🚌 Transporte
Serviços de Transporte Público Intermunicipal
Segundo a Constituição Federal de 1988, o serviço de transporte intermunicipal de passageiros é de competência dos Estados.
Competência da AGRESPI
a) fiscalizar os serviços públicos delegados de transporte intermunicipal de passageiros concedidos pela Secretaria de Transportes do Estado, nas rodovias federais, estaduais ou municipais, zelando pela sua boa qualidade e visando a satisfação dos usuários;
b) coibir o transporte irregular, não concedido ou não autorizado, intervir na execução e prestação de serviço, nos casos e condições previstas em lei e no contrato;
c) realizar a inspeção veicular segundo os padrões técnicos definidos pela lei e outros regulamentos;
d) exercer as atribuições de planejamento, organização, coordenação e controle do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;
e) proceder à avaliação e ao acompanhamento do Plano Estadual de Transportes;
f) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais quando do não cumprimento da regulação e do contrato;
g) fiscalizar a concessão de rodovias estaduais, bem como, através de convênios, as federais e municipais.
h) a fiscalização dos portos, hidrovias e transporte hidroviário, aeroportos e transporte aéreo, como também das ferrovias, estações ferroviárias e transporte ferroviário;
Objetivos da AGRESPI junto ao Setor de Transportes
A AGRESPI exercerá suas atribuições sempre visando atender os interesses e queixas dos usuários, zelando pela qualidade, continuidade, pontualidade e segurança dos serviços delegados de transportes públicos intermunicipais, atentos quanto à preservação ambiental, a conservação dos bens e equipamentos utilizados no serviço, estimular a concorrência e incentivar a competitividade.
Objetiva também estimular a formação de associação de usuários para defesa de interesses relativos aos serviços, assegurar o princípio da opção do usuário mediante o estímulo à livre concorrência e à variedade de combinação de preço, qualidade e quantidade dos serviços, normatizar sobre os veículos a serem utilizados nos serviços de transporte, inclusive, idade máxima da frota, promover o procedimento de autorizações precárias e de fretamento, zelando sempre pelo fiel cumprimento da legislação vigente.
