Projeto Trabalho Para Todos

O SINE-PI, conta com uma equipe de profissionais capacitados para atender com qualidade os trabalhadores com deficiência e as demandas do empresário para este.
Tem um banco de trabalhadores inscritos contendo todas as tipologias de deficiência e as empresas que solicitam nossos serviços recebem esses trabalhadores homologados de acordo com a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

As cotas dos deficientes são determinadas pela lei 8213/91 em seu artigo 93:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 3%
III – de 501 a 1.000 4%
IV – de 1.001 em diante 5%

Dispomos de um serviço gratuito tanto para o trabalhador como para o empresário.

Contato: (86) 3221-3075