Portaria Normativa nº 59/2024/PC-PI
Dispõe sobre a processo de avaliação para concessão da Medalha do Serviço Policial no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, LUCCY KEIKO LEAL PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar nº 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Polícia Civil, cabendo-lhe, ainda, exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Administração Pública Policial;
CONSIDERANDO o artigo 52, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 37 de 09/03/2004, que prevê a concessão da medalha do serviço policial visando premiar o policial que completar 10(dez) anos de efetivo serviço prestado sem infrações disciplinares;
CONSIDERANDO deliberação do Conselho Superior da Polícia Civil datada de 13.09.2022, em que a Delegacia Geral da Policia Civil deverá apresentar àquele Conselho a relação dos policiais civis com 10 (dez) anos de efetivo serviço policial sem infrações, visando a concessão da medalha do serviço policial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o processo de avaliação para a concessão da Medalha do Serviço Policial, nos termos do artigo acima citado.
Art. 2º. Conceder o prazo de inscrição de 00h00min do dia 23/09//2024 a 23h59min do dia 30/09/2024, para os policiais civis que atendam ao critério temporal estabelecido no artigo artigo 52, inciso I da Lei 37/04, através de requerimento via SEI da Adjuntoria-Geral: PC-PI/DGPC/ADG, com a seguinte documentação:
I– Certidão funcional expedida pelo Departamento de Gestão de Pessoas da PC-PI, constando o tempo de serviço.
II – Certidão negativa dos últimos 10 anos expedida pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado do Piauí.
Art.3º A relação de inscritos será encaminhada ao Conselho Superior da Polícia Civil, a quem compete decidir pela concessão das recompensas previstas no artigo 52, da Lei 37/04, conforme dispõe o artigo 72, inciso IV da referida lei, para homologação.
Art. 4ºO resultado provisório será publicado no portal da PC-PI;
Art. 5.º O prazo para recurso será de 5 dias, a contar da data da publicação do resultado no site da Polícia Civil.
Art. 6°. O recurso deverá ser endereçado ao Conselho Superior da Polícia Civil, PC-PI/CSPC, via SEI, que se manifestará no prazo de 5 dias.
Art.7.º A relação final com os nomes dos policiais civis agraciados com a medalha do serviço policial será publicada no Diário Oficial do Estado do Piaui.
Art.8.º A concessão desta medalha será registrada nos assentamentos funcionais dos policiais civis agraciados.
Art.9º. Publique-se em sua íntegra na página eletrônica da Polícia Civil (www.pc.pi.gov.br).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 16 de setembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil – PI