📣 Conheça a Ouvidoria

Para garantir seus direitos, vocĂȘ pode apresentar manifestaçÔes sobre a prestação de serviços pĂșblicos do Estado, basta clicar aqui: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

ATENÇÃO: SUA IDENTIDADE SERÁ MANTIDA EM SIGILO E SEGURANÇA, em respeito à Lei Federal 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

📋 AS BOAS PRÁTICAS DE OUVIDORIA

O governo do PiauĂ­, consciente de que precisa continuadamente melhorar continuadamente a qualidade e a eficiĂȘncia dos seus serviços, criou a Ouvidoria Geral do Estado, atravĂ©s da Lei Complementar NÂș 83, de 12 de abril de 2007.

A Ouvidoria Geral do Estado do PiauĂ­ visa fomentar a participação da sociedade, garantindo o direito Ă  cidadania e Ă  transparĂȘncia dos serviços prestados pelo Poder Executivo Estadual, com atuação Ă©tica, imparcial e eficiente, por meio da escuta imparcial das partes envolvidas, preservando o direito de livre expressĂŁo e julgamento dos usuĂĄrios de serviços pĂșblicos.

Para saber mais, acesse: https://portal.pi.gov.br/segov/ouvidoria/

đŸ‘šâ€đŸ’» COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS DA OUVIDORIA DA AGRESPI

A Ouvidoria da AGRESPI estĂĄ prevista na Lei Estadual nÂș 7.049/2017. Para saber mais, acesse: http://servleg.al.pi.gov.br:9080/ALEPI/sapl_documentos/norma_juridica/4219_texto_integral

Criada com a missão de ser o canal de comunicação, mediação e resolução pacífica de conflitos entre os usuårios e as empresas que prestam serviços regulados pela AGRESPI.

Além disso, a Ouvidoria representa um instrumento de aproximação democråtica da AGRESPI com a sociedade, na medida em que se propÔe a receber manifestaçÔes que visem aprimorar os serviços prestados aos usuårios.

A Ouvidoria da AGRESPI tem competĂȘncia para: receber, processar e solucionar as manifestaçÔes dos usuĂĄrios relacionadas com a prestação de serviços de saneamento bĂĄsico, transportes, gĂĄs canalizado, infraestrutura geral. TambĂ©m poderĂĄ receber manifestaçÔes sobre os serviços de competĂȘncias de outras esferas de Governo, desde que sejam delegados para a AGRESPI mediante convĂȘnio, acordo, contrato ou outros instrumentos congĂȘneres, desde que exauridas as tentativas de acordo pelas partes em conflito.

Para saber mais, entre contato conosco atravĂ©s do e-mail: ouvidoria@agrespi.pi.gov.br

🔎 PROCEDIMENTOS:

As manifestaçÔes dirigidas Ă  AGRESPI sĂŁo tratadas como solicitaçÔes, nas quais a Ouvidoria primeiramente entra em contato com a concessionĂĄria/ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pelo serviço regulado, que tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar a respeito.

Diante da resposta da empresa concessionĂĄria/ĂłrgĂŁo, Ă© verificado se a demanda foi resolvida, informando-se ao usuĂĄrio no prazo de 30 dias, prorrogĂĄvel por igual perĂ­odo uma Ășnica vez.

Caso nĂŁo haja solução, a Ouvidoria da AGRESPI instaura o processo atravĂ©s do Sistema Estadual – E-OUV (Rede de Ouvidorias do Estado). A partir desse momento, as informaçÔes podem ser acompanhadas pelo usuĂĄrio atravĂ©s do sistema E-OUV e tambĂ©m serĂŁo encaminhadas ao e-mail do usuĂĄrio pela AGRESPI.

MAS ATENÇÃO, PRIMEIRO VOCÊ DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A EMPRESA CONCESSIONÁRIA/ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO PÚBLICO. SOMENTE NO CASO DE NÃO SOLUÇÃO, VOCÊ DEVE ENCAMINHAR SUA DEMANDA PARA AGRESPI.