ConheƧa a Agrespi
A AgĆŖncia de Regulação dos ServiƧos PĆŗblicos Delegados do Estado do PiauĆ ā AGRESPI Ć© uma autarquia sob regime especial, vinculada diretamente ao chefe do Poder Executivo Estadual, dotada de autonomia administrativa, orƧamentĆ”ria e financeira.
Criada pela Lei Estadual nº 7.049/2017, em 16 de Outubro de 2017 e tem por finalidade regular e fiscalizar os serviços, o saneamento bÔsico, transportes, gÔs canalizado e infraestrutura geral e demais serviços públicos delegados do Estado do Piaui. Também poderÔ exercer a regulação de serviços de competências de outras esferas de Governo, desde que lhe sejam delegados mediante convênio, acordo, contrato ou outros instrumentos congêneres.
MEMBROS DA AGRESPI
Diretora-Geral
ThaĆs Araripe Dias.
Diretores TƩcnicos
Dionatas Rayron da Silva Alves – diretoria de Energia, Comunicação e GĆ”s Canalizado
Estela Miridan Rosas- diretoria de Saneamento, Transporte e Infraestrutura
Diretor Administrativo-Financeiro
Darcy Siqueira Albuquerque JĆŗnior
Ouvidoria
Alice Viana
E-mail de contato: ouvidoria@agrespi.pi.gov.br
Assessores TƩcnicos
a) cumprir e fazer cumprir a legislação especĆfica referente aos serviƧos pĆŗblicos, bem como a regulação tĆ©cnica e controle dos padrƵes de qualidade, de forma a garantir a sua continuidade, seguranƧa, prestação adequada e confiabilidade, podendo para tanto determinar diligĆŖncias junto ao poder concedente e entidades reguladas, com garantia de amplo direito a todas as informaƧƵes necessĆ”rias;
b) regular e supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuições, as atividades de prestação de serviços públicos no Estado;
c) acompanhar, controlar, e fiscalizar os serviƧos pĆŗblicos no Estado de acordo com os padrƵes e normas estabelecidas nos regulamentos e contratos de concessĆ£o ou permissĆ£o, aplicando as sanƧƵes cabĆveis e orientaƧƵes necessĆ”rias aos ajustes na prestação dos serviƧos;
d) moderar e dirimir conflitos de interesse relativos ao objeto das concessƵes, permissƵes e autorizaƧƵes, entre poder concedente, entidades reguladas e usuƔrios;
e) atender ao usuÔrio, compreendendo o recebimento, processamento e provimentos de reclamações relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados, conforme a regulamentação desta Lei Complementar;
f) manter informaƧƵes atualizadas sobre os serviƧos regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisƵes sobre o setor;
g) regulação econÓmica dos serviços públicos delegados, mediante o estabelecimento de tarifas ou parâmetros tarifÔrios que reflitam o mercado e os custos reais de produção, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usuÔrios;
h) zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão e termos de permissão e autorização de serviços públicos sob a sua competência regulatória, podendo, para tanto, determinar diligências junto ao poder concedente e entidades reguladas, e ter amplo acesso a dados e informações;
i) implementar as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão e permissão de serviços sujeitos à competência da AGRESPI, assim como fiscalizar a prestação do serviço e aplicar sanções;
j) outorgar concessƵes e permissƵes, quando o poder concedente delegar Ć AGRESPI tal atribuição por meio de instrumento especĆfico, e sempre em obediĆŖncia Ć legislação vigente;
l) fiscalizar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os aspectos tĆ©cnico, econĆ“mico, contĆ”bil, financeiro, operacional e jurĆdico dos contratos de concessĆ£o e termos de permissĆ£o de serviƧos pĆŗblicos, aplicando, se for o caso, diretamente as sanƧƵes cabĆveis, entre as quais, suspensĆ£o temporĆ”ria de participação em licitaƧƵes, intervenção administrativa e extinção da concessĆ£o ou permissĆ£o, em conformidade com a regulamentação desta Lei, e demais normas legais e pactuadas;
m) incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação;
n) prestar consultoria técnica relativamente aos contratos de concessões e termos de permissões, mediante solicitação do poder concedente;
o) contratar com entidades pĆŗblicas ou privadas serviƧos tĆ©cnicos, vistorias, estudos e auditorias necessĆ”rios ao exercĆcio das atividades de sua competĆŖncia, respeitada a legislação pertinente;
p) praticar todos os atos necessƔrios ao pleno e justo cumprimento dos seus objetivos.
q) outorgar, por meio de autorização, o direito de uso dos recursos hĆdricos em cursos de Ć”gua de domĆnio do Estado do PiauĆ.
SĆ£o de competĆŖncia da AGRESPI regular, fiscalizar e aplicar sanƧƵes Ć s concessionĆ”rias, permissionĆ”rias e autorizadas a prestar serviƧos pĆŗblicos no Estado do PiauĆ, em especial nas seguintes Ć”reas”
I – captação, tratamento e distribuição de Ć”gua potĆ”vel;
II – saneamento bĆ”sico;
III – geração, transmissĆ£o, distribuição e comercialização de energia elĆ©trica;
IV – fontes alternativas de energia;
V – transporte interurbano;
VI – portos, hidrovias e transporte hidroviĆ”rio;
VII – aeroportos e transporte aĆ©reo;
VIII – ferrovias, estaƧƵes ferroviĆ”rias e transporte ferroviĆ”rio;
IX – telefonia;
X – geração, transmissĆ£o e difusĆ£o de sinais radiofĆ“nicos;
XI – geração, transmissĆ£o e difusĆ£o de sinais de televisĆ£o;
XII – distribuição de gĆ”s canalizado;
XIII – inspeção de seguranƧa veicular;
XIV – atividade lĆŗdicas. or this block. You can use this space for describing your block.
