š Transporte
Serviços de Transporte Público Intermunicipal
Segundo a Constituição Federal de 1988, o serviço de transporte intermunicipal de passageiros é de competência dos Estados.
CompetĆŖncia da AGRESPI
a) fiscalizar os serviços públicos delegados de transporte intermunicipal de passageiros concedidos pela Secretaria de Transportes do Estado, nas rodovias federais, estaduais ou municipais, zelando pela sua boa qualidade e visando a satisfação dos usuÔrios;
b) coibir o transporte irregular, não concedido ou não autorizado, intervir na execução e prestação de serviço, nos casos e condições previstas em lei e no contrato;
c) realizar a inspeção veicular segundo os padrões técnicos definidos pela lei e outros regulamentos;
d) exercer as atribuições de planejamento, organização, coordenação e controle do sistema de transporte coletivo rodoviÔrio intermunicipal de passageiros;
e) proceder à avaliação e ao acompanhamento do Plano Estadual de Transportes;
f) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais quando do não cumprimento da regulação e do contrato;
g) fiscalizar a concessão de rodovias estaduais, bem como, através de convênios, as federais e municipais.
h) a fiscalização dos portos, hidrovias e transporte hidroviÔrio, aeroportos e transporte aéreo, como também das ferrovias, estações ferroviÔrias e transporte ferroviÔrio;
Objetivos da AGRESPI junto ao Setor de Transportes
A AGRESPI exercerÔ suas atribuições sempre visando atender os interesses e queixas dos usuÔrios, zelando pela qualidade, continuidade, pontualidade e segurança dos serviços delegados de transportes públicos intermunicipais, atentos quanto à preservação ambiental, a conservação dos bens e equipamentos utilizados no serviço, estimular a concorrência e incentivar a competitividade.
Objetiva tambĆ©m estimular a formação de associação de usuĆ”rios para defesa de interesses relativos aos serviƧos, assegurar o princĆpio da opção do usuĆ”rio mediante o estĆmulo Ć livre concorrĆŖncia e Ć variedade de combinação de preƧo, qualidade e quantidade dos serviƧos, normatizar sobre os veĆculos a serem utilizados nos serviƧos de transporte, inclusive, idade mĆ”xima da frota, promover o procedimento de autorizaƧƵes precĆ”rias e de fretamento, zelando sempre pelo fiel cumprimento da legislação vigente.
