Política de Segurança Cibernética
Em conformidade à legislação e regulamentação vigente, em especial à Resolução 4.658/2018, do Conselho Monetário Nacional – CMN, as normas complementares do Banco Central do Brasil e as melhores práticas de mercado, a PIAUÍ FOMENTO possui uma Política, cujo resumo das linhas gerais segue abaixo, que tem como objetivo consolidar os princípois, as responsabilidades e as diretrizes de segurança cibernética, como também de contratação de serviços de computação e processamento em nuvem.
1. INTRODUÇÃO
A Política de Segurança Cibernética da Piauí Fomento foi elaborada obedecendo o que dispõe a Resolução n° 4.658, de 26 de abril de 2018, do Conselho Monetário Nacional.
2. OBJETIVOS
– Estabelecer diretrizes que regulamentam a Segurança Cibernética para garantir aspectos de integridade, confiabilidade, disponibilidade, autenticidade, não-repúdio, legalidade, prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a incidentes relacionados ao ambiente cibernético da PIAUÍ FOMENTO.
– Estabelecer os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observadas pela PIAUI-FOMENTO
3. ABRANGÊNCIA
Esta norma se aplica a todos os colaboradores: diretores, conselheiros, empregados, requisitados, contratados, prestadores de serviço, estagiários, jovens aprendizes e os contratados para a função de confiança da administração superior.
5. PRINCÍPIOS
A Política de Segurança Cibernética da Agência é regida pelos seguintes princípios:
– Acesso restrito e controlado;
– As informações devem ser classificadas;
– Atributos da Informação;
– Confidencialidade com terceiros;
– Educação é fundamental para a segurança;
– Gestão de Riscos de Segurança e Continuidade dos Negócios;
– Revisão periódica;
– Todos são responsáveis pela segurança;
– Verificação dos controles.
6. RESPONSABILIDADES
– Comitê de Segurança Cibernética;
– Gerência de Administração e Informática – GERAI;
– Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF;
– Áreas Gestoras;
– Colaboradores;
– Setor de Sistemas e Informações – SESIN
7. DIRETRIZES
– Aplicação de Penalidades;
– Conformidade;
– Incidentes de Segurança da Informação;
– Segurança do Correio Eletrônico;
– Segurança no Acesso à Internet;
– Proteção Contra Vírus;
– Telefonia, Rádio de Comunicação e Fax;
– Controle de Acesso;
– Segurança Física e do Ambiente;
– Controle de Ativos;
– Classificação da Informação;
– Informações Confidenciais;
– São exemplos de informações confidenciais;
– Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas ou site institucional;
– Gestão das Operações e Comunicações dos Sistemas de Informação;
– Gestão da Continuidade de Negócios;
– Exceções à Política de Segurança Cibernética da INSTITUIÇÃO;
– Contratação de serviços de Processamento e Armazenamento de dados e de Computação em Nuvem.
8. REGISTROS
Devem ser considerados como registro desta norma todos os documentos existentes e anexados ao processo obedecendo à classificação e temporalidade, de acordo com o estabelecido pelo CONARQ(Conselho Nacional de Arquivos) e legislação pertinente;
A responsabilidade pela armazenagem e guarda dos documentos Digitais é do Gerência de Administração e Informática.
9. HISTÓRICO
As anotações das alterações da norma devem ser realizadas e acompanhadas pela Gerência de Administração e Informática, seja de conteúdo ou modificação da legislação pertinente, registrando a versão atual do normativo aprovado.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Política de Segurança Cibernética deve ser revisada no prazo mínimo de 01 ano ou, extraordinariamente, a qualquer tempo.