OPM’S

O que é a OPMs?

São órgãos executores da gestão de políticas públicas voltadas para garantir direitos, promover a igualdade e incorporar as mulheres como sujeitos políticos. Integram a estrutura administrativa do poder executivo das esferas governamentais federal, distrital, estadual e municipal. Têm por responsabilidade articular, elaborar, coordenar, organizar e implementar as políticas públicas para as mulheres nos municípios e nos estados.

A institucionalização dos OPM deve considerar as demandas sociais e políticas das mulheres nas mais variadas áreas, tais como Educação, Trabalho, Saúde, Enfrentamento à Violência, Participação Política, Segurança Pública e Desenvolvimento Econômico, sempre respeitando a diversidade das mulheres.

É necessário que os Organismos tenham equipe própria para dar conta das demandas e, também, que possuam recursos orçamentários suficientes para enfrentar os desafios de fazer chegar às mulheres os benefícios das ações e das políticas públicas. Além disso, é fundamental que a equipe do OPM conheça e se aproprie do ciclo orçamentário governamental, considerando a elaboração do Plano Plurianual (PPA)3, do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)4 e da Lei Orçamentária Anual (LOA)5. A elaboração desses instrumentos é função do conjunto do governo e sua aprovação compete ao legislativo Estadual/Municipal. A execução das políticas públicas para as mulheres, só é possível de ser realizada se estiverem previstas nos instrumentos de planejamento orçamentário.


A criação dos OPM fortalece e beneficia a sociedade em geral, já que amplia a capacidade do governo para efetuar ações, mesmo naqueles municípios que possuem estruturas administrativas que oferecem serviços especializados às mulheres em áreas relacionadas, por exemplo, ao enfrentamento à violência contra as mulheres. Apesar da importância dos serviços prestados à população feminina, essas estruturas administrativas municipais não se configuram como OPM. Da mesma forma, os mecanismos de participação e controle social presentes em conselhos não devem ser confundidos com os OPM. No entanto, é fundamental que os serviços especializados para atendimento às demandas das mulheres sejam coordenados pelas equipes dos OPM. No caso dos demais serviços como: assistência social, saúde, trabalho e renda, entre outros, as ações devem ser efetuadas em conjunto, e de forma articulada e integrada, com a secretaria responsável pela execução da política e o OPM.

Objetivo geral:

Desenvolver políticas públicas para as mulheres no município de forma integrada com os órgãos de enfrentamento à violência doméstica de forma dialogada com a sociedade civil, Além disso, realiza articulação com outras pastas (transversalidade), visando a cidadania plena de todas as mulheres.

Objetivo Específicos:

  1. Assessorar os órgãos governamentais nas questões relacionadas aos direitos das mulheres e políticas públicas para as mulheres;
  2. Articular programas e projetos que envolvam o emponderamento das mulheres e que contribua para o enfrentamento à violência doméstica.
  3. Formular políticas de interesse específicos da mulher, para propositura de ações de gestão (executivo municipal) ou para apresentação de projeto de lei (articulação com Vereadores/as e Câmara Municipal);
  4. Atuar como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas, políticas e culturais das mulheres na esfera municipal;
  5. Promover campanhas educativas sobre enfrentamento à violência, saúde da mulher; inserção das mulheres no mercado de trabalho; acesso à educação e enfrentamento ao analfabetismo das mulheres e meninas; etc.

COMO CRIAR O OPM – NO CASO, A COORDENADORIA


É preciso que o Poder Executivo Municipal elabore e envie à Câmara Municipal projeto de lei, indicando a necessidade e pertinência do equipamento, com indicação da dotação orçamentária pela qual correrão as despesas.

Após aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor. Havendo necessidade, por decreto do Prefeito Municipal, serão disciplinadas as atividades descritas na lei.

Obs.: a depender da conveniência/estrutura do Executivo Municipal, a criação da Coordenadoria pode ser feita via decreto.

A Coordenadoria pode estar vinculada ao Gabinete do/a Prefeito/a, à Secretaria Municipal de Governo, à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, ou a órgão correspondente que atue na área da cidadania e justiça social.

