CGE regulamenta doação de bens a instituições sociais por servidores estaduais

A Controladoria-Geral do Estado do Piauí publicou no final de 2024, a Portaria nº 15/2024, que regulamenta a destinação de bens a entidades públicas ou privadas com finalidade social, decorrentes da formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por servidores do Poder Executivo Estadual. A medida visa disciplinar a prática e promover um impacto social positivo no contexto de processos administrativos disciplinares.

CONFIRA A PORTARIA N.º15/2024 NA ÍNTEGRA

Segundo o Corregedor-Geral do Estado, Antônio Lima Bacelar Jr., a regulamentação abrange casos de irregularidades de menor potencial ofensivo, nas quais a penalidade máxima é a suspensão de até 30 dias. Nesses casos, a Lei Complementar nº 13/1994 permite a celebração do TAC, no qual o servidor assume o compromisso de regularizar sua conduta e cumprir condições específicas.

“Uma dessas condições é a doação de bens para as instituições que tenham a finalidade social, como as instituições de caridade. Portanto, essa regulamentação possibilita que o servidor, em caso de Termo de Ajustamento de Conduta, destine itens como alimentos ou outros bens de consumo que possam beneficiar essas entidades sociais”, explicou Bacelar.

A portaria aplica-se ao sistema de correição do Executivo Estadual, incluindo a Controladoria-Geral do Estado e os núcleos de correição dos órgãos estaduais. A medida prevê que os bens doados sejam destinados a instituições de caridade ou outras entidades com finalidade social, atendendo às demandas dessas organizações.

Considera-se com finalidade social as atividades de caráter essencial à assistência social, saúde ou educação, podendo ser doados cestas básicas, alimentos, fraldas, materiais de higiene pessoal e demais materiais de consumo ou permanentes que sejam essenciais para o funcionamento das instituições beneficiadas. A portaria deixa claro a vedação à destinação de valores monetários, seja em dinheiro ou transferência bancária “em qualquer hipótese”.

A Portaria também estabelece que a entidade privada com finalidade social beneficiária, escolhida pela autoridade competente, deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Gestão de Repasses (SIGRP) com a Situação de Habilitação “Apto”.

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