Governo divulga calendário 2023 de feriados e pontos facultativos

O decreto nº 21.814, de 09 de fevereiro de 2023 do governo do Estado apresenta o calendário de feriados e pontos facultativos a serem seguidos por órgãos e entidades que compõem a esfera estadual.

O decreto relaciona os 6 pontos facultativos e 10 datas de feriados nacionais e estaduais a serem seguidos em 2023. Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.

Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos pontos facultativos e feriados.

FERIADOS 2023:
I – 07 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
II – 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
III – 01 de maio (segunda) – Dia do Trabalhador;
IV – 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
V – 7 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;
VI – 12 de outubro (quinta-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VII – 19 de outubro (quinta-feira) – Dia do Piauí;
VIII – 02 de novembro (quinta-feira) – Finados;
IX – 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
X – 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal.

PONTOS FACULTATIVOS 2023:
I – 20 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
II – 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
III – 22 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas;
IV – 06 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
V – 28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público Estadual;
VI – 8 de dezembro (sexta-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;

Confira o decreto publicado no Diário Oficial do Estado.

 

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