Foi publicado, no Diário Oficial da União da última quarta-feira (17), o Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que “dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão”.
De acordo com documento, “os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração”.
Contudo, no parágrafo único, do art. 1º, estabelece que “este Decreto não se aplica aos termos de colaboração, aos termos de fomento e aos acordos de cooperação de que tratam a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016”.
Uma das novidades é a utilização da ferramenta Transferegov.br, portal destinado à informatização e à operacionalização das transferências de recursos federais, em substituição à plataforma Mais Brasil. Por meio dele, os órgãos e as entidades da administração pública federal vão cadastrar os programas a serem executados, por meio de celebração de convênios e contratos de repasse.
O decreto também destaca que os proponentes devem utilizar o sistema para manifestar interesse na celebração de parceria.
“Após a divulgação do programa, o proponente manifestará o seu interesse em celebrar os convênios ou os contratos de repasse por meio do encaminhamento da proposta ou do plano de trabalho no Transferegov.br”, destaca o decreto, em seu Art. 7º.
O decreto federal está disponível no site da CGE e deve ser seguido pelo Estado para receber recursos oriundos do governo federal.