ConheƧa a Agrespi

A AgĆŖncia de Regulação dos ServiƧos PĆŗblicos Delegados do Estado do PiauĆ­ – AGRESPI Ć© uma autarquia sob regime especial, vinculada diretamente ao chefe do Poder Executivo Estadual, dotada de autonomia administrativa, orƧamentĆ”ria e financeira.

Criada pela Lei Estadual nĀŗ 7.049/2017, em 16 de Outubro de 2017 e tem por finalidade regular e fiscalizar os serviƧos, o saneamento bĆ”sico, transportes, gĆ”s canalizado e infraestrutura geral e demais serviƧos pĆŗblicos delegados do Estado do Piaui. TambĆ©m poderĆ” exercer a regulação de serviƧos de competĆŖncias de outras esferas de Governo, desde que lhe sejam delegados mediante convĆŖnio, acordo, contrato ou outros instrumentos congĆŖneres. 

MEMBROS DA AGRESPI

Diretora-Geral 

ThaĆ­s Araripe Dias.

Diretores TƩcnicos

Dionatas Rayron da Silva Alves – diretoria de Energia, Comunicação e GĆ”s Canalizado

Estela Miridan Rosas- diretoria de Saneamento, Transporte e Infraestrutura

Diretor Administrativo-Financeiro

Darcy Siqueira Albuquerque JĆŗnior

Ouvidoria

Alice Viana

E-mail de contato: ouvidoria@agrespi.pi.gov.br

Assessores TƩcnicos

OBJETIVOS DA AGRESPI

a) cumprir e fazer cumprir a legislação especĆ­fica referente aos serviƧos pĆŗblicos, bem como a regulação tĆ©cnica e controle dos padrƵes de qualidade, de forma a garantir a sua continuidade, seguranƧa, prestação adequada e confiabilidade, podendo para tanto determinar diligĆŖncias junto ao poder concedente e entidades reguladas, com garantia de amplo direito a todas as informaƧƵes necessĆ”rias; 

b) regular e supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuiƧƵes, as atividades de prestação de serviƧos pĆŗblicos no Estado; 

c) acompanhar, controlar, e fiscalizar os serviƧos pĆŗblicos no Estado de acordo com os padrƵes e normas estabelecidas nos regulamentos e contratos de concessĆ£o ou permissĆ£o, aplicando as sanƧƵes cabĆ­veis e orientaƧƵes necessĆ”rias aos ajustes na prestação dos serviƧos; 

d) moderar e dirimir conflitos de interesse relativos ao objeto das concessƵes, permissƵes e autorizaƧƵes, entre poder concedente, entidades reguladas e usuĆ”rios; 

e) atender ao usuĆ”rio, compreendendo o recebimento, processamento e provimentos de reclamaƧƵes relacionadas com a prestação de serviƧos pĆŗblicos delegados, conforme a regulamentação desta Lei Complementar; 

f) manter informaƧƵes atualizadas sobre os serviƧos regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisƵes sobre o setor; 

g) regulação econĆ“mica dos serviƧos pĆŗblicos delegados, mediante o estabelecimento de tarifas ou parĆ¢metros tarifĆ”rios que reflitam o mercado e os custos reais de produção, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usuĆ”rios; 

h) zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessĆ£o e termos de permissĆ£o e autorização de serviƧos pĆŗblicos sob a sua competĆŖncia regulatória, podendo, para tanto, determinar diligĆŖncias junto ao poder concedente e entidades reguladas, e ter amplo acesso a dados e informaƧƵes; 

i) implementar as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação Ć  concessĆ£o e permissĆ£o de serviƧos sujeitos Ć  competĆŖncia da AGRESPI, assim como fiscalizar a prestação do serviƧo e aplicar sanƧƵes; 

j) outorgar concessƵes e permissƵes, quando o poder concedente delegar Ć  AGRESPI tal atribuição por meio de instrumento especĆ­fico, e sempre em obediĆŖncia Ć  legislação vigente; 

l) fiscalizar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os aspectos tĆ©cnico, econĆ“mico, contĆ”bil, financeiro, operacional e jurĆ­dico dos contratos de concessĆ£o e termos de permissĆ£o de serviƧos pĆŗblicos, aplicando, se for o caso, diretamente as sanƧƵes cabĆ­veis, entre as quais, suspensĆ£o temporĆ”ria de participação em licitaƧƵes, intervenção administrativa e extinção da concessĆ£o ou permissĆ£o, em conformidade com a regulamentação desta Lei, e demais normas legais e pactuadas; 

m) incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos Ć  sua regulação; 

n) prestar consultoria tĆ©cnica relativamente aos contratos de concessƵes e termos de permissƵes, mediante solicitação do poder concedente; 

o) contratar com entidades pĆŗblicas ou privadas serviƧos tĆ©cnicos, vistorias, estudos e auditorias necessĆ”rios ao exercĆ­cio das atividades de sua competĆŖncia, respeitada a legislação pertinente; 

p) praticar todos os atos necessĆ”rios ao pleno e justo cumprimento dos seus objetivos. 

q) outorgar, por meio de autorização, o direito de uso dos recursos hídricos em cursos de Ôgua de domínio do Estado do Piauí.

COMPETÊNCIAS

SĆ£o de competĆŖncia da AGRESPI regular, fiscalizar e aplicar sanƧƵes Ć s concessionĆ”rias, permissionĆ”rias e autorizadas a prestar serviƧos pĆŗblicos no Estado do PiauĆ­, em especial nas seguintes Ć”reas”

I – captação, tratamento e distribuição de Ć”gua potĆ”vel;

II – saneamento bĆ”sico;

III – geração, transmissĆ£o, distribuição e comercialização de energia elĆ©trica;

IV – fontes alternativas de energia;

V – transporte interurbano;

VI – portos, hidrovias e transporte hidroviĆ”rio;

VII – aeroportos e transporte aĆ©reo;

VIII – ferrovias, estaƧƵes ferroviĆ”rias e transporte ferroviĆ”rio;

IX – telefonia;

X – geração, transmissĆ£o e difusĆ£o de sinais radiofĆ“nicos;

XI – geração, transmissĆ£o e difusĆ£o de sinais de televisĆ£o;

XII – distribuição de gĆ”s canalizado;

XIII – inspeção de seguranƧa veicular;

XIV – atividade lĆŗdicas. or this block. You can use this space for describing your block.