Agrespi contribui para que 221 municípios do Piauí mantenham acesso a recursos federais para obras de água e esgoto

Reconhecimento nacional da ANA mantém municípios aptos a captar investimentos federais para ampliar o acesso à água tratada e ao esgotamento sanitário em todo o estado

Um trabalho técnico intenso realizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) ao longo de 2025 contribuiu para um impacto direto e estratégico para o saneamento básico no estado: todos os 221 municípios regulados pela Agência permaneceram aptos a acessar recursos federais para investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O resultado foi confirmado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que reconheceu a Agrespi como Entidade Reguladora Infranacional (ERI) plenamente aderente às Normas de Referência nacionais para os serviços de água e esgoto. Com isso, dentre as mais de 100 ERIs cadastradas no país, a Agência está entre as 21 consideradas aderentes às normas da ANA, sendo a única agência reguladora do Piauí a alcançar esse patamar e uma das poucas estaduais do Brasil com total conformidade.

Na prática, o feito colabora para que 221 municípios piauienses, que integram a Microrregião de Água e Esgoto e estão sob regulação da Agência, permaneçam aptos a receber recursos federais, como transferências voluntárias da União, emendas parlamentares e financiamentos para obras de água e esgoto.

O cumprimento das Normas de Referência da ANA não é apenas uma exigência técnica. Ele é uma condição legal prevista no Novo Marco do Saneamento. O artigo 50 da Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, estabelece que o repasse de recursos federais para saneamento está condicionado à observância dessas normas pelas entidades reguladoras.

Ou seja: sem uma agência reguladora aderente às normas nacionais, os municípios podem perder o acesso a recursos federais, mesmo que tenham projetos prontos ou demandas urgentes.

Estela Miridan (Foto: Ascom Fórum Novo Saneamento)

Segundo a diretora de Saneamento da Agrespi, Estela Miridan, foi exatamente para evitar esse cenário que a Agência mobilizou esforços técnicos ao longo de todo o ano.

“Após a publicação do Novo Marco do Saneamento, a ANA passou a cadastrar e avaliar as entidades reguladoras infranacionais, chamadas de ERIs. Para que os municípios não fossem totalmente prejudicados, a Agrespi precisou analisar cada Norma de Referência publicada, aprovar instrumentos regulatórios compatíveis e comprovar formalmente essa adoção junto à ANA”, explicou.

Para atender aos critérios nacionais, a Agrespi realizou uma força-tarefa técnica entre os meses de julho e agosto de 2025, envolvendo análise normativa, produção de resoluções, organização de dados municipais e preenchimento detalhado dos sistemas da ANA. Em novembro, a Agência apresentou pedido formal de reconsideração, garantindo o reconhecimento final da aderência.

O trabalho seguiu rigorosamente os procedimentos estabelecidos pela Resolução ANA nº 134/2022, que define como as entidades reguladoras devem comprovar a adoção das Normas de Referência.

Thália Gaspar (Foto: Ascom Agrespi)

A economista Thália Gaspar, gerente de regulação econômica da Agrespi e responsável pela coordenação técnica do processo, detalha a complexidade do trabalho.

“Nós atualizamos todo o cadastro da Agrespi como Entidade Reguladora Infranacional no portal da ANA, cadastramos o contrato de concessão e preenchemos, município por município, os módulos exigidos para cada Norma de Referência. Foi um trabalho técnico minucioso, que exigiu análise normativa, conferência de dados operacionais e alinhamento entre resoluções estaduais e exigências federais”, explicou.

Com a validação da ANA, 221 municípios piauienses, nas zonas urbana e rural que integram o contrato de concessão regulado pela Agrespi, foram considerados aderentes às Normas de Referência nacionais para água e esgoto. Isso significa que esses municípios podem acessar recursos federais para obras como ampliação e modernização de sistemas de abastecimento de água; implantação e expansão de redes de esgotamento sanitário; construção e melhoria de estações de tratamento de água e esgoto; redução de perdas e melhoria da eficiência operacional dos sistemas.

Thaís Araripe (Foto: Ascom Alepi)

A diretora-geral da Agrespi, Thaís Araripe, destaca que o impacto desse trabalho vai muito além do campo regulatório.

“O que está em jogo é a capacidade dos municípios de captar recursos para levar água e esgoto a quem precisa. O cumprimento das normas nacionais permitem que projetos não fiquem travados e que investimentos essenciais possam chegar à ponta. É uma conquista técnica, mas com reflexo direto na vida das pessoas”, afirmou.

Ela reforça que a atuação da Agência foi preventiva e estratégica.

“Se a Agrespi não tivesse feito esse trabalho, os municípios poderiam ser penalizados sem sequer terem responsabilidade direta pelo descumprimento. A Agência atuou para proteger o interesse público e auxiliar que o Piauí não ficasse para trás.”

Normas atendidas e instrumentos aprovados

O reconhecimento da ANA decorreu da comprovação de aderência às seguintes Normas de Referência nacionais, com a correspondente publicação de instrumentos regulatórios pela Agrespi:

NR nº 03/2024 – Indenização de Ativos
A Agrespi publicou resolução que define bens reversíveis e estabelece metodologias de indenização de investimentos ainda não amortizados ou depreciados, além de preencher dados detalhados sobre produção, distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto em cada município.

NR nº 05/2024 – Matriz de Riscos Contratuais
Foi aprovada resolução que dispõe sobre a matriz de riscos dos contratos de água e esgoto. 

NR nº 06/2024 – Regulação Tarifária
A Agência comprovou a adoção de procedimentos para reajustes tarifários, revisões tarifárias e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, garantindo previsibilidade e segurança regulatória.

NR nº 08/2024 – Metas de Universalização
A Agrespi publicou resolução específica, produziu relatórios com os índices de abastecimento de água e esgoto nas zonas urbanas e rurais e estabeleceu soluções alternativas de abastecimento, atendendo às exigências de metas progressivas de universalização.

A Agrespi esclarece que a zona urbana de Teresina não foi incluída no cadastro, por estar fora da área de concessão regulada pela Agrespi, assim como os municípios de Landri Sales e Antônio Almeida, cujos contratos ainda precisam ser aditivados para atender aos critérios regulatórios.

 

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