Delegado Geral edita portaria normatizando registros de boletins e atendimento às vítimas

O Delegado Geral de Polícia Civil editou a Portaria Normativa 03/2023/PC-PI, normatizando o atendimento às vítimas e o registro de boletins de ocorrência em todo o Estado. De acordo com a portaria, o primeiro atendimento à vítima deve ser realizado em qualquer unidade policial do Estado, sem prejuízo das atribuições da unidade responsável pela apuração do crime noticiado. Ou seja, de qualquer unidade policial a vítima poderá registrar seu boletim, mesmo que o local do fato ou a natureza do crime não seja da circunscrição ou atribuição daquela delegacia.

Ainda de acordo com a normatização, o policial civil ao registrar o Boletim de Ocorrência (BO), deve orientar a vítima a fornecer o máximo de detalhes sobre o fato, e dos possíveis autores do crime, não devendo o registro se ater apenas aos campos obrigatórios do sistema oficial de registro de ocorrência, inserindo na os arquivos (vídeos, áudios, imagens, documentos, etc.) que sejam apresentados pela vítima e necessários a subsidiar a futura investigação originada do BO registrado, conforme disciplina o Art. 2º da Portaria Normativa 76/2021 (6432861) e o dispostos na Portaria Normativa 44/2022 (6432931) , quando se tratar de delitos de relacionados à violência de gênero.

A Portaria traz ainda vários pontos que devem ser observados pelos policiais.

Segundo o Delegado Geral de Polícia Civil, “o objetivo desse ato normativo é facilitar a vida do cidadão, o boletim de ocorrência é a noticia de um crime. A partir de hoje, toda e qualquer delegacia de polícia no Piauí pode registar um BO de natureza criminal ou não criminal de outra unidade policial. Por exemplo, em Teresina se poderá de qualquer delegacia registrar o boletim de ocorrência de roubo ocorrido em Altos, em Piripiri, Corrente. Isso é possível porque nós já adotamos o Procedimento Policial Eletrônico (PPE), onde a autoridade policial é obrigada a despachar esse BO – Não sendo ele a autoridade responsável por aquela apuração ele vai despachar no próprio sistema para quem deverá apurar. A análise da atribuição inicial pode ser feita pelo próprio policial, se o policial ainda assim tiver dúvida pode registrar na própria unidade gerencial onde trabalha, e assim que o delegado for analisar, despacha para onde deve ser a apuração do fato”, explicou o Delegado Geral Luccy Keiko Leal Paraíba.

“Também orientamos cada Gerência, GPI, GPE e GPM a fazer uma exposição desse avanço para tirar as dúvidas que ainda ocorrerem. Isso é um avanço para facilitar a vida do cidadão, que deve ser atendido e sair da delegacia com o seu boletim de ocorrência registrado, independente da delegacia que procurar”, finaliza o Delegado Geral.

CLIQUE E CONFIRA o inteiro teor da Portaria.

Assessoria de Comunicação

Delegado Geral explica normatização referente à Portaria 03/2023

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