ESTRUTURA PARA FUNCIONAMENTO: Com a criação da Coordenadoria Municipal, o próximo passo será a nomeação/designação de uma mulher para responder pelo cargo/função de Coordenadora – pessoa que manterá contato com o Governo do Estado, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, acompanhando as pautas políticas, ações e campanhas desenvolvidas; será a pessoa que articulará as políticas para mulheres no município, dialogando com o Executivo Municipal, Legislativo e Judiciário.

Não se faz necessário, nesse primeiro momento, uma estrutura física maior do que uma sala onde poderá realizar os afazeres inerentes ao cargo e reuniões.

NÃO SÃO ORGANISMOS DE POLÍTICAS PARA MULHERES: Serviços de Assistência Social (CRAS, CREAS) ou outros serviços de atendimento à mulher (Centro de Atendimento, Casa de Passagem, Casa Abrigo, etc).

Segue modelo de lei/decreto que pode servir de base para a assessoria jurídica da Prefeitura Municipal na proposta de criação da Coordenadoria.

LINK PARA O GUIA DE OPM:

Para criação da Lei

Estado do Piauí

Prefeitura Municipal de (nome do Município)

Gabinete do Prefeito (a)

LEI Nº xxxx/2021                     (nome do Município), XX de ——– de 2021

“Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria

Municipal de Políticas para Mulher,

 vinculada ao Gabinete do Prefeito (a)

 e dá outras providências.”

O (A) PREFEITO (A) MUNICIPAL DE (nome do Município), ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de (nome do Município) aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescido (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO) ao art. 2º, Inciso IV da Lei Municipal de nº 122/2009, o item “1.3” que cria na estrutura de Órgãos de Assistência Imediata do gabinete do Prefeito, a COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, com subordinação direta e imediata ao Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal, cujo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º – ……………………………………………………………………………..

(…)

1.3 – Diretoria de Unidade de Políticas para as Mulheres”.

Art. 2º- Fica acrescido ao Capítulo II, Titulo VI, o art. 24-A e Parágrafos na Lei nº 122/2009, conforme segue:

CAPITULO II

DOS ORGÃOS DE ASSISTENCIA IMEDIATA

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER

Art. 24-A- Compete à Coordenadoria de Políticas para as Mulheres:

I – Planejar, organizar, implementar e monitorar planos, programas, projetos e serviços que visem a promoção e defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes plena participação sócio-econômica-política e cultural no Município;

II – Dar assessoramento e articular, com diferentes órgãos das esferas federal, estadual e municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação políticas e outros, bem como articular-se para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;

III – Coordenar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;

IV – Estabelecer metas no PPA, LDO, LOA e planos de direitos na esfera Municipal, visando assegurar recursos para implementação das políticas públicas para as mulheres através da articulação por demais órgãos da administração;

V – Elaborar e divulgar materiais educativos e informativos sobre a situação econômica, social, política e cultural das mulheres no Município;

VI – Estabelecer com demais órgãos da administração parcerias, visando à realização de programas de formação/capacitação e treinamentos de gestoras e demais agentes públicos, visando suprir a discriminação em relação a sexo, raça e etnia;

VII – Assessorar direta e imediatamente ao (a) Prefeito (a) do Município na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

VIII – Promover a igualdade de gênero; articular, promover executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para mulheres;

IX – Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações políticas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Município, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de enfrentamento à discriminação, tendo como estrutura básica a Coordenadoria da Mulher;

X – Incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;

XI – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas a discriminação da mulher, requerendo providências efetivas;

Parágrafo único. As demais competências e atribuições da Coordenadoria Municipal, ora criada, serão definidas no seu regimento interno.

Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, se necessário, estabelecer outras atribuições e regulamentações específicas de competência da diretoria de unidade de políticas para as mulheres, através de decreto da prefeita Municipal.

Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal, através de decreto, autorizado a criar dotações orçamentárias, se necessário, mediante abertura de crédito adicional, para estruturação da respectiva diretoria, bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ——-, Estado de Piauí, aos ( ) dias do mês de ——- do ano de 2021 (dois mil e vinte um).

NOME DO PREFEITO (A)

Prefeito (a) Municipal

NOME DO SECRETÁRIO (A)

Secretário (a) Municipal de Administração, Obras e Finanças