📣 Conheça a Ouvidoria

Para garantir seus direitos, você pode apresentar manifestações sobre a prestação de serviços públicos do Estado, basta clicar aqui: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

ATENÇÃO: SUA IDENTIDADE SERÁ MANTIDA EM SIGILO E SEGURANÇA, em respeito à Lei Federal 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

📋 AS BOAS PRÁTICAS DE OUVIDORIA

O governo do Piauí, consciente de que precisa continuadamente melhorar continuadamente a qualidade e a eficiência dos seus serviços, criou a Ouvidoria Geral do Estado, através da Lei Complementar Nº 83, de 12 de abril de 2007.

A Ouvidoria Geral do Estado do Piauí visa fomentar a participação da sociedade, garantindo o direito à cidadania e à transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Estadual, com atuação ética, imparcial e eficiente, por meio da escuta imparcial das partes envolvidas, preservando o direito de livre expressão e julgamento dos usuários de serviços públicos.

Para saber mais, acesse: https://portal.pi.gov.br/segov/ouvidoria/

👨‍💻 COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS DA OUVIDORIA DA AGRESPI

A Ouvidoria da AGRESPI está prevista na Lei Estadual nº 7.049/2017. Para saber mais, acesse: http://servleg.al.pi.gov.br:9080/ALEPI/sapl_documentos/norma_juridica/4219_texto_integral

Criada com a missão de ser o canal de comunicação, mediação e resolução pacífica de conflitos entre os usuários e as empresas que prestam serviços regulados pela AGRESPI.

Além disso, a Ouvidoria representa um instrumento de aproximação democrática da AGRESPI com a sociedade, na medida em que se propõe a receber manifestações que visem aprimorar os serviços prestados aos usuários.

A Ouvidoria da AGRESPI tem competência para: receber, processar e solucionar as manifestações dos usuários relacionadas com a prestação de serviços de saneamento básico, transportes, gás canalizado, infraestrutura geral. Também poderá receber manifestações sobre os serviços de competências de outras esferas de Governo, desde que sejam delegados para a AGRESPI mediante convênio, acordo, contrato ou outros instrumentos congêneres, desde que exauridas as tentativas de acordo pelas partes em conflito.

Para saber mais, entre contato conosco através do e-mail: ouvidoria@agrespi.pi.gov.br

🔎 PROCEDIMENTOS:

As manifestações dirigidas à AGRESPI são tratadas como solicitações, nas quais a Ouvidoria primeiramente entra em contato com a concessionária/órgão responsável pelo serviço regulado, que tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar a respeito.

Diante da resposta da empresa concessionária/órgão, é verificado se a demanda foi resolvida, informando-se ao usuário no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período uma única vez.

Caso não haja solução, a Ouvidoria da AGRESPI instaura o processo através do Sistema Estadual – E-OUV (Rede de Ouvidorias do Estado). A partir desse momento, as informações podem ser acompanhadas pelo usuário através do sistema E-OUV e também serão encaminhadas ao e-mail do usuário pela AGRESPI.

MAS ATENÇÃO, PRIMEIRO VOCÊ DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A EMPRESA CONCESSIONÁRIA/ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO PÚBLICO. SOMENTE NO CASO DE NÃO SOLUÇÃO, VOCÊ DEVE ENCAMINHAR SUA DEMANDA PARA AGRESPI.