A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ), por meio da Superintendência de Controladoria-Geral do Estado (CGE), publicou a Instrução Normativa nº 02/2025. O documento estabelece diretrizes para paralisação de obras, prorrogação de contratos, repactuação de cronogramas após aditamentos e pagamento de medições, entre outros procedimentos. As medidas visam garantir o cumprimento da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Entre os pontos definidos, a instrução normativa determina que a duração dos contratos de obras do Governo Estadual deve obedecer ao prazo previsto no edital. Também está previsto que as medições das obras contratadas por órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual sejam realizadas mensalmente, conforme o cronograma aprovado.
O pagamento das medições, no entanto, só será autorizado após aprovação formal do servidor responsável ou da comissão designada para fiscalizar a execução do contrato. Ainda segundo a normativa, perdas, sobras, quebras de unidades e ineficiências de mão de obra devem ser previstas nos custos unitários da obra, não podendo ser incluídas nas medições para fins de pagamento.
O documento inclui quatro anexos: modelos de certificados de medição, comunicados formais, quadro-resumo financeiro e uma lista exemplificativa de obras e serviços de engenharia que exigem a apresentação de planta iluminada.
Essas e outras informações estão disponíveis para consulta no site oficial da CGE.