Secretária destaca a sanção da lei que iguala salários de homens e mulheres



A secretária de Estado das Mulheres do Piauí, Zenaide Lustosa, participa da solenidade  de sanção da lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei nesta segunda-feira (3), na Base Aérea de Brasília.

A lei muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.


“A lei da igualdade salarial é um avanço da luta, fortalece as mulheres no mercado de trabalho. Hoje, elas exercem a mesma função que os homens, muitas vezes com um salário bem menor do que o deles, principalmente as mulheres negras. Então, esse avanço permite, inclusive, o fortalecimento da economia, o desenvolvimento do país e diminui as desigualdades de gênero, raça, etnia e idade”, disse Zenaide.


O descumprimento da lei implica multa de 10 vezes o salário devido à trabalhadora, elevada ao dobro, se houver reincidência da prática. A legislação especifica que a trabalhadora prejudicada também tem direito a indenização, além do pagamento da diferença salarial devida. Outras formas de discriminação cobertas pela lei, como por raça, etnia, origem ou idade, também são compreendidas pela lei.



Dentre os mecanismos para a garantia da lei estão: a exigência de transparência salarial e remuneratória; o aumento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens; a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.


As empresas que tenham 100 ou mais empregados, a partir da sanção da lei, terão de publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, em acordo com a lei geral de proteção de dados.

 

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