidade de alterar algum dado, o condutor deverá primeiro solicitar a atualização da CNH, por meio do serviço de Alteração de Dados.

Confira a lista de países signatários da Convenção de Viena.

Brasileiro Habilitado no Exterior (Resolução Contran Nº 9833)

Art. 4º Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras estabelecidas nos artigos 2º ou 3º, respectivamente, comprovando que mantinha residência normal naquele país por período não inferior a 06 (seis) meses no momento da expedição da habilitação. Essa comprovação deverá ser feita:

  • No ato da fiscalização, em relação ao art. 2º;
  • Junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, em relação ao art. 3º.

§ 1º A comprovação de residência mencionada no caput se dará com a apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.