CGE formaliza primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com servidor em PAD

A Controladoria-Geral do Estado do Piauí, por meio da Superintendência da Secretaria de Fazenda, formalizou o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com servidor público que responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O TAC consiste em um instrumento de resolução consensual de conflitos, utilizado como alternativa a procedimentos disciplinares em casos de transgressões de menor potencial ofensivo.

Termo de Ajustamento de Conduta disponível a partir da página 11 na Lei nº 8.320, de 18 de março de 2024.

O objetivo do documento é promover a eficiência e a racionalização do uso dos recursos públicos, oferecendo, sob condições previstas em lei, uma alternativa ao rito disciplinar tradicional. Por meio do TAC, o servidor pode reconhecer o ilícito administrativo, ajustar sua conduta e ressarcir eventuais prejuízos ao erário.

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O instituto foi incorporado à Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos), por meio da alteração promovida pela Lei Estadual nº 8.320, de 18 de março de 2024. A nova legislação é fruto de um projeto de lei de iniciativa da Corregedoria-Geral do Estado do Piauí da CGE.

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