O Governo do Piauí publicou o Decreto Nº 22.811/2024, que estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a manutenção da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa do Estado.
Conforme o decreto, os órgãos e entidades deverão manter atualizada a regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa bem como atender a todas as exigências previstas no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN do Ministério da Fazenda.
Por meio desse sistema, o governo federal verifica se os entes federativos estão em conformidade com as obrigações previstas pela legislação para recebimento de transferências voluntárias da União, como convênios, empréstimos e financiamentos.
O decreto define, entre diversos pontos, os responsáveis em cada órgão/entidade para realização do acompanhamento, os documentos necessários, prazos para o cumprimento e sanções previstas. O decreto também estabelece os procedimentos a serem seguidos em caso de extinção de órgãos ou entidades, devendo efetivar a baixa junto à Receita Federal e Caixa Econômica Federal.
O cumprimento de todas as exigências previstas é fundamental para estabelecer os controles internos nos órgãos/entidades, a governança fiscal e financeira do Estado, bem como garantir o acesso a recursos federais.
“O Decreto atribui aos Diretores da Unidade Administrativo-Financeira, ou servidores designados por ele, acompanhar diariamente a situação no Sistema do CAUC e no Portal e-CAC. Em caso de pendências ou restrições, devem ser tomadas providências imediatas para regularização, dentro de um prazo máximo de cinco dias úteis”, explica a Controladora-Geral do Estado, Amparo Esmério.
Atribuição da Controladoria
Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, por meio da Superintendência de Controladoria-Geral do Estado garantir o cumprimento das medidas descritas no Decreto e verificar regularmente se os órgãos e entidades estão seguindo as normas fiscais estabelecidas.
O Secretário de Estado da Fazenda, Emílio Jr. reforça que os órgãos garantam o cumprimento do decreto visando manter a regularidade do Estado.
“Que nenhum órgão faça nenhuma alteração junto à Receita Federal, sem anuência da CGE”, afirmou o Secretário.
Tags: CGE, órgãos, servidores