Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis
O PEEET, instituído pela Portaria ADAPI nº 26, de 09 de abril de 2025, é uma iniciativa da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI), vinculada à Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA), em conformidade com as diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O programa representa a adequação estadual ao Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina, assegurando a aplicação de medidas oficiais de prevenção e vigilância.
Objetivos
Seu propósito é monitorar, prevenir e controlar a ocorrência das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EETs) em animais de produção, protegendo de forma integrada a saúde animal, a saúde pública e a credibilidade da pecuária piauiense.
O que são as Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis?
As EETs são doenças neurodegenerativas fatais, causadas por príons (proteínas infecciosas), que afetam o sistema nervoso central de animais e humanos. Entre as principais estão:
- Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) – conhecida como “Mal da Vaca Louca”;
- Paraplexia enzoótica dos ovinos (Scrapie) – que acomete ovinos e caprinos.
Essas enfermidades têm impacto direto na economia agropecuária, na segurança alimentar e na saúde pública, exigindo vigilância constante.
Sintomas comuns:
- Perda de coordenação (tremores, andar cambaleante);
- Mudanças de comportamento;
- Decréscimo na produção de leite e perda de peso.
Transmissão:
- Via oral, por ingestão de subprodutos de origem animal (principalmente farinha de carne e ossos) contaminados pelo príon.
Ações do Programa
O PEEET atua em diversas frentes estratégicas:
- Controle de insumos: fiscalização rigorosa de produtos utilizados na alimentação animal, especialmente para evitar o uso de proteínas de origem animal na alimentação de ruminantes.
- Vigilância epidemiológica: monitoramento contínuo em propriedades rurais, matadouros e frigoríficos, com foco em bovinos, ovinos e caprinos.
- Fiscalização oficial: o Serviço Veterinário da ADAPI inspeciona alimentos destinados a ruminantes e acompanha casos neurológicos suspeitos.
- Educação e conscientização: orientação direta aos criadores sobre práticas seguras de alimentação e a importância da notificação imediata de casos suspeitos.
- Nos matadouros e abatedouros: garante a inspeção sistemática dos animais abatidos, permitindo a identificação precoce de sinais neurológicos suspeitos e assegurando que medidas de prevenção e controle sejam aplicadas de forma imediata e eficaz.
Legislação de referência:
- Instrução Normativa MAPA Nº 41, de 08 de Outubro de 2009;
- Instrução Normativa MAPA Nº 44, de 18 de Setembro de 2013;
- Portaria ADAPI Nº 26, de 09 de abril de 2025.
Responsabilidade dos criadores:
A participação dos produtores é essencial para o sucesso do programa. É proibido fornecer proteínas de origem animal (como cama de aviário, resíduos de suínos ou farinhas de carne e ossos) a bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos. Além
disso, os criadores devem:
- Notificar imediatamente casos de animais com sintomas neurológicos (cambaleio, agressividade, salivação, emagrecimento progressivo);
- Adquirir ração apenas de fontes confiáveis;
- Manter vigilância rotineira sobre seus rebanhos.
Notificação de casos suspeitos:
A comunicação de suspeitas deve ocorrer preferencialmente em até 24 horas após a identificação dos sinais clínicos. A ADAPI disponibiliza canais de contato presenciais e digitais, além do sistema nacional e-SISBRAVET, que integra a vigilância e emergências veterinárias em todo o Brasil.
- Se você notar um animal apresentando algum sinal de doença do sistema nervoso, como alteração do comportamento, dificuldades de locomoção, paralisia, andar cambaleante, entre outros, avise a unidade local da ADAPI mais próxima da sua propriedade.
- A notificação da suspeita ou ocorrência de doenças animais deve ocorrer preferencialmente no prazo de 24 horas do conhecimento, podendo ser realizada presencialmente em uma das unidades de atendimento da SADA/ADAPI ou por diferentes vias de comunicação com pelo e-mail adapi@adapi.pi.gov.br, site do e-sisbravet e nosso WhatsApp 086994621644.

