Conheça a Agrespi

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí – AGRESPI é uma autarquia sob regime especial, vinculada diretamente ao chefe do Poder Executivo Estadual, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Criada pela Lei Estadual nº 7.049/2017, em 16 de Outubro de 2017 e tem por finalidade regular e fiscalizar os serviços, o saneamento básico, transportes, gás canalizado e infraestrutura geral e demais serviços públicos delegados do Estado do Piaui. Também poderá exercer a regulação de serviços de competências de outras esferas de Governo, desde que lhe sejam delegados mediante convênio, acordo, contrato ou outros instrumentos congêneres. 

MEMBROS DA AGRESPI

Diretora-Geral 

Thaís Araripe Dias.

Diretores Técnicos

Dionatas Rayron da Silva Alves – diretoria de Energia, Comunicação e Gás Canalizado

Estela Miridan Rosas- diretoria de Saneamento, Transporte e Infraestrutura

Diretor Administrativo-Financeiro

Darcy Siqueira Albuquerque

Ouvidoria

Alice Viana

E-mail de contato: ouvidoria@agrespi.pi.gov.br

Assessores Técnicos

OBJETIVOS DA AGRESPI

a) cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos serviços públicos, bem como a regulação técnica e controle dos padrões de qualidade, de forma a garantir a sua continuidade, segurança, prestação adequada e confiabilidade, podendo para tanto determinar diligências junto ao poder concedente e entidades reguladas, com garantia de amplo direito a todas as informações necessárias; 

b) regular e supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuições, as atividades de prestação de serviços públicos no Estado; 

c) acompanhar, controlar, e fiscalizar os serviços públicos no Estado de acordo com os padrões e normas estabelecidas nos regulamentos e contratos de concessão ou permissão, aplicando as sanções cabíveis e orientações necessárias aos ajustes na prestação dos serviços; 

d) moderar e dirimir conflitos de interesse relativos ao objeto das concessões, permissões e autorizações, entre poder concedente, entidades reguladas e usuários; 

e) atender ao usuário, compreendendo o recebimento, processamento e provimentos de reclamações relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados, conforme a regulamentação desta Lei Complementar; 

f) manter informações atualizadas sobre os serviços regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor; 

g) regulação econômica dos serviços públicos delegados, mediante o estabelecimento de tarifas ou parâmetros tarifários que reflitam o mercado e os custos reais de produção, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usuários; 

h) zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão e termos de permissão e autorização de serviços públicos sob a sua competência regulatória, podendo, para tanto, determinar diligências junto ao poder concedente e entidades reguladas, e ter amplo acesso a dados e informações; 

i) implementar as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão e permissão de serviços sujeitos à competência da AGRESPI, assim como fiscalizar a prestação do serviço e aplicar sanções; 

j) outorgar concessões e permissões, quando o poder concedente delegar à AGRESPI tal atribuição por meio de instrumento específico, e sempre em obediência à legislação vigente; 

l) fiscalizar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos contratos de concessão e termos de permissão de serviços públicos, aplicando, se for o caso, diretamente as sanções cabíveis, entre as quais, suspensão temporária de participação em licitações, intervenção administrativa e extinção da concessão ou permissão, em conformidade com a regulamentação desta Lei, e demais normas legais e pactuadas; 

m) incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação; 

n) prestar consultoria técnica relativamente aos contratos de concessões e termos de permissões, mediante solicitação do poder concedente; 

o) contratar com entidades públicas ou privadas serviços técnicos, vistorias, estudos e auditorias necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente; 

p) praticar todos os atos necessários ao pleno e justo cumprimento dos seus objetivos. 

q) outorgar, por meio de autorização, o direito de uso dos recursos hídricos em cursos de água de domínio do Estado do Piauí.

COMPETÊNCIAS

São de competência da AGRESPI regular, fiscalizar e aplicar sanções às concessionárias, permissionárias e autorizadas a prestar serviços públicos no Estado do Piauí, em especial nas seguintes áreas”

I – captação, tratamento e distribuição de água potável;

II – saneamento básico;

III – geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;

IV – fontes alternativas de energia;

V – transporte interurbano;

VI – portos, hidrovias e transporte hidroviário;

VII – aeroportos e transporte aéreo;

VIII – ferrovias, estações ferroviárias e transporte ferroviário;

IX – telefonia;

X – geração, transmissão e difusão de sinais radiofônicos;

XI – geração, transmissão e difusão de sinais de televisão;

XII – distribuição de gás canalizado;

XIII – inspeção de segurança veicular;

XIV – atividade lúdicas. or this block. You can use this space for describing your block.