🚌 Transporte

Serviços de Transporte Público Intermunicipal

Segundo a Constituição Federal de 1988, o serviço de transporte intermunicipal de passageiros é de competência dos Estados.

CompetĆŖncia da AGRESPI

a) fiscalizar os serviços públicos delegados de transporte intermunicipal de passageiros concedidos pela Secretaria de Transportes do Estado, nas rodovias federais, estaduais ou municipais, zelando pela sua boa qualidade e visando a satisfação dos usuÔrios;
b) coibir o transporte irregular, não concedido ou não autorizado, intervir na execução e prestação de serviço, nos casos e condições previstas em lei e no contrato;
c) realizar a inspeção veicular segundo os padrƵes tĆ©cnicos definidos pela lei e outros regulamentos;
d) exercer as atribuiƧƵes de planejamento, organização, coordenação e controle do sistema de transporte coletivo rodoviĆ”rio intermunicipal de passageiros;
e) proceder Ć  avaliação e ao acompanhamento do Plano Estadual de Transportes;
f) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais quando do nĆ£o cumprimento da regulação e do contrato;
g) fiscalizar a concessĆ£o de rodovias estaduais, bem como, atravĆ©s de convĆŖnios, as federais e municipais.
h) a fiscalização dos portos, hidrovias e transporte hidroviĆ”rio, aeroportos e transporte aĆ©reo, como tambĆ©m das ferrovias, estaƧƵes ferroviĆ”rias e transporte ferroviĆ”rio;

Objetivos da AGRESPI junto ao Setor de Transportes

A AGRESPI exercerĆ” suas atribuiƧƵes sempre visando atender os interesses e queixas dos usuĆ”rios, zelando pela qualidade, continuidade, pontualidade e seguranƧa dos serviƧos delegados de transportes pĆŗblicos intermunicipais, atentos quanto Ć  preservação ambiental, a conservação dos bens e equipamentos utilizados no serviƧo, estimular a concorrĆŖncia e incentivar a competitividade.

Objetiva também estimular a formação de associação de usuÔrios para defesa de interesses relativos aos serviços, assegurar o princípio da opção do usuÔrio mediante o estímulo à livre concorrência e à variedade de combinação de preço, qualidade e quantidade dos serviços, normatizar sobre os veículos a serem utilizados nos serviços de transporte, inclusive, idade mÔxima da frota, promover o procedimento de autorizações precÔrias e de fretamento, zelando sempre pelo fiel cumprimento da legislação vigente.