O governador em exercício Themístocles Filho sancionou a Lei nº 8.202, de 1 de novembro de 2023, que cria a carreira em Gestão Governamental e contempla as Secretarias de Estado de Administração e de Planejamento.
As carreiras são destinadas às áreas de Gestão Pública, Planejamento e Orçamento, Tecnologia da Informação e Infraestrutura. O ingresso na carreira será por aprovação em concurso público.
As vagas se dividem entre a Secretaria de Administração e de Planejamento no seguinte quadro ocupacional: Na Secretaria da Administração serão 20 vagas para gestão pública; 15 vagas para tecnologia da informação e 10 vagas para Infraestrutura. Já para Secretaria do Planejamento serão 25 vagas para planejamento e orçamento, 10 vagas para tecnologia da informação e 10 vagas para infraestrutura. Ficam mantidas as vagas ocupadas por servidores titulares dos cargos transformados nos termos do art. 18, incisos I e II e §1º, desta Lei.
Quando houver necessidade de analista governamental em outros órgãos da administração direta, fundacional ou autárquica do Estado, serão criados setores inerentes ao cargo para a lotação dos servidores, a fim de que não haja prejuízo nas suas progressões, promoções e outros benefícios garantidos por esta Lei.
O ingresso na carreira de Gestão Governamental será mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e aprovação em curso de formação, nos termos da legislação vigente.
Durante a realização do curso de formação para ingresso, o candidato inscrito no curso fica assegurada uma bolsa no valor previsto em lei, assegurado o direito de opção entre a remuneração do cargo ocupado e a bolsa para aqueles que forem servidores civis ou militares do Estado.