Ressarcimento de Danos Elétricos

Qual a documentação exigida?

VII – comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade:
a) que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora; e
b) que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do
pedido de ressarcimento;

VIII – quando o equipamento já tiver sido consertado:
a) dois orçamentos detalhados para o conserto;
b) o laudo emitido por profissional qualificado; e
c) nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.

Observações:

Para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, não é necessário
os elementos indicados nos incisos VI e VII.
A distribuidora pode dispensar a apresentação de nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição, de que trata
o inciso VI, nos casos em que o equipamento conste da relação de carga do cadastro do consumidor, desde que a
última atualização da carga tenha sido realizada antes da data provável da ocorrência do dano.
Podem ser objeto de pedido de ressarcimento equipamentos alimentados por energia elétrica conectados na unidade
consumidora, sendo vedada a exigência de comprovação da propriedade do consumidor sobre o equipamento.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

  • Realizar o conserto antes do pedido e apresentar os documentos depois.
  • Incluir mais de um equipamento em uma única solicitação.
  • Ser informado sobre prazos, número de protocolo e direitos no ato do atendimento.