Governo do Estado cria o Programa dos Policiais Civis Aposentados


Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí
Foto: Paulo Pincel



O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei Ordinária do Governo do Estado nº 15/2024, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados – PPCA. Por meio deste, será possível a prestação de atividades administrativas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Piauí, pelo prazo determinado de dois anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

O objetivo da proposta, encaminhada pelo governador Rafael Fonteles por meio da Mensagem nº 32/2024, é o aproveitamento da mão de obra dos policiais civis aposentados na prestação de serviços administrativos. Os serviços incluem atendimento ao público,  registro de ocorrências, serviços de informática, de cartório, atividades de ensino e treinamento, bem como a condução de veículos oficiais para atividades administrativas, designadas pelo delegado-geral da Polícia Civil.

“Com o retorno destes policiais civis aposentados às atividades administrativas, a Polícia Civil poderá dispor de um quantitativo maior de policiais que, em atendimento da área meio, fortalecerá a área fim, com vistas à elucidação de crimes, o combate ao crime organizado, dentre muitas outras atividades capazes de minimizar os índices de violência do Estado do Piauí’, justifica o governador na proposição aos deputados.

As atividades administrativas realizadas pelo policial civil aposentado não poderão recair sobre aquelas operacionais de videomonitoramento; operações especializadas de segurança pública; e aquelas privativas de delegado, agente e escrivão de Polícia e de perito oficial de natureza criminal.

O quantitativo máximo de policiais aposentados integrantes do presente programa limita-se a 20% do número total de efetivo em atividade na Polícia Civil do Piauí.

Para fazer parte do programa e prestar serviços, o policial civil aposentado não pode ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado; não estar submetido a processo de reversão;  não ter pena disciplinar de suspensão, prisão disciplinar ou demissão durante a vida funcional nos últimos dez anos; e não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

O policial civil aposentado terá direito a remuneração mensal e temporária, correspondente a 2,5 salários mínimos vigentes, auxílio-alimentação e diárias.

A remuneração percebida em razão de retorno não gera qualquer tipo de incidência para fins de cálculo de proventos de aposentadoria do policial civil aposentado, nem será incorporada aos seus vencimentos. 
 

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