Centro de Referência Francisca Trindade

Centro de Referência Francisca Trindade em Teresina é um local que realiza orientação psicológica, social e jurídica a mulheres vitimas de violência. Além disso, fortalece a rede de enfretamento a violência nos municípios do Estado do Piauí. Para fazer denúncia ou solicitar o serviço deve ligar no número 86 99433-0809 ou mandar um email para ouvidoria.mulher@cepm.pi.gov.br .

  1. APRESENTAÇÃO

A Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Piauí é fundamentada na Lei nº 6.465, de 19 de dezembro de 2013.

Desse modo, conforme a referida Lei, a Coordenadoria é vinculada à Governadora do Estado, e tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a execução e a articulação das políticas públicas para mulheres no âmbito do estado do Piauí.

Nesse sentido, quanto à competência desse órgão, cabe ressaltar a proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, conforme previsão no Art. 29-J do referido dispositivo legal, cujas atribuições seguem:

I.       elaborar e planejar políticas de gênero que contribuam com as ações do governo estadual com vistas ao empoderamento das mulheres e consequente igualdade entre os sexos. O empoderamento deve incluir os componentes cognitivos, psicológicos, políticos e econômicos;

II.      assessorar a Administração Pública na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, de forma transversal;

III.     planejar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual;

IV.     articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos públicos e privados nos níveis municipal, estadual, federal e internacional, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

V.      implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, que vêm a englobar tanto o risco físico, quanto a condição social precária;

VI. Cumprir as atribuições administrativas previstas no ordenamento jurídico vigente.

Posteriormente foi instituído o Comitê Estadual de Articulação e Monitoramento de Políticas Públicas para as Mulheres, mediante Decreto 18.829 de 17 de fevereiro de 2020, cuja composição abarca diversos órgãos estaduais e municipais, buscando garantir que as ações estejam acessíveis às mulheres em todo o estado.

Nesse sentido, com o fim de contribuir para o enfrentamento da violência contra a mulher, bem como oferecer um espaço de acolhimento a essas vítimas, propõe-se a criação do Centro de Referência Francisca Trindade.

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Apesar dos esforços envidados pelo governo do estado, a violência contra mulher ainda é um grave problema a ser combatido.

Essa problemática decorre de um processo histórico, cultural e econômico misógino, fundado em uma estrutura social na qual os homens (especialmente os brancos, cisgêneros e heterossexuais) detêm o poder político, e econômico (o qual se tornou o preponderante atualmente).

Consequentemente, culmina com o indicador mais cruel e doloroso que trata do nível de violência sofrida por mulheres, sobretudo as mulheres pretas.

Segundo o estudo CEPRO/SEPLAN, a taxa de feminicídio elevou-se entre 2019 a 2021, de modo que em 2021, a cada 100 mil mulheres, 2,2 vieram a óbito em razão do tipo de crime em referência.[1]

Buscando reduzir esse problema em nível nacional, nas últimas décadas, foram criados Centros de Referência, ou seja:

 “estruturas essenciais do programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, uma vez que visa promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação de violência. Devem exercer o papel de articuladores dos serviços organismos governamentais e não-governamentais que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, em função da violência de gênero.”[2]

A partir dessa urgente demanda social, a CEPM propõe a criação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência “Francisca Trindade”, vinculado diretamente à referida coordenadoria, unidade administrativa da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com o objetivo de prestar atendimento multiprofissional às mulheres em situação de violência para atuar no estado do Piauí.

  • DO OBJETIVO E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA INTERVENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA

Em observância ao item II da Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência[3], referente à Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e trata dos Centros de Referência,

“O objetivo primário da intervenção é cessar a situação de violência vivenciada pela mulher atendida sem ferir o seu direito à autodeterminação, mas promovendo meios para que ela fortaleça sua autoestima e tome decisões relativas à situação de violência por ela vivenciada. Ressalta-se que o foco da intervenção do Centro de Referência deve ser o de prevenir futuros atos de agressão e de promover a interrupção do ciclo de violência. Os serviços prestados pelos Centros de Referência devem seguir os princípios de intervenção listados a seguir:

  1.  Atender as necessidades da mulher em situação de violência
  2. Defesa dos Direitos das Mulheres e Responsabilização do agressor e dos serviços
  3. Reconhecimento da Diversidade de Mulheres As ações de intervenção devem considerar as necessidades
  4. Diagnosticar o contexto onde o episódio de violência se insere
  5. Evite ações de intervenção que possam causar maior risco à mulher em situação de violência
  6. Articulação com demais profissionais dos serviços da Rede
  7. Gestão Democrática. Envolvimento de mulheres no monitoramento das ações

Além dos princípios supracitados, serão observadas as diretrizes gerais e específicas presentes na referida norma.

  • DAS ATRIBUIÇÕES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA “FRANCISCA TRINDADE”.

São atribuições do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Francisca Trindade:

I – fornecer assistência direta e multiprofissional às mulheres em situação de violência nas áreas social, psicológica, jurídica e educativa;

II – acolher, atender e acompanhar as mulheres em situação de violência doméstica, familiar, sexual e vítimas do tráfico de pessoas;

III – orientar e encaminhar as mulheres referidas no inciso II deste artigo aos serviços da rede de atendimento ás mulheres em situação de violência e às demais políticas setoriais existentes, conforme a demanda apresentada; IV – encaminhar as mulheres em situação de iminente risco de morte em razão da violência doméstica e familiar aos abrigos sigilosos, quando necessário e mediante prévia avaliação de risco;

V – realizar ações educativas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;

VI – elaborar diagnóstico da contra as mulheres atendidas no equipamento;

VII – articular, por intermédio da Coordenadoria de Estado de Política para as Mulheres, formação continuada em violência contra a mulher para profissionais do serviço interessadas em enfrentar discriminações no trabalho.

  • DA COMPOSIÇÃO

Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Francisca Trindade disporá de equipe multiprofissional para o atendimento às mulheres em situação de violência, disposta seguinte forma:

I – Coordenação, composta pela Coordenadora;

II – Equipe Técnica, composta por assistentes sociais, psicólogas, advogadas e educadoras sociais;

III – Administrativo, composta por profissionais da área administrativa.

  • DA ESTRUTURA

Equipamentos

Os equipamentos mínimos necessários ao funcionamento de um Centro de Referência são classificados nas seguintes categorias:

a. Comunicação – uma Central telefônica, telefones;

b. Transporte – um veículo tipo utilitário;

c. Informática – a especificação prevê no mínimo um computador e uma impressora, com previsão de rede lógica e Internet e uma máquina copiadora

d. Diversos – neste item, os equipamentos especificados são: 01 aparelho de TV de 20 polegadas, 01 equipamento de data-show, 01 celular com câmera (boa resolução de foto, 04 minigravadores, 01 filmadora; bebedouro refrigerado, fogão, geladeira, ventiladores.

REFERÊNCIA:

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Norma Técnica de Uniformização – Centros de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência.


[1] LINHARES Juciara; NASCIMENTO Socorro; MARTINS Sofia; VASCONCELOS Larissa; FARIAS Mikaele. A mulher no cenário socioeconômico do Piauí. Acessível em: http://www.cepro.pi.gov.br/download/202206/CEPRO07_c1c64e2c71.pdf

[2] https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/arquivos-diversos/publicacoes/publicacoes/crams.pdf, Acesso em 21/07/2022.

[3] https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/arquivos-diversos/publicacoes/norma_tecnica_de_uniformizacao. Acesso em 21/07/2022.