CGE e SEPLAN avaliam uso do SIGRP para prestação de contas de emendas impositivas

Nesta quarta-feira (24), representantes da Secretaria de Fazenda, por meio da Superintendência de Controladoria-Geral do Estado e da Secretaria de Planejamento do Estado (SEPLAN) avançaram na discussão quanto ao uso do Sistema Integrado de Gestão de Repasses Públicos (SIGRP) para atendimento da Instrução Normativa Nº 93/2024, emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A IN estabelece diretrizes para a fiscalização, pelo TCU, de recursos alocados aos estados, Distrito Federal e municípios por meio das emendas individuais impositivas através das transferências especiais, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal. De acordo com o normativo, os entes federados que recebem essas transferências devem elaborar um relatório de gestão contendo informações e documentos relativos aos recursos recebidos.

A CGE e a Seplan entendem que o uso SIGRP é a melhor alternativa para facilitar a prestação de contas dos recursos decorrentes das emendas especiais.

“A partir da IN do TCU, os recursos decorrentes da emendas especiais são recebidos em conta específica no CNPJ do governo do estado e compete à Seplan consolidar a prestação de contas desses recursos. Nesse sentido, o SIGRP vai promover transparência e facilitar o atendimento das exigências da Instrução Normativa 93/2024 do TCU, que dentre elas podemos citar o cumprimento dos prazos para execução e envio das prestações de contas desses recursos na plataforma Transferegov”, explicou Iriana Feitosa, Gerente de Transferências da CGE.

Também participaram da reunião: a Superintendente de Monitoramento Estratégico (Sume) da Seplan, Gabriela Celso; o Diretor de Gestão de Convênios e Repasses da Seplan, Márcio Joubert; a Gerente de Convênios Federais da Seplan, Roxane Firmeza Rocha; o Gerente de Convênios Estaduais da Seplan, Luis Felipe Feitosa; Vitor Hugo Rodrigues, coordenador da CGE; e Luckas Moreno, desenvolvedor da plataforma SIGRP.

Tags: , ,

 

Leia Também