Competência

A Secretaria de Governo é órgão de assessoramento imediato ao Governador do Estado e integra a Governadoria, junto com a Vice-governadoria e o Gabinete Militar.

 Compete à Secretaria de Governo:

I – dar assistência direta e imediata ao Governador na sua representação política e social, bem como coordenar suas relações, nessa área, com os demais poderes do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e outras esferas de governo;

II – solicitar aos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Estado providências necessárias ao desempenho das funções de coordenação geral das atividades que lhe competem;

III – acompanhar a tramitação de projetos de Lei na Assembleia Legislativa;

IV – elaborar, registrar e controlar Decretos e atos administrativos da competência do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto na alínea “b” do inciso II do artigo 151 da Constituição Estadual;

V – coordenar a elaboração da mensagem anual do Governador à Assembleia Legislativa;

VI – controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo sobre solicitações da Assembleia Legislativa e o atendimento de pedidos de informações de Deputados Estaduais;

VII – articular-se com as lideranças do Governo junto à Assembleia Legislativa para equacionamento das questões de interesse político e legislativo da administração estadual;

 VIII – receber, organizar, analisar e preparar o expediente do Governador, fazer publicar seus atos na Imprensa Oficial e acompanhar a execução das ordens por ele emitidas;

IX – supervisionar e controlar a publicação dos atos do Poder Executivo na Imprensa Oficial;

X – organizar e manter acervo de informações e dados sobre instituições públicas e privadas, economia, planos e programas governamentais e outros aspectos da vida do Estado que possam interessar à atração de investimentos para o seu território;

XI – atuar como órgão de coordenação institucional junto aos demais órgãos e entidades da administração estadual;

XII – fortalecer a integração entre sociedade e governo, através de sugestões, denúncias, reclamações, solicitações e elogios, promovendo a defesa dos direitos e interesses da população, assegurando-lhes oportunidade de participação na gestão pública.

Parágrafo único. A Diretoria de Assuntos Jurídicos será órgão integrante da estrutura da Secretaria de Governo, sendo o cargo de Diretor privativo de Procurador do Estado do Piauí em atividade.