Lei de Acesso à Informação (LAI)

COMO FAZER UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO?

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do serviço eletrônico de solicitação de informações. No Governo do Estado do Piauí, esse sistema é o Fala.BR – Módulo LAI.

Veja como fazer um pedido por meio do Fala.BR: 

  1. Acesse o Fala.BR. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se; 
  2. Faça o Login; 
  3. Selecione a opção “Acesso à Informação”;
  4. Preencha o formulário de requisição de informação;

Ao final do processo, o Fala.BRinformará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número! Ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.É possível ainda protocolar pedidos de informação pessoalmente, por e-mail, por telefone ou até pelos correios.  Para fazer um pedido de informação presencial, vá ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) desejado.Conheça também os prazos da Lei de Acesso à Informação.

PRAZOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

Recursos

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

Desprovido o recurso, poderá o requerente apresentar novo recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso.

Desprovido o recurso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral do Estado, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso.

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

Para assegurar o acesso a informações públicas, é dever do Estado a criação dos Serviço de Informações ao Cidadão – SIC como ponto de contato entre a sociedade e o setor público (art. 9° da Lei de Acesso à Informação n° 12.527/2011).

São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

A Controladoria-Geral do Estado do Piauí é a autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí, conforme Decreto estadual n° 14.588/13.

Horários e local de atendimento:

Gerência de controle de sistemas e transparência – GECST

De segunda a sexta-feira,das 07:30 às 13:30.

Av. Pedro Freitas, 1900
Centro Administrativo
Bairro São Pedro
Teresina -PI – CEP: 64.018-900
E-mail: cge@cge.pi.gov.br
Fone: (86) 3326-2000

Acesse as principais informações dos SICs cadastrados na Plataforma Fala.BR: Lista Completa dos SICs (dados atualizados até junho de 2023).