A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI), visando racionalizar e otimizar a instrução e o trâmite de procedimentos no âmbito do Poder Executivo Estadual, elaborou o Parecer Referencial n.º 12/2021 que norteia as contratações e prorrogações de serviços de vigilância patrimonial armada.
Por ser objeto recorrente das manifestações no âmbito da CGE/PI, o parecer serve de parâmetro para os gestores, ao apresentar as listas de verificação de documentos que devem constar na formalização dos processos de despesas desse tipo de serviço.
Acesse o Parecer Referencial n.12/2021
O controlador-geral adjunto da CGE/PI, Paulo Henrique Melo Portela, explica que: “a manifestação da Controladoria através de pareceres referenciais tem como objetivo uniformizar a atuação do órgão em matérias idênticas e recorrentes, e promover maior segurança na prática dos atos administrativos, assim como imprimir maior dinamismo e celeridade na tramitação dos processos. Assim, considerando a permanente necessidade de preservar a integridade física dos bens da Administração bem como de seus servidores e dos usuários de serviços públicos, a CGE edita o parecer referencial acerca da contratação e prorrogação de serviços de vigilância patrimonial armada contendo os requisitos e critérios para sua utilização bem como a definição de preço máximo a ser adotado”, explicou
O Parecer Referencial faz uma série de recomendações preventivas a serem adotadas pelos órgãos e entidades e o gestor precisa atender as orientações contidas no Parecer para a correta regularidade processual. Vale ressaltar que o Parecer Referencial não dispensa o envio à Controladoria dos processos de prorrogação dos contratos cujas contratações não tenham sido previamente examinadas por este órgão de controle, ou que tenham sido efetivados sem observância das orientações contidas neste referencial, sobretudo no tocante ao preço.
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Virgínia Santos
Assessoria de Comunicação da CGE/PI