O Comitê de Saúde e Qualidade de Vida da Secretaria de Governo iniciou nesta sexta-feira, 02, a campanha Junho Vermelho, de incentivo à doação de sangue. A proposta é conscientizar os colaboradores sobre a importância da doação, um ato altruísta e de solidariedade que pode salvar vidas. Uma doação pode salvar até quatro pessoas.
Com a entrega de laços vermelhos e panfletos explicativos, a equipe do Comitê percorreu todos os setores do Palácio de Karnak e Karnakinho. Como parte da ação, no próximo dia 14 os servidores são convidados a fazer a doação de sangue no Hemopi.
Requisitos básicos para doação
Estar em boas condições de saúde.
Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos, devem possuir consentimento formal do responsável legal)
Pesar no mínimo 50kg.
Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas).
Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 2 horas que antecedem a doação. Se após o almoço. Aguardar 2 horas).
Apresentar documento original com foto emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Intervalos para doação:
Homens – 60 dias (máximo de 04 doações nos últimos 12 meses).
Mulheres – 90 dias (máximo de 03 doações nos últimos 12 meses).
Impedimentos temporários: gripe, resfriado, febre (aguardar 7 dias para desaparecimento dos sintomas); período gestacional, período pós-gravidez (90 dias para parto normal, 180 dias para cesariana), amamentação (até 12 meses após o parto), ingestão de bebida alcóolica (aguardar 12h após consumo), tatuagem e/ou piercing nos últimos 6 meses (piercing em cavidade oral ou região genital impedem a doação), exames/procedimentos com utilização de endoscópio nos últimos 6 meses; ter estado exposto a situações de risco acrescido para doenças sexualmente transmissíveis (aguardar 12 meses após a exposição).
Critérios definitivos de impedimento:
Ter passado por um quadro de hepatite após os 11 anos de idade;
Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, Aids (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doenças de Chagas;
Uso de drogas ilícitas injetáveis;
Malária