Polícia Civil e Ministério Público realizam reunião de alinhamento sobre a Lei n° 15.272/2025

Na manhã nesta terça-feira (09) foi realizada na sede da Delegacia-geral, reunião de alinhamento para cumprir a nova lei de coleta de amostras biológicas de presos em flagrante (Lei n° 15.272/2025) em todo estado.

Participaram da reunião, o delegado-geral da Polícia Civil, Luccy Keiko, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (CAOCRIM), promotora Rita de Cássia Rocha, o perito-geral do Departamento de Polícia Científica, Antonio Nunes Nunes, a assessoria especial da delegacia-geral, delegada Tatiana Trigueiro, e os peritos Adilana Soares, gerente do IDNA Forense, e Fausto Furtunato, administrador do BEPG-PI/Banco de Perfis Genéticos.

Em seu artigo 310, a lei estabelece regras específicas para situações em que uma pessoa é presa em flagrante pela prática de determinados crimes considerados graves, como os praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e crimes contra a dignidade sexual.

O dispositivo determina que, nesses casos, o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz que seja feita a coleta de material biológico do preso, com o objetivo de obter e armazenar seu perfil genético, de acordo com as regras já previstas na Lei nº 12.037/2009 — a lei que trata da identificação criminal.

O artigo busca aumentar a eficiência da persecução penal em crimes de maior gravidade, fortalecer bancos de dados genéticos oficiais, aprimorar a segurança pública, utilizando tecnologia de identificação mais precisa e padronizar o procedimento, deixando claro que essa coleta não é facultativa, mas uma providência obrigatória nos casos previstos.

Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Piauí

 

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