Piauí implementa atualizações das normas para a gestão de convênios estaduais

A Secretaria de Fazenda, por meio da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, através da Gerência de Transferências, publicou a Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAN nº 001/2024, datada em 02 de julho de 2024, que regulamenta as transferências de recursos estaduais operacionalizadas por meio da celebração, execução e prestação de contas de convênios realizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

O documento tem por objetivo padronizar e otimizar os processos relacionados à gestão de recursos repassados via convênios, proporcionando maior transparência e eficiência na Administração Pública.

“Destacamos que todo convênio celebrado por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual deve, obrigatoriamente, ser operacionalizado através do SIGRP (Sistema Integrado de Gestão de Repasses instituído pelo Decreto nº 22.023/2023)”, afirma a Gerente de Transferências da CGE, Iriana Feitosa.

De acordo com o Artigo 1º da Portaria, a execução de programas de trabalho a cargo dos órgãos ou entidades da administração pública estadual, que envolvam o repasse de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no orçamento do Estado, será efetivada mediante a celebração de convênios. Este processo deverá seguir os termos estabelecidos pela nova portaria, observando-se a legislação pertinente.

A Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAN nº 001/2024, publicada no Oficial do Estado nº 128/2024, entra em vigor revogando a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2009, de 4 de dezembro de 2009, que anteriormente regulamentava esses procedimentos.

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